LEI Nº 10.800, DE 6 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre a reserva de vagas em cursos oferecidos pelo Município e da outras providencias.

 

Projeto de Lei nº 522/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam reservadas aos dependentes químicos em fase de tratamento15% (quinze por cento) das vagas oferecidas nos cursos profissionalizantes patrocinados ou subvencionados pelo município.

 

§ 1º Os candidatos destinatários da reserva de vagas a dependentes sempre concorrerão à totalidade das vagas disponibilizadas pelo Município.

 

§ 2º Para os efeitos desta Lei será considerado dependente, o candidato que esteja em tratamento em casas de recuperação.

 

§ 3º O candidato deverá ser encaminhado por meio de requerimento assinado pela clínica/instituição e ou entidade conveniada.

 

Art. 2º  Detectada a falsidade da declaração a que se refere o art. 1º, será o candidato eliminado e, se houver sido contemplado, ficará sujeito à anulação da sua vaga, após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

Art. 3º  Na apuração dos resultados das vagas serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas entre si.

 

Parágrafo único. Na ocorrência de desistência de vaga do candidato aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

 

Art. 4º  A reserva de vagas a que se refere a presente Lei constará expressamente dos editais do Jornal do Município, devendo a entidade realizadora do certame fornecer toda orientação necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas.

 

Art. 5º  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá promover o acompanhamento permanente dos seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada dois anos.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.800, de 06 de maio de 2014,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de maio de 2014.

VIVIANE DE MOTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.5.2014.