LEI Nº 10.744, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Fundação São Paulo - FUNDASP, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
31/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Saúde, nos termos do disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 10.579, de 26 de setembro de 2013, autorizada a celebrar convênio com a Fundação São Paulo - FUNDASP, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, visando atender às exigências legais dos programas de estágio, pós-graduação e outros processos formativos, com o objetivo de formar especialistas, na modalidade Residência Multiprofissional em Saúde, caracterizada pela integração ensino-serviço-comunidade, em regiões prioritárias do município nos campos de atuação estratégicos para o Sistema Único de Saúde -SUS, definidos pela gestão da Secretaria da Saúde de Sorocaba, a partir das necessidades e realidades locais identificadas, devendo ser executado nos termos da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.
Parágrafo único. O Termo do Convênio a que se refere o "caput" deste artigo, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2o A FUNDASP fica obrigada a prestar contas à Prefeitura Municipal de Sorocaba sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei serão os provenientes da dotação orçamentária nº 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1001 2271 01 3100000 no valor de R$ 2.000.000,00, em ação denominada residência médica e multiprofissional, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 07.3.2014.
TERMO DE CONVÊNIO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO SÃO PAULO - FUNDASP, mantenedora da
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUC/SP, visando à implantação
dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde.
Áreas de
Concentração do Programa de Residência Multiprofissional:
Saúde da Família:
(X) Instituição Formadora Responsável
( ) Instituição Formadora Parceira
Urgência e
Emergência: (X) Instituição Formadora Responsável
( ) Instituição Formadora Parceira
CONSIDERANDO os
termos da Portaria Interministerial/MÊS/MS nº 1077, de 12 de novembro de 2009,
que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área
Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências
Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de
Residência Multiprofissional em Saúde;
CONSIDERANDO os
termos da Lei Municipal N° 10.579/2013 a qual dispõe sobre o Sistema Municipal
Saúde Escola de Sorocaba, e
CONSIDERANDO a
autorização legislativa para a celebração de convênio para com Instituições de
Ensino para atender às exigências legais do programa de pós-graduação e outros
processos formativos, datada de ...................................., nos
termos do art. 5º da Lei Municipal supracitada e Lei nº..............,
de.........de...........2014.
(Processo nº
....................../2014)
A Prefeitura
Municipal de Sorocaba, com sede na Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3041 Alto
da Boa Vista, Sorocaba-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.044/0001-74,
através da Secretaria da Saúde, neste ato representada pelo Secretário, Armando
Martinho Bardou Raggio, doravante denominada PMS e a FUNDAÇÃO SÃO PAULO -
FUNDASP, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUC/SP,
pessoa jurídica de fins não econômicos, com Estatuto registrado sob o nº
526748, no 4º. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica da Comarca da Capital de São Paulo, com sede nesta Capital, na Rua
João Ramalho, 182 - Perdizes, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
60.990.751/0001-24, representada sempre em conjunto de dois, na forma de seu
Estatuto Social, por seus Secretários Executivos e Procuradores, João Julio
Farias Junior, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da
Carteira de Identidade RG nº 13.877.853-SSP/SP e do CPF nº 014.712.388-73 e
José Rodolpho Perazzolo, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira
de Identidade RG nº. 9.464.328-SSP/SP e do CPF nº. 073.370.258-90 e sua
Procuradora Ana Paula de Albuquerque Grillo, brasileira, casada, advogada,
portadora da Carteira de Identidade RG nº 28.156.144-8-SSP/SP e do CPF nº
257.956.268-05, todos com endereço comercial supracitado, doravante denominada
FUNDASP/PUC-SP, celebram o presente termo de convênio, conforme a seguir
estabelecido:
CLAUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETIVO
1.1-O Programa de
Residência Multiprofissional em Saúde de Sorocaba (RMS) tem o objetivo de
formar especialistas, na modalidade Residência Multiprofissional em Saúde,
caracterizada pela integração ensino-serviço-comunidade, em regiões
prioritárias do Município nos campos de atuação estratégicos para o Sistema
Único de Saúde -SUS, definidos pela gestão da Secretaria da Saúde de Sorocaba,
a partir das necessidades e realidades locais identificadas, devendo ser
executado nos termos da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de
Novembro de 2009.
CLAUSULA SEGUNDA -
DO OBJETO
2.1. O objeto deste
documento é firmar convênio de Cooperação Técnica, entre a FUNDASP/PUC-SP(IES)
com a Prefeitura Municipal de Sorocaba através da Secretaria da Saúde, visando
à implantação da RMS, conforme definição da Resolução CNRMS nº 2, de 4 de maio
de 2010, por intermédio da formação de profissionais de saúde, através da
educação em serviço.
2.2. A
FUNDASP/PUC-SP deverá oferecer também curso de formação e capacitação para os
preceptores e tutores, o qual deverá ser realizado em 4 (quatro) semestres. O
1º semestre será organizado em duas etapas, sendo uma introdutória, antes do
início do programa, com 16horas e a segunda etapa de educação permanente,
também, de 16 horas. Os três semestres subsequentes terão 16 horas cada um.
CLAUSULA TERCEIRA -
DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A execução dos
serviços objeto deste Convênio obedece ao disposto no Art. 5º, da Lei Municipal
N° 10.579/2013 e ao Edital de Chamamento P.A. 027.444-2/2013.
CLAUSULA QUARTA -
DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
4.1. A RMS
constitui em modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu destinado às
profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização, caracterizado por
ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, tempo
integral, presencial, sendo 48 horas de serviço e 12 de aulas teóricas e
duração de 2 (dois) anos, totalizando 5.760 horas de cada área (Saúde da
Família e Urgência e Emergência), divididas em 1.152 horas para as atividades
teóricas e 4.608 horas para as atividades práticas.
4.2. Serão
desenvolvidos 2 (dois) programas de RMS nas seguintes áreas de concentração:
·
Atenção Básica/Saúde da Família
·
Urgência/Trauma
4.3. A RMS será
orientada pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir das necessidades e
realidades locais e regionais, de forma a contemplar os eixos norteadores
mencionados na Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.
CLAUSULA QUINTA -
DAS PROPOSTAS
5.1. A Instituição
de Ensino que celebra o presente convênio deverá atender as propostas descritas
nas Diretrizes Político-Pedagógicas da RMS, definidas pelas partes.
CLAUSULA SEXTA -
DAS RESPONSABILIDADES
6.1. À
FUNDASP/PUC-SP caberá as seguintes responsabilidades:
a) Elaborar o
Projeto Pedagógico, em parceria com a Secretaria da Saúde de Sorocaba, conforme
normatização do Edital Nº 28, de 27 de junho de 2013 da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação e outros editais que por eles
venham a ser publicados;
b) Realizar o
cadastro da Instituição Formadora Responsável no Sistema de Informação da
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - SisCNRMS;
c) Realizar o
cadastro da Instituição Formadora Responsável para solicitação de bolsas aos
residentes no SIGRESIDENCIA (http://sigresidencias.saude.gov.br) do Ministério
da Saúde, inserindo os documentos exigidos no subitem 5.1.3 do Edital Nº 28, de
27 de junho de 2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
d) Instituir a
Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e elaborar seu
regimento interno, em parceria com Secretaria da Saúde e a Instituição
Formadora Parceira;
e) Compor o Núcleo
Docente Assistencial Estruturante (NDAE), em parceria com a Secretaria da Saúde
de Sorocaba e a Instituição Formadora Parceira;
f) Elaborar o
Regulamento dos programas de residência multiprofissional em saúde, em parceria
com a Secretaria da Saúde;
g) Realizar o
processo seletivo dos candidatos à residente, mediante o pagamento de inscrição
pelos mesmos, cujo valor será utilizado para cobrir os gastos do concurso;
h) Participar no
processo de formação e capacitação de preceptores e tutores;
i) Disponibilizar
estrutura física para o desenvolvimento das atividades teóricas de ensino e
pesquisa, envolvendo biblioteca, salas de aula, laboratórios didáticos,
recursos audiovisuais e acesso à internet;
j) Comprometer-se
com a gestão compartilhada do programa pelo seu período de vigência;
l) Manter, durante
a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
m) Fornecer todo o
material didático em meio audiovisual necessário aos docentes e aos discentes
para a execução das atividades previstas como responsabilidade da Instituição
Formadora;
n) Cumprir todas as
normas de execução previstas neste termo de Convênio e nas legislações vigentes
da Residência Multiprofissional em Saúde;
o) realizar as
matrículas dos residentes, o controle das atividades realizadas, de presença e
das notas e conceitos dos residentes, bem como conceder a certificação do Curso
realizado, desde que o aluno cumpra rigorosamente o Projeto Pedagógico do curso
e o seu Regulamento;
6.2. À Secretaria
da Saúde, caberá as seguintes responsabilidades:
a) Auxiliar a
Instituição de Ensino Superior na elaboração do Projeto Pedagógico, conforme
normatização do Edital Nº 28, de 27 de junho de 2013 da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação e outros editais que por eles
venham a ser publicados;
b) Colaborar e
compor a COREMU, em parceria com as Instituições de Ensino;
c) Auxiliar a
Instituição de Ensino Superior a realizar o cadastro para solicitação de bolsas
aos residentes no SIGRESIDENCIA (http://sigresidencias.saude.gov.br) do
Ministério da Saúde, inserindo os documentos exigidos no subitem 5.1.3 do
Edital nº 28, de 27 de junho de 2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde;
d) Auxiliar a
FUNDASP/PUC-SP na composição do NDAE;
e) Colaborar na
elaboração do regulamento dos programas de residência multiprofissional em
saúde, em parceria com a FUNDASP/PUC-SP;
f) Realizar o
processo seletivo dos preceptores e tutores em parceria com a FUNDASP/PUC-SP,
em parceria com a Coordenação de Residência Médica e Multiprofissional da
Secretaria Municipal da Saúde, devidamente embasada pelas normas e
pré-requisitos estabelecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e
avaliado, pelo Secretário Municipal da Saúde, sendo a designação feita por ato
do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do art. 8º, § 4º da Lei 10579/2013;
g) Comprometer-se e
responsabilizar-se com a gestão compartilhada do programa pelo seu período de
vigência;
h) Disponibilizar e
adequar à estrutura física, material e de recursos humanos nos cenários de
prática dos programas de RMS;
i) Efetuar o
pagamento da fatura da FUNDASP/PUC-SP, relativo à remuneração correspondente
aos serviços executados, incluindo a cobertura de despesas administrativas,
dentro dos prazos pré-estabelecidos;
j) Efetuar
diretamente o pagamento das bolsas/remunerações dos profissionais da Prefeitura
envolvidos nos programas de RMS;
l) Cumprir com
todas as normas de execução previstas neste edital e nas legislações vigentes
da Residência Multiprofissional em Saúde;
CLAUSULA SÉTIMA -
DO VALOR
7.1. O valor
estimado para execução do presente Convênio é de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões
de Reais).
7.2. O município
repassará mensalmente à FUNDASP/PUC-SP os seguintes valores: R$ 170,00 (cento e
setenta reais) mensais, pela hora aula do docente; R$ 2.600,00 (dois mil e
seiscentos reais) mensais, pela coordenação do programa e de R$ 1.700,00 (um
mil e setecentos reais), para os tutores, bem como o percentual de 15% do valor
total a ser repassado, para a cobertura de despesas administrativas, conforme
permissão legal, as quais envolvem infraestrutura, espaço físico e
equipamentos.
CLAUSULA OITAVA -
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
8.1. Os dispêndios
decorrentes da execução deste convênio correrão à conta da dotação orçamentária
nº 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1001 2271 01 3100000 no valor de
R$2.000.000,00, em ação denominada residência médica e multiprofissional, do
Orçamento Municipal da Secretaria da Saúde, suplementada se necessário.
CLAUSULA NONA - DA
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
9.1. O repasse dos
recursos dar-se-á em parcelas mensais, até 30 (trinta) dias após a data do
protocolo do requerimento, na Prefeitura Municipal, por parte da FUNDASP/PUCSP.
9.2. A liberação da
parcela fica igualmente condicionada à apresentação pela FUNDASP/PUCSP das
certidões de regularidade fiscal de tributos federais, estaduais e municipais,
bem como à comprovação quanto aos pagamentos do mês anterior e quanto às
despesas administrativas incorridas.
9.3. A liberação do pagamento ficará sujeita a
apresentação à Secretaria da Saúde do Relatório Mensal de execução das aulas,
das atividades de coordenação e tutoria referente ao objeto deste convênio,
conforme modelo definido pelas partes.
9.4. Até a data de
início dos programas, a COREMU deverá apresentar um ofício indicando os membros
que a compõe, seu regimento interno, o Regulamento dos programas de residência
multiprofissional e o planejamento das atividades teóricas e práticas dos programas
de RMS, conforme modelo a ser definido pelas partes, para a Secretaria da Saúde
de Sorocaba.
CLAUSULA DÉCIMA -
DO VÍNCULO DE PESSOAL
10.1. Os
funcionários com vínculo empregatício com as Instituições de Ensino Superior -
IES não terão, em hipótese alguma, qualquer vinculação empregatícia ou de
qualquer natureza com o Município, correndo inclusive por conta e risco das IES
toda e qualquer questão judicial ou extrajudicial, ficando neste momento
eximido o Município pelas IES, de qualquer solidariedade ou subsidiariedade que
possa vir a ser alegada por seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1. Este Convênio poderá ser denunciado por
qualquer das partícipes, a qualquer tempo e por parte do Município,
especialmente quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos
recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste
instrumento;
II - Falta de
apresentação mensal da Prestação de Contas;
CLAUSULA DÉCIMA
SEGUNDA - DA MODIFICAÇÃO
12.1. O presente Termo de Convênio poderá ser
modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu
objeto e contrário aos ditames legais, mediante Termo Aditivo, de comum acordo
entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado em tempo hábil.
CLAUSULA DÉCIMA
TERCEIRA - DO TEMPO DE VIGÊNCIA
13.1. Esse termo de
convênio terá tempo de vigência de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais dois
anos.
E, por estarem,
justos e acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Convênio em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Palácio dos
Tropeiros, em ........., de ............................... de 2 014, 359º da Fundação de Sorocaba.
______________________________
Armando Martinho
Bardou Raggio
Secretário da Saúde
______________________________
Anna Maria Marques
Cintra
Reitora PUC/SP
_____________________________
João Julio Farias
Junior
Secretário
Executivo da Fundação São Paulo
____________________________
José Rodolpho
Perazzolo
Secretário
Executivo da Fundação São Paulo
______________________________
Ana Paula de
Albuquerque Grillo
Procuradora da
Fundação São Paulo
TESTEMUNHAS:
______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
Sorocaba, 5 de
fevereiro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
12/2014
Processo nº
3.752/2014
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a
Fundação São Paulo - FUNDASP, e dá outras providências.
A Lei nº 10.579, de
26 de setembro de 2013, instituiu o Sistema Municipal Saúde Escola - SMSE do
Município de Sorocaba destinado a desenvolver atividades nas áreas de pós-
graduação "latu sensu", extensão universitária, aprimoramento,
especialização, residência médica e residência multiprofissional em saúde, sob
responsabilidade da Secretaria da Saúde, obedecendo aos dispositivos legais
federais, estaduais e municipais que regem cada um dos tipos de atividades
quanto à carga horária máxima e outras questões correlatas.
Através do art. 5º
da referida Lei o Poder Executivo foi autorizado a celebrar convênio com
instituições de ensino, isoladas ou universitárias, órgãos públicos e outras
esferas de gestão, para atender às exigências legais dos programas de estágio,
pós graduação e outros processos formativos, mediante prévia autorização
legislativa.
Para cumprir os
objetivos do programa, pretendemos celebrar convênio com a Fundação São Paulo -
FUNDASP, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP,
motivo pelo qual, atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 10.579, de 26 de
setembro de 2013, encaminhamos o presente Projeto a fim de obter a autorização
desse legislativo para fazê-lo.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio dessa Colenda Câmara para a sua transformação em Lei, solicitando que a
sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei
Orgânica do Município.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres
Pares, protestos de elevada estima e consideração.