LEI Nº 10.835, DE 20 DE MAIO DE 2014.

 

Dispõe sobre a transformação dos cargos de Servente e Vigia em cargo de Agente de Apoio Legislativo, sobre alteração de súmulas de atribuições, bem como sobre a extinção de cargos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 192/2014 – autoria da MESA DA CÂMARA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os atuais cargos de Servente e de Vigia, criados pela Lei nº 4.866, de 5 de julho de 1995, ficam transformados em cargos de Agente de Apoio Legislativo, todos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 2º O cargo de Agente de Apoio Legislativo tem a área de atividade, forma de provimento, jornada, vencimentos, classe, requisitos, e súmula de atribuições estabelecidas no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. Os cargos de Apoio Legislativo lotados no Serviço de Portaria, conforme conveniência administrativa, poderão trabalhar em regime de plantão.

 

Art. 3º Ficam alteradas as súmulas de atribuições dos cargos de Chefe de Serviço de Copa e Chefe de Serviço de Portaria, previstas no Anexo II da Lei nº 6.863, de 16 de julho de 2003, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º Ficam extintos: 

 

I - 04 (quatro) cargos vagos de Assessor Parlamentar, criados pela Lei nº 9.647, de 6 de julho de 2011, que estavam lotados na Presidência;

 

II - 02 (dois) cargos vagos de Assistente da Presidência, criados pela Lei nº 9.128, de 13 de maio de 2010.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.834, de 20 de maio de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014.

VIVIANE DE MOTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.05.2014.

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

ÁREA DE ATIVIDADE

QUANT

PROVIMENTO

JORNADA

SEMANAL

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

REQUISITOS DO CARGO

Agente de Apoio Legislativo

COPA

14

Efetivo

40h

R$ 1.250,00

OP 1

Ensino Fundamental Completo 

Agente de Apoio Legislativo

VIGILÂNCIA

10

Efetivo

40h

R$ 1.250,00

OP 1

Ensino Fundamental Completo

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES

 

Agente De Apoio Legislativo

Área de atividade: Copa

Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Copa, os serviços rotineiros relativos á copa, recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café, executar a limpeza e a higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café, servir nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes café, água aos Vereadores e convidados, regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara, e outras atividades compatíveis com o cargo.

 

Agente De Apoio Legislativo

Área de Atividade: Vigilância

Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Portaria, trabalhos que requerem constante esforço físico, mental e visual, exercendo vigilância nas dependências da Câmara Municipal, para evitar incêndios e roubos, controlar os portões de acesso às dependências da Câmara Municipal e a entrada e saída de veículos; informar sobre as situações suspeitas e efetuar pequenos serviços de conservação do imóvel ocupado pela Câmara, exercer os trabalhos de vigilância nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e outras atividades compatíveis com o cargo.

 

Chefe do Serviço de Copa

Chefiar e coordenar o serviço de copa, responsabilizando-se pela sua continuidade; providenciar junto ao Diretor de Divisão de Assuntos Internos o material necessário, para o desempenho dos serviços e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

Chefe do Serviço de Portaria

Chefiar e coordenar o serviço de portaria, responsabilizando-se pela sua continuidade; zelar pela manutenção da ordem no recinto destinado ao público e executar outras atividades compatíveis com o cargo.