LEI Nº 10.832, DE 20 DE MAIO DE 2014

  

Dispõe sobre a fixação de placas e/ou cartazes em instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres informando os consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas.

 

Projeto de Lei nº 489/2013 - autoria do Vereador Saulo da Silva

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam as instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres obrigadas a afixar, no interior de seus estabelecimentos, placa e/ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor que liquidar antecipadamente o seu débito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos, devendo sua instalação ser feita em local visível ao público de modo que seja possível sua leitura à distância, ficando obrigadas as referidas instituições à sua confecção.

 

Parágrafo único. A placa e/ou cartaz a que se refere o caput deverá conter os seguintes dizeres:

 

"Nos termos do artigo 52, § 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, fica assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".

 

Art. 2º  As instituições a que se refere o art. 1º terão o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei para a afixação das placas e/ou cartazes em seus estabelecimentos nos termos da Lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.832, de 20 de maio de 2014,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014.

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.