LEI Nº 10.817, DE 14 DE MAIO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 11.017/2014)

 

Dispõe sobre denominação de "Tiago Henrique Ferreira de Sousa" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 109/2014 - autoria do Vereador Irineu Donizeti de Toledo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Tiago Henrique Ferreira de Sousa" a Rua localizada em travessa da Avenida Ipanema, na altura do nº 5.600, do Jardim Botucatu, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1983/2013".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.5.2014.