LEI Nº 10.842, DE 28 DE MAIO DE 2014
Autoriza o Município a celebrar termo de filiação à Frente Nacional dos Prefeitos, assim como arcar com os custos decorrentes.
Projeto de Lei nº
189/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação à Frente Nacional dos Prefeitos - FNP, entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 05.703.933/0001-69, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para Frente Nacional de Prefeitos - FPN em valores que forem definidos pela Assembleia Geral daquela associação, na forma prevista nos estatutos sociais da entidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar à Câmara Municipal o estatuto social e a ata de Assembléia Geral da Frente Nacional dos Prefeitos, bem como informar de forma clara e precisa o valor da contribuição mensal que será destinada à entidade.
Art. 4º As despesas previstas nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária nº 13.01.00 3.3.90.39.00 04 122 7005 2019 01 1100000.
Art. 5º Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os comandos normativos previstos nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Prefeita Municipal em Exercício
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 27.5.2014.
Sorocaba, 29 de
abril de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
58/2014
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excelência para apreciação desse Poder Legislativo, o
Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo a firmar termo de
filiação à Frente Nacional de Prefeitos - FNP e a arcar com as contribuições
mensais correspondentes.
A associação de
nosso Município à Frente Nacional dos Prefeitos encontra respaldo
constitucional no Inciso XII do art. 29 da Constituição Federal que prevê como
preceito a cooperação das associações representativas no planejamento
municipal.
Os Municípios são
espaços importantes de contribuição de alternativas para ampliar a inclusão
social, desenvolver políticas de empregos e renda e construir redes de
cooperação locais e globais. Querem, por isso, serem sujeitos da construção do
desenvolvimento do país.
Neste contexto a
Frente Nacional de Prefeitos, entidade de direito privado sem finalidade
lucrativa, representa um importante suporte para que os Municípios enfrentem os
desafios contemporâneos fortalecidos pela união dos prefeitos e Municípios e
pela sinergia gerada pela convivência e pela troca recíproca de experiência,
possibilitando adoção efetiva de medidas articuladas num contexto nacional em
defesa dos interesses dos Municípios.
A Frente Nacional
de Prefeitos, além da constituição associativa, representa um movimento
organizado que têm como missão definida em seus estatutos sociais resgatar o
princípio constitucional da autonomia municipal, propondo a reconstrução do
pacto federativo e a participação ativa do poder local na redefinição e
reconstrução da questão urbana em nosso país, servindo de instrumento de
articulação nessas questões.
A Frente congrega
os Prefeitos das capitais e de outras cidades que venham a formalizar adesão à
entidade, através de termo próprio, unindo-se desta forma na defesa dos
princípios estabelecidos em sua missão e conscientes da atuação específica e
primordial na questão urbana e seus reflexos na vida das cidades, agindo em
cooperação com outras entidades de cidades.
Vale informar a
Vossa Excelência e seus pares que para cumprir com todas as suas demandas a FNP
conta com uma estrutura administrativa em Brasília, e que é a partir dela que
são articuladas as reuniões gerais, os convênios, as
assessorias jurídica, internacional e parlamentar; contando também com uma
coordenação de comunicação. Para manter esta estrutura a entidade recebe
necessariamente a contribuição dos Municípios filiados.
Assim, na expectativa de podermos
contar com a costumeira atenção dispensada aos nossos pleitos e, sobretudo,
pelo elevado espírito público que preside as decisões dessa Casa, confiamos,
pelas razões expostas, na aprovação deste Projeto de Lei