LEI Nº 10.758, DE 17 DE MARÇO DE 2014
Altera a redação da alínea "b" do art. 2º da Lei nº 6.344, de 05 de dezembro de 2000, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 463/2013 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação da alínea "b", do art. 2º, da Lei nº 6.344, de 05 de dezembro de 2000, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ...
b) redução de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que incida sobre as atividades próprias da respectiva empresa;
..." (NR)
Art. 2º A alteração na alíquota de incentivo fiscal compensará a renúncia de receita prevista na alteração da alíquota de ISSQN para a categoria 10.09 da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995 e na concessão de incentivos fiscais previstos na Lei nº 10.241, de 03 de setembro de 2012.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 17 de março de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.758 de 17 de março de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 17 de março de 2014.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral.
Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.3.2014.