LEI Nº 10.819, DE 14 E MAIO DE 2014

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.727, de 14 de setembro de 2011, e dá outras providências (Denominação de Walter Pinto Ribeiro à vias públicas).

 

Projeto de Lei nº 144/2014 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 9.727, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Ficam denominadas "WALTER PINTO RIBEIRO", as Ruas 18 e 19 do Jardim Residencial Villa do Bosque, nesta cidade, com início e término em cul-de-sac." (NR)

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 9.600, de 8 de junho de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.5.2014

 

Sorocaba, 28 de março de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 039/2014

(Processo nº 12.983/2008)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de prolongamento de vias públicas localizadas no loteamento Vila do Bosque, em nossa cidade, bem como dá outras providências.

 

O loteamento em questão possui duas ruas principais, as quais seccionam as demais vias, tais ruas inicialmente foram denominadas Ruas 1 e 2. As vias cortadas por essas ruas receberam números diferentes em cada um dos lados, causando confusão ao proceder à denominação das mesmas.

 

Tal situação fez com que prolongamentos de ruas recebessem denominação diversa destas.

 

Assim, considerando que a Rua 19, a qual foi denominada Rua "Benedito Leme de Oliveira", é prolongamento da Rua "Walter Pinto Ribeiro", necessária se faz a aprovação do presente Projeto em Lei, a fim de determinar que ambas tenham a mesma denominação, qual seja, Rua "Walter Pinto Ribeiro".

 

Necessária ainda, a revogação da Lei nº 9.600, de 8 de junho de 2011, que dispôs sobre a denominação Rua "Benedito Leme de Oliveira" a Rua 19 do referido loteamento.

À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.