LEI Nº 10.776, DE 15 DE ABRIL DE 2014

  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Sorocaba, e da outras providências.

 

Projeto de Lei nº 466/2013 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares, situados no Município de Sorocaba, deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a seguinte advertência:

 

"Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime!

Denuncie! Ligue para o Disque 181 ou 100 e faça sua denúncia!"

 

§ 1º  A alteração no telefone mencionado no caput deste artigo obriga os referidos estabelecimentos a alterarem e atualizarem as placas de advertência.

 

§ 2º  A placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo na ausência de qualquer evento ou atividade nos estabelecimentos descritos no caput deste artigo. 

 

Art. 2º  O descumprimento desta Lei acarretará aos estabelecimentos as seguintes penalidades:

 

I - multa equivalente a R$ 1.000,00 por dia de descumprimento;

 

II - suspensão das atividades pelo período de 60 (sessenta) dias, na reincidência;

 

III - cancelamento da licença de funcionamento para o caso da infração persistir.

 

Art. 3º  Os estabelecimentos mencionados na presente Lei terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua regulamentação para fixar as placas de advertência.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão a conta de verba orçamentária própria

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.4.2014.