LEI Nº 10.848, DE 2 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 10.974/2014)

 

Dispõe sobre denominação de "ANTÔNIO CARLOS VIANA SANTOS" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 161/2014 - autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "ANTÔNIO CARLOS VIANA SANTOS" a Escola de Educação Infantil - Creche, localizada na Rua Júlio Pereira de Souza, s/n, no Jardim Eliana, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1942/2013".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

S/S.,  07 de abril de 2014.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.848, de 2 de junho de 2014,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2014.

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 6.6.2014.