LEI Nº 10.868, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, para aquisição de equipamentos destinados a melhoria da qualidade no atendimento aos usuários da Casa de Passagem "Vó Cida", e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 235/2014 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar ao MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), para aquisição de equipamentos destinados à melhoria da qualidade no atendimento aos usuários da Casa de Passagem "Vó Cida".

 

Art. 2º  Fica o MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 10.676, de 20 de dezembro de 2013), até o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, sob a rubrica orçamentária nº 4.4.50.42.00 8 244 4001, em ação a ser criada para atender o auxílio ao MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba.  

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 3.3.50.43.00 8 244 4001 2210 1 1100000

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.6.2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 069/2014

Processo nº 12.855/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos e repassar ao MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, para aquisição de equipamentos destinados à melhoria da qualidade no atendimento aos usuários da Casa de Passagem "Vó Cida", e dá outras providências.

 

O MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba é uma Entidade privada, sem fins lucrativos, antirracista e antissexista, formada majoritariamente por mulheres que lutam contra todas as formas de discriminação e desigualdades. Fundada em 20 de novembro de 1999, declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 6.159, de 29 de maio de 2000.

 

O MOMUNES tem intensificado suas ações em busca de alternativas socioculturais de enfrentamento ao racismo, preconceito, discriminação racial e de gênero impostos à população afrodescendente, em especial a na região de Sorocaba, bem como na busca de justiça social a todos indistintamente.

 

Além de ações de resgate da cultura afro e busca por uma sociedade justa e sem preconceito, são realizadas outras ações de cunho sócioassistencial, relevando o compromisso da instituição com toda a sociedade, visto que apresenta, inclusive, projetos que não envolvem afrodescendentes.

 

Com o crescimento da exclusão social e o aumento do quadro de violência em que vivemos, o MOMUNES atua na prevenção de situações de risco, na proteção social, no fortalecimento familiar e comunitário, na geração de renda, no esporte como ferramenta de estímulo à cidadania, na proteção e atenção às pessoas em estado de abandono e em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, entre outras atividades que vão ao encontro das necessidades do Município.

 

Nessa esteira, a entidade está montando uma Casa de Passagem denominada "Vó Cida" que prestará um serviço de acolhimento institucional provisório para mulheres que estejam em trânsito, situação de desabrigo provisório e em atendimento hospitalar no Município de Sorocaba e região.

 

A Casa de Passagem "Vó Cida" terá dois tipos de atendimento: o diário e o albergue.

 

No atendimento diário, as pessoas serão atendidas no mesmo dia e retornarão à cidade de origem, ofertando um espaço para alimentar-se, descansar, tomar banho, assistir televisão e realizar algumas atividades como jogos e oficinas de arte.

 

Já o atendimento de albergue será destinado a mulheres que estão em trânsito e em situação de desabrigo provisório e precisam ser acolhidas por tempo determinado. Também, serão realizados atendimento a acompanhantes e familiares de pacientes que se encontram em atendimento hospitalar com período de atendimento determinado de até sete dias.

 

O Poder Público não pode ficar de fora de projetos de tamanha relevância social, sendo sua obrigação incentivar e auxiliar o seu desenvolvimento e esse é o motivo de encaminharmos o presente Projeto a essa Casa de Leis, visando obter a aprovação do Legislativo para repassar recursos financeiros destinados à aquisição de móveis e equipamentos necessários à implantação da Casa de Passagem e assim auxiliar na prestação de um serviço social de qualidade e inteiramente gratuito.

 

O trabalho desenvolvido pelo MOMUNES merece reconhecimento e incentivo, para o que, é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de Vossas Excelências.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.