LEI Nº 10.789, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre alteração do art. 1º, da Lei nº 10.513, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre a denominação de uma via pública de nosso município, e dá outras providências (Rua Ramona Penha Bilbau).
Projeto de Lei nº 524/2013 - autoria do Vereador Saulo da Silva
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei nº 10.513, de 17 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "Ramona Penha Bilbau" a via localizada no Bairro Aparecidinha, que se inicia na Rua Quirino de Mello e termina na Rua Quinzinho de Moraes, nesta cidade."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 16 de abril de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.789 de 16 de abril de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 2014.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.4.2014.