LEI Nº 10.881, DE 23 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre denominação de "FAUSTO PARÁ FILHO" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 218/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "FAUSTO PARÁ FILHO" a Oficina do Saber - localizada no Conjunto Habitacional Herbert de Souza, ao lado da EM. Profª "Genny Kalil Milego" na Rua Vanderlei Felício, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Músico, Poeta e Compositor Emérito - 1992/2013".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.6.2014.