LEI Nº 10.848, DE 2 DE JUNHO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 10.974/2014)
Dispõe sobre denominação de "ANTÔNIO CARLOS VIANA SANTOS" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 161/2014 - autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "ANTÔNIO CARLOS VIANA SANTOS" a Escola de Educação Infantil - Creche, localizada na Rua Júlio Pereira de Souza, s/n, no Jardim Eliana, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1942/2013".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
S/S., 07 de abril de 2014.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.848, de 2 de junho de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2014.
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 6.6.2014.