LEI Nº 10.798, DE 6 DE MAIO DE 2014

  

Dispõe sobre inclusão do requisito sustentabilidade para processo de licitação na modalidade concorrência no Município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 23/2012 - autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As licitações e contratos administrativos na modalidade concorrência, no âmbito do Município de Sorocaba sujeitar-se-ão à normas específicas desta Lei, bem como à legislação federal, devendo observar o princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento sustentável, bem como os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

 

Art. 2º  A introdução da licitação sustentável como requisito a ser seguido no procedimento licitatório, objetiva reduzir o impacto à saúde humana, e ao meio ambiente, através da integração de ações sociais e ambientais nas compras e contratações com a Administração Pública.

 

Art. 3º  VETADO.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.   

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de maio de 2014, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.798, de 6 de maio de 2014,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de maio de 2014.

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.