LEI Nº 10.744, DE 5 DE MARÇO DE 2014

 

Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Fundação São Paulo - FUNDASP, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 31/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Saúde, nos termos do disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 10.579, de 26 de setembro de 2013, autorizada a celebrar convênio com a Fundação São Paulo - FUNDASP, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, visando atender às exigências legais dos programas de estágio, pós-graduação e outros processos formativos, com o objetivo de formar especialistas, na modalidade Residência Multiprofissional em Saúde, caracterizada pela integração ensino-serviço-comunidade, em regiões prioritárias do município nos campos de atuação estratégicos para o Sistema Único de Saúde -SUS, definidos pela gestão da Secretaria da Saúde de Sorocaba, a partir das necessidades e realidades locais identificadas, devendo ser executado nos termos da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.

 

Parágrafo único. O Termo do Convênio a que se refere o "caput" deste artigo, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2o  A FUNDASP fica obrigada a prestar contas à Prefeitura Municipal de Sorocaba sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados.

 

Art. 3º  Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei serão os provenientes da dotação orçamentária nº 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1001 2271 01 3100000 no valor de R$ 2.000.000,00, em ação denominada residência médica e multiprofissional, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 07.3.2014.

 

TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO SÃO PAULO - FUNDASP, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUC/SP, visando à implantação dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde.

 

Áreas de Concentração do Programa de Residência Multiprofissional:

 

Saúde da Família: (X) Instituição Formadora Responsável

                             (   ) Instituição Formadora Parceira

 

Urgência e Emergência: (X) Instituição Formadora Responsável

                                      (   ) Instituição Formadora Parceira

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Interministerial/MÊS/MS nº 1077, de 12 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal N° 10.579/2013 a qual dispõe sobre o Sistema Municipal Saúde Escola de Sorocaba, e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa para a celebração de convênio para com Instituições de Ensino para atender às exigências legais do programa de pós-graduação e outros processos formativos, datada de ...................................., nos termos do art. 5º da Lei Municipal supracitada e Lei nº.............., de.........de...........2014.

(Processo nº ....................../2014)

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, com sede na Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3041 Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.044/0001-74, através da Secretaria da Saúde, neste ato representada pelo Secretário, Armando Martinho Bardou Raggio, doravante denominada PMS e a FUNDAÇÃO SÃO PAULO - FUNDASP, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUC/SP, pessoa jurídica de fins não econômicos, com Estatuto registrado sob o nº 526748, no 4º. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital de São Paulo, com sede nesta Capital, na Rua João Ramalho, 182 - Perdizes, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 60.990.751/0001-24, representada sempre em conjunto de dois, na forma de seu Estatuto Social, por seus Secretários Executivos e Procuradores, João Julio Farias Junior, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade RG nº 13.877.853-SSP/SP e do CPF nº 014.712.388-73 e José Rodolpho Perazzolo, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 9.464.328-SSP/SP e do CPF nº. 073.370.258-90 e sua Procuradora Ana Paula de Albuquerque Grillo, brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 28.156.144-8-SSP/SP e do CPF nº 257.956.268-05, todos com endereço comercial supracitado, doravante denominada FUNDASP/PUC-SP, celebram o presente termo de convênio, conforme a seguir estabelecido:

 

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

 

1.1-O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde de Sorocaba (RMS) tem o objetivo de formar especialistas, na modalidade Residência Multiprofissional em Saúde, caracterizada pela integração ensino-serviço-comunidade, em regiões prioritárias do Município nos campos de atuação estratégicos para o Sistema Único de Saúde -SUS, definidos pela gestão da Secretaria da Saúde de Sorocaba, a partir das necessidades e realidades locais identificadas, devendo ser executado nos termos da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de Novembro de 2009.

 

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

2.1. O objeto deste documento é firmar convênio de Cooperação Técnica, entre a FUNDASP/PUC-SP(IES) com a Prefeitura Municipal de Sorocaba através da Secretaria da Saúde, visando à implantação da RMS, conforme definição da Resolução CNRMS nº 2, de 4 de maio de 2010, por intermédio da formação de profissionais de saúde, através da educação em serviço.

 

 

2.2. A FUNDASP/PUC-SP deverá oferecer também curso de formação e capacitação para os preceptores e tutores, o qual deverá ser realizado em 4 (quatro) semestres. O 1º semestre será organizado em duas etapas, sendo uma introdutória, antes do início do programa, com 16horas e a segunda etapa de educação permanente, também, de 16 horas. Os três semestres subsequentes terão 16 horas cada um.

 

CLAUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

 

3.1. A execução dos serviços objeto deste Convênio obedece ao disposto no Art. 5º, da Lei Municipal N° 10.579/2013 e ao Edital de Chamamento P.A. 027.444-2/2013.

 

CLAUSULA QUARTA - DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

 

4.1. A RMS constitui em modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu destinado às profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, tempo integral, presencial, sendo 48 horas de serviço e 12 de aulas teóricas e duração de 2 (dois) anos, totalizando 5.760 horas de cada área (Saúde da Família e Urgência e Emergência), divididas em 1.152 horas para as atividades teóricas e 4.608 horas para as atividades práticas.

 

4.2. Serão desenvolvidos 2 (dois) programas de RMS nas seguintes áreas de concentração:

 

·                 Atenção Básica/Saúde da Família

·                 Urgência/Trauma

 

4.3. A RMS será orientada pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, de forma a contemplar os eixos norteadores mencionados na Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.

 

CLAUSULA QUINTA - DAS PROPOSTAS

 

5.1. A Instituição de Ensino que celebra o presente convênio deverá atender as propostas descritas nas Diretrizes Político-Pedagógicas da RMS, definidas pelas partes.

 

CLAUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES

 

6.1. À FUNDASP/PUC-SP caberá as seguintes responsabilidades:

a) Elaborar o Projeto Pedagógico, em parceria com a Secretaria da Saúde de Sorocaba, conforme normatização do Edital Nº 28, de 27 de junho de 2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e outros editais que por eles venham a ser publicados;

b) Realizar o cadastro da Instituição Formadora Responsável no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - SisCNRMS;

c) Realizar o cadastro da Instituição Formadora Responsável para solicitação de bolsas aos residentes no SIGRESIDENCIA (http://sigresidencias.saude.gov.br) do Ministério da Saúde, inserindo os documentos exigidos no subitem 5.1.3 do Edital Nº 28, de 27 de junho de 2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

d) Instituir a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e elaborar seu regimento interno, em parceria com Secretaria da Saúde e a Instituição Formadora Parceira;

e) Compor o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE), em parceria com a Secretaria da Saúde de Sorocaba e a Instituição Formadora Parceira;

f) Elaborar o Regulamento dos programas de residência multiprofissional em saúde, em parceria com a Secretaria da Saúde;

g) Realizar o processo seletivo dos candidatos à residente, mediante o pagamento de inscrição pelos mesmos, cujo valor será utilizado para cobrir os gastos do concurso;

h) Participar no processo de formação e capacitação de preceptores e tutores;

i) Disponibilizar estrutura física para o desenvolvimento das atividades teóricas de ensino e pesquisa, envolvendo biblioteca, salas de aula, laboratórios didáticos, recursos audiovisuais e acesso à internet;

j) Comprometer-se com a gestão compartilhada do programa pelo seu período de vigência;

l) Manter, durante a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;

m) Fornecer todo o material didático em meio audiovisual necessário aos docentes e aos discentes para a execução das atividades previstas como responsabilidade da Instituição Formadora;

n) Cumprir todas as normas de execução previstas neste termo de Convênio e nas legislações vigentes da Residência Multiprofissional em Saúde;

o) realizar as matrículas dos residentes, o controle das atividades realizadas, de presença e das notas e conceitos dos residentes, bem como conceder a certificação do Curso realizado, desde que o aluno cumpra rigorosamente o Projeto Pedagógico do curso e o seu Regulamento;

 

6.2. À Secretaria da Saúde, caberá as seguintes responsabilidades:

a) Auxiliar a Instituição de Ensino Superior na elaboração do Projeto Pedagógico, conforme normatização do Edital Nº 28, de 27 de junho de 2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e outros editais que por eles venham a ser publicados;

b) Colaborar e compor a COREMU, em parceria com as Instituições de Ensino;

c) Auxiliar a Instituição de Ensino Superior a realizar o cadastro para solicitação de bolsas aos residentes no SIGRESIDENCIA (http://sigresidencias.saude.gov.br) do Ministério da Saúde, inserindo os documentos exigidos no subitem 5.1.3 do Edital nº 28, de 27 de junho de 2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

d) Auxiliar a FUNDASP/PUC-SP na composição do NDAE;

e) Colaborar na elaboração do regulamento dos programas de residência multiprofissional em saúde, em parceria com a FUNDASP/PUC-SP;

f) Realizar o processo seletivo dos preceptores e tutores em parceria com a FUNDASP/PUC-SP, em parceria com a Coordenação de Residência Médica e Multiprofissional da Secretaria Municipal da Saúde, devidamente embasada pelas normas e pré-requisitos estabelecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e avaliado, pelo Secretário Municipal da Saúde, sendo a designação feita por ato do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do art. 8º, § 4º da Lei 10579/2013;

g) Comprometer-se e responsabilizar-se com a gestão compartilhada do programa pelo seu período de vigência;

h) Disponibilizar e adequar à estrutura física, material e de recursos humanos nos cenários de prática dos programas de RMS;

i) Efetuar o pagamento da fatura da FUNDASP/PUC-SP, relativo à remuneração correspondente aos serviços executados, incluindo a cobertura de despesas administrativas, dentro dos prazos pré-estabelecidos;

j) Efetuar diretamente o pagamento das bolsas/remunerações dos profissionais da Prefeitura envolvidos nos programas de RMS;

l) Cumprir com todas as normas de execução previstas neste edital e nas legislações vigentes da Residência Multiprofissional em Saúde;

 

CLAUSULA SÉTIMA - DO VALOR

 

7.1. O valor estimado para execução do presente Convênio é de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais).

 

7.2. O município repassará mensalmente à FUNDASP/PUC-SP os seguintes valores: R$ 170,00 (cento e setenta reais) mensais, pela hora aula do docente; R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) mensais, pela coordenação do programa e de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), para os tutores, bem como o percentual de 15% do valor total a ser repassado, para a cobertura de despesas administrativas, conforme permissão legal, as quais envolvem infraestrutura, espaço físico e equipamentos.

 

CLAUSULA OITAVA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS

 

8.1. Os dispêndios decorrentes da execução deste convênio correrão à conta da dotação orçamentária nº 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1001 2271 01 3100000 no valor de R$2.000.000,00, em ação denominada residência médica e multiprofissional, do Orçamento Municipal da Secretaria da Saúde, suplementada se necessário.

 

CLAUSULA NONA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS

 

9.1. O repasse dos recursos dar-se-á em parcelas mensais, até 30 (trinta) dias após a data do protocolo do requerimento, na Prefeitura Municipal, por parte da FUNDASP/PUCSP.

 

9.2. A liberação da parcela fica igualmente condicionada à apresentação pela FUNDASP/PUCSP das certidões de regularidade fiscal de tributos federais, estaduais e municipais, bem como à comprovação quanto aos pagamentos do mês anterior e quanto às despesas administrativas incorridas.

 

9.3.  A liberação do pagamento ficará sujeita a apresentação à Secretaria da Saúde do Relatório Mensal de execução das aulas, das atividades de coordenação e tutoria referente ao objeto deste convênio, conforme modelo definido pelas partes.

 

9.4. Até a data de início dos programas, a COREMU deverá apresentar um ofício indicando os membros que a compõe, seu regimento interno, o Regulamento dos programas de residência multiprofissional e o planejamento das atividades teóricas e práticas dos programas de RMS, conforme modelo a ser definido pelas partes, para a Secretaria da Saúde de Sorocaba.

 

CLAUSULA DÉCIMA - DO VÍNCULO DE PESSOAL

 

10.1. Os funcionários com vínculo empregatício com as Instituições de Ensino Superior - IES não terão, em hipótese alguma, qualquer vinculação empregatícia ou de qualquer natureza com o Município, correndo inclusive por conta e risco das IES toda e qualquer questão judicial ou extrajudicial, ficando neste momento eximido o Município pelas IES, de qualquer solidariedade ou subsidiariedade que possa vir a ser alegada por seus funcionários.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

11.1.  Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partícipes, a qualquer tempo e por parte do Município, especialmente quando da constatação das seguintes situações:

 

I - Utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;

II - Falta de apresentação mensal da Prestação de Contas;

 

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MODIFICAÇÃO

 

12.1.  O presente Termo de Convênio poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto e contrário aos ditames legais, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado em tempo hábil.

 

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TEMPO DE VIGÊNCIA

 

13.1. Esse termo de convênio terá tempo de vigência de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais dois anos.

 

E, por estarem, justos e acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

Palácio dos Tropeiros, em ........., de ...............................  de 2 014, 359º da Fundação de Sorocaba.

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Armando Martinho Bardou Raggio

Secretário da Saúde

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Anna Maria Marques Cintra

Reitora PUC/SP

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João Julio Farias Junior

Secretário Executivo da Fundação São Paulo

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José Rodolpho Perazzolo

Secretário Executivo da Fundação São Paulo

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Ana Paula de Albuquerque Grillo

Procuradora da Fundação São Paulo

 

TESTEMUNHAS:

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Nome:

RG:

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Nome:

RG:

 

 


 

Sorocaba, 5 de fevereiro de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 12/2014

Processo nº 3.752/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Fundação São Paulo - FUNDASP, e dá outras providências.

 

A Lei nº 10.579, de 26 de setembro de 2013, instituiu o Sistema Municipal Saúde Escola - SMSE do Município de Sorocaba destinado a desenvolver atividades nas áreas de pós- graduação "latu sensu", extensão universitária, aprimoramento, especialização, residência médica e residência multiprofissional em saúde, sob responsabilidade da Secretaria da Saúde, obedecendo aos dispositivos legais federais, estaduais e municipais que regem cada um dos tipos de atividades quanto à carga horária máxima e outras questões correlatas.

 

Através do art. 5º da referida Lei o Poder Executivo foi autorizado a celebrar convênio com instituições de ensino, isoladas ou universitárias, órgãos públicos e outras esferas de gestão, para atender às exigências legais dos programas de estágio, pós graduação e outros processos formativos, mediante prévia autorização legislativa.

 

Para cumprir os objetivos do programa, pretendemos celebrar convênio com a Fundação São Paulo - FUNDASP, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, motivo pelo qual, atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 10.579, de 26 de setembro de 2013, encaminhamos o presente Projeto a fim de obter a autorização desse legislativo para fazê-lo.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a sua transformação em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.