LEI Nº 10.853, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Altera a redação § 6º do art. 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição de impostos, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 175/2014 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 6º do art. 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º ...
...
§ 6º Para fins de aplicação das alíquotas previstas no §1º, serão excluídos os valores concedidos a título de incentivos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.853, de 2 de junho de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2014.
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 6.6.2014.
Sorocaba, 16 de abril de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 053/2014
Processo nº 28.966/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação
de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei, que altera a
redação do § 6º do art. 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989.
O art. 8º, § 6º, citado, foi recentemente alterado por meio
da Lei nº 10.690, de 27 de dezembro 2013 (PL nº 530/2013), que lhe conferiu a
seguinte redação:
"Art. 8º
(...)
§ 6º Para fins de aplicação das alíquotas previstas no
parágrafo anterior, serão excluídos os valores concedidos a título de
incentivos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal."
Ocorre que mencionado "parágrafo anterior" (§ 5º)
não trata das alíquotas. Estas estão previstas no § 1º do art. 8º da Lei nº 3.185,
de 5 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei nº 10.690, de 27 de
dezembro de 2013.
Ou seja, por um lapso, a norma aprovada fez remissão a
dispositivo errado.
Assim, no objetivo de corrigir esse equívoco, sobretudo para
fins de evitar discussões sobre a aplicação do § 6º do art. 8º da lei, é que
apresentamos o presente projeto de lei, esperando total apoio do plenário na
sua aprovação.
Tal qual já ocorrera
por ocasião do envio do PL nº 530/2013, reiteramos a solicitação de tramitação
sob o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei Orgânica
Municipal.