LEI Nº 10.852, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Dá nova redação ao art. 5° da Lei nº 10.478, de 24 de junho de 2013 e dá outras providências. (instalação de rede de "Sprinklers")
Projeto de Lei nº 165/2014 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 5° da Lei n° 10.478, de 24 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5° O descumprimento da presente Lei acarretará aos responsáveis, multa correspondente ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada evento realizado e cassação do alvará de funcionamento no caso de reincidência". (NR)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2014, 357º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.852, de 2 de junho de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2014.
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.