LEI Nº 10.807, DE 7 DE MAIO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 11.093/2015)
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, que dispõe sobre regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 07/2014 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A declaração de Utilidade Pública será feita mediante Lei, por iniciativa do Executivo ou do Legislativo, sendo a proposição instruída com os fundamentos julgados adequados pelo seu autor.
Parágrafo único. O parecer de mérito da Comissão Permanente da Câmara Municipal ligada à área de atuação da entidade, deverá ser instruído com laudo de vistoria "in loco" na sede da entidade, juntando-se documentos comprobatórios da existência da mesma, ata de fundação, estatutos, CNPJ, e relatórios de atuação social, nomes dos então diretores, endereço da sede social e outros documentos que a Comissão julgue pertinentes." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.5.2014