LEI Nº 10.734, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera a redação do art. 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
34/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O COMDEMA será composto por 24 (vinte e quatro) membros:
I - 12 (doze) representantes do Poder Público, sendo:
a) 08 (oito) do Poder Executivo Municipal;
b) 0 3 (três) do Poder Público Estadual;
c) 01 (um) do Poder Público Federal.
II - (...)
f) 02 (dois) de sindicatos". (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 28.2.2014.
Sorocaba, 06 de
fevereiro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
13/2014
Processo nº
14.356/1984
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 8.856, de
27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras
providências.
Ao dispor sobre a
composição do Conselho, o inciso I, do art. 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de
agosto de 2009, determina que o Poder Público seja representado por sete
membros indicados pelo Poder Público Municipal; três pelo Poder Público
Estadual e dois pelo Poder Público Federal.
Entretanto, a
Administração vem tendo dificuldades para concluir tal composição, fazendo-se
necessária a alteração proposta no Projeto em debate, passando de sete para
oito, os representantes do Poder Público Municipal e de dois para um, os do
Poder Público Federal.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente
proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares
para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município, tendo em vista as novas eleições de
membros do COMDEMA que devem ocorrer em breve.