LEI Nº 10.759, DE 19 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública e dá outras providências. (Rua Natália Derato de Oliveira)
Projeto de Lei nº
10/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Natália Derato de Oliveira o prolongamento da via de mesmo nome, onde se inicia, com término na Estrada de George Oeterer ou do Ipatinga (denominada através da Lei nº 6.635/2002).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Tropeiros, em 19 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 21.3.2014.
Sorocaba, 16 de
janeiro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
01/2014
Processo
nº 22.286/2008
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei, o qual dispõe sobre denominação de prolongamento de via
pública localizada no "Jardim Wanel Ville", e dá outras providências.
Sabe-se que o
bairro em questão está em grande expansão, decorrendo daí a necessidade do Poder Público prolongar a Rua Natália Derato
de Oliveira para que a mesma chegasse até a Estrada do Ipatinga, proporcionando
uma nova saída aos moradores do local.
Diante dessa
necessidade, através dos autos do Processo Administrativo nº 22.286/2008 foi
desapropriada uma propriedade particular, implementando-se o prolongamento da
via.
E, tratando-se de
prolongamento deverá receber a denominação já existente.
Sendo assim, e
justificada a propositura, aguardo o apoio dessa Ilustre Casa, no sentido de
transformar o presente Projeto em Lei, reiterando protestos de elevada estima e
consideração.