LEI Nº 10.811, DE 7 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.937, de 9 de dezembro de 2003 e dá outras providências (denominação de "SEBASTIANA MARIA FRANCISCA" à via pública).
Projeto de Lei nº
104/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 6.937, de 9 de dezembro de 2003, que dispõe sobre denominação de "SEBASTIANA MARIA FRANCISCA", a Rua sem nome, localizada no Bairro de Inhayba, que se inicia na 1ª Travessa à esquerda da Estrada do Inhayba e termina em propriedade particular do mesmo Bairro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 9.5.2014.
Sorocaba, 7 de
março de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
033/2014
Processo nº
13.369/2011
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.937, de 9 de
dezembro de 2003 e dá outras providências.
Nos termos da
citada Lei, Rua sem nome localizada no Bairro de Inhayba, que se inicia na 1ª
travessa à esquerda da Estrada do Inhayba e termina em propriedade particular
do mesmo Bairro, foi denominada de "Sebastiana Maria Francisca".
No entanto, setores
técnicos desta Prefeitura constataram que a referida rua não é oficial.
Diante do exposto,
não há razão para que a Lei em comento continue em vigor e à medida que se
impõe é a sua revogação.
Estando justificada a presente
propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o
costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de
elevada estima e consideração.