LEI Nº 10.867, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a revogação das
Leis nºs 2.417, de 27 de setembro de 1985; 2.822, de 13 de setembro de 1988 e 8.928, de 29 de setembro de 2009, que dispõem sobre
desafetação de imóveis e concede direito real de uso de bem imóvel ao Clube do
Vovô e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
350/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam expressamente revogadas as Leis nºs 2.417, de 27 de setembro de 1985, que dispõe sobre
desafetação de imóveis e concede direito de real de uso e dá outras
providências; 2.822, que dá nova redação ao
art. 1º, da Lei nº 2.417, de 27 de setembro de
1985 e dá outras providências; e 8.928, de
29 de setembro de 2009, que autoriza o Município a prorrogar o prazo da
concessão de direito real de uso de imóvel ao Clube do Vovô e dá outras
providências.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTA
BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 18.6.2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 72
/2013
Processo nº
12.502/1984
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de
Lei, que dispõe sobre
a revogação das Leis nºs 2.417, de 27 de setembro de 1985; 2.822, de 13 de
setembro de 1988 e 8.928, de 29 de setembro de 2009, que dispõem sobre
desafetação de imóveis e concede direito real de uso de bem imóvel ao Clube do
Vovô e dá outras providências.
Através do Processo
Administrativo nº 12.502/1984, a entidade Clube do Vovô requereu doação de área
pública para construção de sua sede e, visando atender tal solicitação
editou-se a Lei nº 2.417, de 27 de setembro de 1985, que desafetou áreas
públicas localizadas nos Loteamentos do Jardim São Marcos e Central Parque, e
concedeu direito real de uso à citada associação para construção da sede e
desenvolvimento de projetos alternativos. De tal legislação constou também que
o prazo da concessão deveria ser de 20 (vinte) anos, sendo que no prazo de 2
(dois) anos a concessionária deveria iniciar a construção da sede e em 5
(cinco) anos, concluir a construção, fazendo-a funcionar, bem como em tal prazo,
desenvolver os projetos alternativos.
Posteriormente, foi editada
a Lei nº 2.822, de 13 de setembro de
Encerrado o prazo inicial de
concessão, foi editada a Lei nº 8.928, de 29 de setembro de 2009, que autorizou
a prorrogação do ajuste por mais 20 (vinte) anos.
Em cumprimento à referida
legislação foi lavrada a competente escritura de concessão de direito real de
uso.
No entanto, em visita
realizada ao local, no dia 11 de Julho de 2013, constatou-se que a associação
não está atuante no local cedido pela Prefeitura, tendo permitido que
terceiros, sem vínculo com a entidade, desenvolvam atividades no imóvel (art.
3º, inciso IV, da Lei nº 2.417/1985).
Pelo motivo aqui exposto,
não se justifica mais a vigência da Lei e, em assim sendo, a medida que se
impõe é a sua revogação, com o que, posteriormente, poder-se-á rescindir a
escritura de concessão de direito real de uso.
Estando justificada a
presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o
costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de
elevada estima e consideração.