LEI Nº 10.852, DE 2 DE JUNHO DE 2014

  

Dá nova redação ao art. 5° da Lei nº 10.478, de 24 de junho de 2013 e dá outras providências. (instalação de rede de "Sprinklers")

 

Projeto de Lei nº 165/2014 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O art. 5° da Lei n° 10.478, de 24 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5°  O descumprimento da presente Lei acarretará aos responsáveis, multa correspondente ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada evento realizado e cassação do alvará de funcionamento no caso de reincidência". (NR)

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2014, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.852, de 2 de junho de 2014,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2014.

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.