LEI Nº 10.756, DE 17 DE MARÇO DE 2014
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
72/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Saúde, nos termos do disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 10.579, de 26 de setembro de 2013, autorizada a celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre, mantenedora da Universidade de Sorocaba - UNISO, visando atender às exigências legais dos programas de estágio, pós-graduação e outros processos formativos, com o objetivo de formar especialistas, na modalidade residência multiprofissional em saúde, caracterizada pela integração ensino-serviço-comunidade, em regiões prioritárias do Município nos campos de atuação estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, definidos pela gestão da Secretaria da Saúde de Sorocaba, a partir das necessidades e realidades locais identificadas, devendo ser executado nos termos da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.
Parágrafo único. O termo do Convênio a que se refere o caput deste artigo, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A Fundação Dom Aguirre fica obrigada a prestar contas à Prefeitura Municipal de Sorocaba sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados.
Parágrafo único. A prestação de contas deste convênio será incluída nas audiências públicas quadrimestrais da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei serão os provenientes da dotação orçamentária nº 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1001 2271 01 3100000 no valor de R$ 1.184.000,00, em ação denominada residência médica e multiprofissional, com suplementação aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde no limite de 40% (quarenta por cento) da dotação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 21.3.2014.
TERMO DE CONVÊNIO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE
DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DE SOROCABA -
UNISO, UNIVERSIDADE DE SOROCABA, PARA A PARCERIA VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
CONSIDERANDO os
termos da Lei Municipal n° 10.579/2013 a qual dispõe sobre o Sistema Municipal
Saúde Escola de Sorocaba;
CONSIDERANDO os
termos da Portaria Interministerial/MÊS/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009,
que dispõe sobre a Residência
Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e
institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em
Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde;
CONSIDERANDO a
autorização legislativa para a celebração de convênio para com Instituições de
Ensino para atender às exigências legais do programa de pós-graduação e outros
processos formativos, datada de ...................................., nos
termos do art. 5º da Lei Municipal supracitada e Lei nº 10.723, de 10 de
fevereiro de 2014.
A Prefeitura
Municipal de Sorocaba, com sede na Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041-
Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.044/0001-74,
através da Secretaria da Saúde, neste ato representada pelo Secretário, Armando
Martinho Bardou Raggio, doravante denominada PMS e a FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade
pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.487.094/0001-13, com sede na cidade de
Sorocaba/SP, com endereço na Rodovia Raposo Tavares, Km 92,5, CEP 18023-000,
neste ato representada por seu Secretário Executivo, Prof. Dr. Rogério Augusto
Profeta, brasileiro, casado, portador do RG nº 11. 069. 942, inscrito no CPF
sob o nº 054.239.308-55, mantenedora da Universidade de Sorocaba - UNISO,
UNIVERSIDADE DE SOROCABA, localizada na Rodovia Raposo Tavares km 92,5,
Sorocaba/SP, CEP 18023-000, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Dr.
Fernando de Sá Del Fiol, portador do RG nº 17.081.574-2 e inscrito no CPF sob o
nº 081.779.808-07, doravante simplesmente denominada UNISO, celebram o presente
termo de convênio, conforme a seguir estabelecido
CLAUSULA 1ª DO
OBJETIVO:
1.1.O Programa de
Residência Multiprofissional em Saúde de Sorocaba (RMS) tem o objetivo de
formar especialistas, na modalidade Residência Multiprofissional em Saúde,
caracterizada pela integração ensino-serviço-comunidade, em regiões
prioritárias do município nos campos de atuação estratégicos para o Sistema
Único de Saúde - SUS, definidos pela gestão da Secretaria da Saúde de Sorocaba,
a partir das necessidades e realidades locais identificadas, devendo ser
executado nos termos da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de
novembro de 2009.
CLAUSULA 2ª DO
OBJETO:
2.1. O objeto deste
documento é firmar convênio de Cooperação Técnica entre UNISO e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA, através da Secretaria da Saúde de Sorocaba visando à
implantação da RMS, conforme definição da Resolução CNRMS nº 2, de 4 de Maio de
2010, para formação de profissionais de saúde,através da educação em serviço.
CLAUSULA 3ª DO
FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. A execução dos
serviços objeto deste Convênio obedece ao disposto no Art. 5º, da Lei Municipal
n° 10.579/2013 e ao Edital de Chamamento P.A. 027.444-2/2013.
CLAUSULA 4ª DO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
4.1. A RMS
constitui em modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu destinado às
profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização, com 2 anos de
duração, caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60
(sessenta) horas semanais, tempo integral, presencial, sendo 48 horas de
atividades práticas, no serviço, e 12 horas de atividades teóricas, totalizando
5.760 horas divididas em 1.152 horas para as atividades teóricas e 4.608 horas
para as atividades práticas.
4.2. Será
desenvolvido 1 (um) programa de RMS na área de concentração: Saúde Mental
4.3. A RMS será orientada pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir das
necessidades e realidades locais e regionais, de forma a contemplar os eixos
norteadores mencionados na Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de
novembro de 2009.
CLAUSULA 5ª DAS
PROPOSTAS:
5.1. A Instituição
de Ensino que celebra o presente convênio deverá atender as propostas descritas
nas Diretrizes Políticas-Pedagógicas da RMS, definidas pelas partes.
CLAUSULA 6ª DAS
RESPONSABILIDADES
6.1. À UNISO,
caberá as seguintes responsabilidades:
a) Elaborar o
Projeto Pedagógico, em parceria com a Secretaria da Saúde de Sorocaba, conforme
normatização do Edital nº 28, de 27 de Junho de 2013 da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação e outros editais que por eles
venham a ser publicados;
b) Realizar o
cadastro da Instituição Formadora Responsável no Sistema de Informação da
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - SisCNRMS;
c) Realizar o
cadastro da Instituição Formadora Responsável para solicitação de bolsas aos
residentes no SIGRESIDENCIA (http://sigresidencias.saude.gov.br) do Ministério
da Saúde, inserindo os documentos exigidos no subitem 5.1.3 do Edital nº 28, de
27 de Junho de 2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
d) Instituir a
Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e elaborar seu
regimento interno,
e) Compor o Núcleo
Docente Assistencial Estruturante (NDAE), em parceria com a Secretaria da Saúde
de Sorocaba e a Instituição Formadora Parceira;
f) Elaborar o
regimento interno dos programas de residência multiprofissional em saúde;
g) Realizar o
processo seletivo dos candidatos à residente; mediante o pagamento de inscrição
pelos mesmos, cujo valor será utilizado para cobrir os gastos do concurso;
h) Participação no
processo de formação e capacitação de preceptores e tutores;
i) Disponibilizar
estrutura física para o desenvolvimento das atividades teóricas de ensino e
pesquisa; envolvendo biblioteca, salas de aula, laboratórios didáticos,
recursos audiovisuais e acesso à internet;
j) Comprometer-se
com a gestão compartilhada do programa pelo seu período de vigência;
l) Manter, durante
a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
m) Fornecer todo o
material didático impresso e em meio audio-visual necessário aos docentes e aos
discentes para a execução das atividades previstas como responsabilidade da
Instituição Formadora.
n) Cumprir todas as
normas de execução previstas neste termo de Convênio e nas legislações vigentes
da Residência Multiprofissional em Saúde;
o) realizar as
matrículas dos residentes, o controle das atividades realizadas, de presença e
das notas e conceitos dos residentes, bem como conceder a certificação do Curso
realizado, desde que o aluno cumpra rigorosamente o Projeto Pedagógico do curso
e o seu Regulamento;
6.2. À Secretaria
da saúde, caberá as seguintes responsabilidades:
a) Auxiliar a
Instituição de Ensino Superior na elaboração do Projeto Pedagógico, conforme
normatização do Edital nº 28, de 27 de Junho de 2013 da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação e outros editais que por eles
venham a ser publicados;
b) Colaborar e
compor a COREMU, em parceria com as Instituições de Ensino;
c) Auxiliar a
Instituição de Ensino Superior a realizar o cadastro para solicitação de bolsas
aos residentes no SIGRESIDENCIA (http://sigresidencias.saude.gov.br) do
Ministério da Saúde, inserindo os documentos exigidos no subitem 5.1.3 do
Edital nº 28, de 27 de Junho de 2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde;
d) Auxiliar a UNISO
na composição do NDAE;
e) Colaborar na
elaboração do regimento interno dos programas de residência multiprofissional
em saúde, em parceria com a UNISO;
f) Realizar o
processo seletivo dos preceptores e tutores em parceria com a UNISO; em
parceria com a Coordenação de Residências em Saúde, da Secretaria Municipal da
Saúde, devidamente embasada pelas normas e pré-requisitos estabelecidos pela
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e avaliado,
pelo Secretário Municipal da Saúde, sendo a designação feita por ato do Chefe
do Executivo Municipal, nos termos do art. 8º, § 4º da Lei nº 10.579/2013;
g) Comprometer-se e
responsabilizar-se com a gestão compartilhada do programa pelo seu período de
vigência;
h) Disponibilizar e
adequar a estrutura física, material e de recursos humanos nos cenários de
prática dos programas de RMS;
i) Efetuar o
pagamento da fatura da Fundação Dom Aguirre, relativo à remuneração
correspondente aos serviços executados, incluindo a cobertura de despesas
administrativas, dentro dos prazos pré-estabelecidos;
j) Cumprir com
todas as normas de execução previstas no edital e nas legislações vigentes da
Residência Multiprofissional em Saúde;
CLAUSULA 7ª DO
VALOR
7.1. O Valor
estimado para a execução do presente Convênio é de R$ 1.184.000,00 (Um Milhão,
Cento e Oitenta e Quatro Mil Reais);
7.2. O município
repassará mensalmente à UNISO os seguintes valores: R$ 170,00 (cento e setenta
reais) mensais, pela hora aula do docente; R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais), pela coordenação do programa, e R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos
reais) para os tutores, bem como o percentual de 15% do valor total a ser
repassado, para a cobertura de despesas administrativas, conforme permissão
legal, as quais envolvem infraestrutura, espaço físico e equipamentos.
7.3. Os valores
referidos como hora aula docente e pela coordenação do programa, serão
destinados ao pagamento do salário dos profissionais, acrescido de impostos e
demais encargos trabalhistas.
CLAUSULA 8ª DA
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
8.1. Os dispêndios
decorrentes da execução deste convênio correrão à conta da dotação orçamentária
nº 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1001 2271 01 3100000 no valor de R$
1.184.000,00, em ação denominada residência médica e multiprofissional do
Orçamento Municipal da Secretaria da Saúde, suplementada se necessário.
CLAUSULA 9ª DA
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
9.1. O repasse dos
recursos dar-se-á em parcelas mensais, até 30 (trinta) dias após a data do
protocolo do requerimento, na Prefeitura Municipal, por parte das UNISO.
9.2. A liberação da
parcela fica igualmente condicionada à apresentação pela FDA/UNISO das
certidões de regularidade fiscal de tributos federais, estaduais e municipais,
bem como à comprovação quanto aos pagamentos do mês anterior e quanto às
despesas administrativas incorridas.
9.3. A liberação do
pagamento ficará sujeita a apresentação à Secretaria da Saúde do Relatório
Mensal de execução das aulas, das atividades de coordenação e tutoria referente
ao objeto deste convênio.
9.4. Até a data de
início dos programas, a COREMU deverá apresentar um ofício indicando os membros
que a compõe, seu regimento interno, o regimento interno dos programas de
residência multiprofissional e o planejamento das atividades teóricas e
práticas dos programas de RMS, conforme modelo a ser definido pelas partes,
para a Secretaria da Saúde de Sorocaba.
CLAUSULA 10. DO
VÍNCULO DE PESSOAL
10.1. Os
funcionários com vínculo empregatício com as UNISO não terão, em hipótese
alguma, qualquer vinculação empregatícia ou de qualquer natureza com o
município, correndo inclusive por conta e risco das UNISO toda e qualquer
questão judicial ou extrajudicial, ficando neste momento eximido o município
pelas UNISO, de qualquer solidariedade ou subsidiariedade que possa vir a ser
alegada por seus funcionários.
CLAUSULA 11. DA
DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
11.1. Este Convênio poderá ser denunciado por
qualquer das partícipes, a qualquer tempo e por parte do Município,
especialmente quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos
recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste
instrumento;
II - Falta de
apresentação mensal da Prestação de Contas;
CLAUSULA 12. DA
COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE:
12.1. A UNISO
deverá no ato de assinatura do convênio, apresentar certidões de regularidade
fiscal, atualizadas, junto ao Município, bem como junto à Receita Federal e
Receita Estadual.
CLAUSULA 13. DA
MODIFICAÇÃO
13.1. O presente
Termo de Convênio poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e
disposições, exceto quanto ao seu objeto e contrário aos ditames legais,
mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal
interesse seja manifestado em tempo hábil.
CLAUSULA 14. DO
TEMPO DE VIGÊNCIA
14.1. Esse termo de
convênio terá tempo de vigência de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, desde que com
manifestação expressa das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
E, por estarem,
justos e acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Convênio em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Palácio dos
Tropeiros, em de de 2 014, 359º da
Fundação de Sorocaba.
______________________________
Armando Martinho
Bardou Raggio
Secretário da Saúde
_____________________________________
Prof. Dr. Professor
Dr. Fernando de Sá Del Fiol
Reitor da UNISO
__________________________________
Prof. Dr. ROGÉRIO
AUGUSTO PROFETA
Secretário
Executivo da Fundação Dom Aguirre
TESTEMUNHAS:
______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
Sorocaba, 26 de
fevereiro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
027/2014
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a
Fundação Dom Aguirre, e dá outras providências.
A Lei nº 10.579, de
26 de setembro de 2013, instituiu o Sistema Municipal Saúde Escola - SMSE do
Município de Sorocaba, destinado a desenvolver atividades nas áreas de pós
graduação "latu sensu", extensão universitária, aprimoramento,
especialização, residência médica e residência multiprofissional em saúde, sob
responsabilidade da Secretaria da Saúde, obedecendo aos dispositivos legais
Federais, Estaduais e Municipais que regem cada um dos tipos de atividades
quanto à carga horária máxima e outras questões correlatas.
Através do art. 5º
da referida Lei, o Poder Executivo foi autorizado a celebrar convênio com
instituições de ensino, isoladas ou universitárias, órgãos públicos e outras
esferas de gestão, para atender às exigências legais dos programas de estágio,
pós graduação e outros processos formativos, mediante prévia autorização
legislativa.
Para cumprir os
objetivos do Programa, pretendemos celebrar convênio com a Fundação Dom
Aguirre, mantenedora da Universidade de Sorocaba - UNISO, motivo pelo qual,
atendendo ao disposto no artigo 5º da Lei nº 10.579, de 26 de setembro de 2013,
encaminhamos o presente Projeto a fim de obter a autorização desse Legislativo
para fazê-lo.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio dessa Colenda Câmara para sua transformação em Lei, solicitando que a sua
tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica
do Município.
Na oportunidade, reiteramos a
Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.