LEI Nº 10.730, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 36/2014 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O município de Sorocaba reconhece a relevância dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades sem fins lucrativos como atividades apoiadoras de promoção e assistência social.
§ 1º A gestão das subvenções ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES.
§ 2º O Município fica autorizado a conceder subvenção mensal às entidades devidamente cadastradas na SEDES, e, que preencham os requisitos dos serviços propostos e seus respectivos indicadores.
§ 3º O cadastro não desobriga a entidade da imprescindível apresentação de plano de trabalho, desenvolvimento e consequente aferição de resultados.
§ 4º A inclusão de nova entidade deverá constar da Lei.
§ 5º A partir da data da publicação da presente Lei, fica inserida a "Associação Pode Crer", "Serviços de Obras Sociais - MSE" e "Associação de Formação e Reeducação Lua Nova" no rol de subvenções, objetivando a manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social na forma da Lei nº 10.676, de 20 de dezembro de 2013, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2014.
Entidades |
Destinação |
Órgão |
Funcional |
Ação |
Categoria |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Associação Pode Crer |
Dep. Químico |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 9.637,00 |
R$ 115.664,00 |
Serviços de Obras Sociais - MSE |
Adolescentes |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 27.000,00 |
R$ 324.000,00 |
Associação de Formação e Reeducação Lua Nova |
Homem de Rua |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.42.00 |
---------------- |
R$ 25.000,00 |
Serviços de Obras Sociais |
Adolescentes |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.42.00 |
---------------- |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º Fica concedida ampliação das seguintes subvenções aprovadas no quadro de Subvenções na Lei nº 10.676, de 20 de dezembro de 2013, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2014, para manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social.
Entidades |
Destinação |
Órgão |
Funcional |
Ação |
Categoria |
Aprovado LOA |
Após Ampliação |
Associação de Formação e Reeducação Lua Nova |
Dep. Químico - Pop. rua |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 347.623,20 |
R$ 779.623,20 |
Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 87.780,00 |
R$ 327.780,00 |
Serviços de Obras Sociais |
Homem de Rua |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 360.542.40 |
R$ 420.542.40 |
Art. 3º Fica autorizada a concessão de subvenção mensal às Entidades abaixo relacionadas, mediante Termo de Repasse de Subvenção a ser celebrado pelo Município de Sorocaba, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, para o período de Janeiro de 2014 à dezembro de 2014, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458 de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 10.676, de 20 de dezembro de 2013, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2014, com vistas à manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social.
Proteção Social Básica |
|||||||
Entidades |
Destinação |
Órgão |
Funcional |
Ação |
Econômica |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Associação Amor em Cristo |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 60.000,00 |
Associação Bom Pastor |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 10.450,00 |
R$ 125.400,00 |
Associação Bom Pastor - Desafio Jovem |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 34.671,79 |
R$ 416.061,48 |
Associação Bom Pastor - Jovem Cidadão |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 49.505,12 |
R$ 594.061,44 |
Associação Bom Pastor - Primeira Chance |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 26.663,61 |
R$ 319.963,32 |
Associação Cristã de Moços de Sorocaba-ACM |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 5.225,00 |
R$ 62.700,00 |
Casa do Cirineu |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 5.225,00 |
R$ 62.700,00 |
Centro Cultural Quilombinho |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 6.000,00 |
R$ 72.000,00 |
Lar Escola Monteiro Lobato |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 8.523,54 |
R$ 102.282,48 |
Centro Social São José |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 22.350,00 |
R$ 268.200,00 |
Congregação São Bento das Irmãs Missionárias |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 5.225,00 |
R$ 62.700,00 |
Educandário Bezerra de Menezes |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 5.225,00 |
R$ 62.700,00 |
Instituto Humberto de Campos |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 20.900,00 |
R$ 250.800,00 |
Oficina de Integração Céu Azul |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 10.450,00 |
R$ 125.400,00 |
Ação Comunitária Inhayba |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 8.360,00 |
R$ 100.320,00 |
Centro de Orientação e Educação Social - COESO |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 5.225,00 |
R$ 62.700,00 |
Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 8.360,00 |
R$ 100.320,00 |
Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz-CEFAS |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 8.360,00 |
R$ 100.320,00 |
Centro Social São Camilo |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 10.450,00 |
R$ 125.400,00 |
Comunidade Kolping Padre Justino do Éden |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 4.180,00 |
R$ 50.160,00 |
Círculo Operário de Sorocaba |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 2.424,40 |
R$ 29.092,80 |
Banco de Alimentos de Sorocaba |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 2.424,40 |
R$ 29.092,80 |
Associação Cultural Pintura Solidária |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 2.424,40 |
R$ 29.092,80 |
Associação Obra do Berço |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 4.180,00 |
R$ 50.160,00 |
Dispensário Irmã Sheila |
Mulher |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 4.180,00 |
R$ 50.160,00 |
Grupo Cidadania Reviver 3ª Idade do Jardim São Marcos |
Idoso |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 5.225,00 |
R$ 62.700,00 |
Grupo Reviver 3ª Idade Creche de Idosos de Brigadeiro Tobias |
Idoso |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 4.180,00 |
R$ 50.160,00 |
Reflorescer Grupo da Melhor Idade |
Idoso |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 2.424,40 |
R$ 29.092,80 |
Associação dos Aposentados e Pensionistas de Sorocaba-APENSO |
Idoso |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 2.424,40 |
R$ 29.092,80 |
Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 27.315,00 |
R$ 327.780,00 |
Associação dos Pacientes, Doadores e Transplantados Renais de Sorocaba - TRANSDORESO |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 5.225,00 |
R$ 62.700,00 |
Centro de Integração Social de Pais e Amigos - CISPAS |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 5.225,00 |
R$ 62.700,00 |
Grupo de Educação e Prevenção à AIDS de Sorocaba - GEPASO |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 5.225,00 |
R$ 62.700,00 |
PLENU - Instituto Plena Cidadania |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 2.320,00 |
R$ 27.840,00 |
Associação Crianças de Belém - ACB |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 6.675,00 |
R$ 80.100,00 |
Associação de Diabetes de Sorocaba - ADS |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 4.000,00 |
R$ 48.000,00 |
Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$ 6.000,00 |
R$ 72.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Proteção Social Especial - Média Complexidade |
|||||||
Entidades |
Destinação |
Órgão |
Funcional |
Ação |
Econômica |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Associação Beneficente Lar Fraterno Irmã Dolores - LAFID |
Homem rua |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 60.000,00 |
Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 12.275,60 |
R$ 147.307,20 |
Associação de Pais e Amigos dos Def. Auditivos de Sorocaba - APADAS |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 29.833,33 |
R$ 357.999,96 |
Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 21.116,40 |
R$ 253.396,80 |
Banco de Olhos de Sorocaba - BOS |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 5.225,00 |
R$ 62.700,00 |
Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo - INTEGRA |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 10.450,00 |
R$ 125.400,00 |
Serviço de Obras Sociais - Clube do NAIS |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 50.597,15 |
R$ 607.165,80 |
Serviço de Obras Sociais - MSE |
Adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 27.000,00 |
R$ 324.000,00 |
Associação Educacional Santa Rita de Cássia |
PDD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 2.320,00 |
R$ 27.840,00 |
Associação Pró Ex |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 10.500,00 |
R$ 126.000,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 600.000,00 |
Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 24.039,37 |
R$ 288.472,44 |
Associação Pró Reintegração Social da Criança |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 10.353,02 |
R$ 124.236,24 |
Lar Espirita Ivan Santos de Albuquerque - Creche Especial "Maria Claro" |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 40.000,00 |
R$ 480.000,00 |
Instituto Terapêutico de Grupos de Habilitação e Reabilitação |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 144.000,00 |
Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 30.000,00 |
R$ 360.000,00 |
Associação Amigos dos Deficientes - AMDE |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 30.000,00 |
R$ 360.000,00 |
Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
33.50.43.00 |
R$ 16.384,60 |
R$ 196.615,20 |
Serviços de Obras Sociais |
Adolescentes |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.42.00 |
---------------- |
R$ 30.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Proteção Social Especial - Alta Complexidade |
|||||||
Entidades |
Destinação |
Órgão |
Funcional |
Ação |
Econômica |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Movimento das Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES |
Mulher |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 12.540,00 |
R$ 150.480,00 |
Associação Bethel Casas Lares |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 20.900,00 |
R$ 250.800,00 |
Associação Educacional e Beneficente Refúgio |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 50.160,00 |
R$ 601.920,00 |
Associação Educacional e Beneficente Refúgio |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 29.575,67 |
R$ 354.908,04 |
Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 65.125,00 |
R$ 781.500,00 |
Casa do Menor de Sorocaba |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 26.125,00 |
R$ 313.500,00 |
Lar São Vicente de Paulo |
Idoso |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 15.675,00 |
R$ 188.100,00 |
Vila dos Velhinhos de Sorocaba |
Idoso |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 15.675,00 |
R$ 188.100,00 |
Associação Cristã de Assistência Plena - ACAP |
Homem rua |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 24.575,00 |
R$ 294.900,00 |
Casa Transitória André Luiz |
Homem rua |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 25.575,00 |
R$ 306.900,00 |
Serviço de Obras Sociais |
Homem rua |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 35.045,20 |
R$ 420.542.40 |
Esquadrão Vida Movimento para Recuperação Humana |
Dep. Químico |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 18.175,00 |
R$ 218.100,00 |
Grupo de Apoio ao Combate a Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA |
Dep. Químico |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 23.400,00 |
R$ 280.800,00 |
Grupo de Apoio ao Combate a Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA |
Dep. Químico |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 46.320,06 |
R$ 555.840,72 |
Associação de Formação e Reeducação Lua Nova |
Dep. Químico - Pop. Rua |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 64.968,6 |
R$ 779.623,20 |
Associação de Formação e Reeducação Lua Nova |
Dep. Químico - Pop. Rua |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.42.00 |
R$ ----------- |
R$ 25.000,00 |
Centro de Integração da Mulher - CIM |
Mulher |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 23.000,00 |
R$ 276.000,00 |
Associação Pode Crer |
Dep. Químico |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 9.637,00 |
R$ 115.664,00 |
Art. 4º O Termo de Repasse de Subvenção mencionado nesta Lei tem por finalidade transferir do Município à subvencionada, auxílio mensal durante 6 (seis) meses na vigência do instrumento, iniciando-se em 1º de janeiro de 2014, com o seu término em 30 de junho de 2014.
Parágrafo único. O termo mencionado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 6 (seis) meses com término em 31 de dezembro de 2014, desde que, atendidos todos os indicadores de qualidade propostos pela Secretaria.
Art. 5º As Entidades receberão auxílio financeiro para implantação e manutenção dos programas e projetos destinados à população em situações de vulnerabilidade, na área Promoção e Assistência Social, obedecendo aos critérios constantes nesta Lei, após prévia aprovação do Plano de Trabalho para o ano de vigência do Termo de Repasse de Subvenção e entrega dos documentos solicitados pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 6º A Entidade interessada em receber os benefícios desta Lei, deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - não ter fins lucrativos e/ou econômicos;
II - ter seus objetivos estatutários em consonância com as diretrizes e princípios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de1993) e com os estatutos dos segmentos dos quais atende;
III - estar regularmente constituída há mais de 2 (dois) anos;
IV - ter capacidade instalada fisicamente e humana para dar digno atendimento aos usuários da Entidade, atendidos os critérios de qualidades mínimas sugeridas pelo CMAS, CMDCA;
V - ter um corpo associativo de contribuintes em número suficiente para manter atividades básicas da Entidade, com contribuições regulares e/ou promover atividades de auto sustentação para este fim;
VI - estar em conformidade junto a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010 e das resoluções do CMAS nº 109, de 11 de novembro de 2010 e 16, de 5 de maio de 2010;
VII - não possuir servidores públicos nos quadros de dirigentes.
Art. 7º Para celebração do Termo de Repasse de Subvenção, a Entidade deverá ter providenciado:
I - Ofício dirigido à Divisão de Administração de Convênios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, manifestando seu interesse pela celebração do Termo de Repasse de Subvenção;
II - Plano de Trabalho do próximo ano e seu orçamento, assinado pelo Presidente e responsável do Projeto;
III - relatório de atividades do ano corrente;
IV - ata da última reunião da Diretoria em exercício;
V - apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo Presidente da Entidade;
VI - declaração de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente quando atender criança e adolescente;
VII - relação nominal dos assistidos pela Entidade;
VIII - estatuto social registrado em Cartório;
IX - cópia do CNPJ;
X - cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s) legal (ais);
XI - certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;
XII - certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal;
XIII - certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual;
XIV - certidão de regularidade junto à Secretaria de Finanças do município de Sorocaba;
XV - certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda;
XVI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
XVII - certidão Negativa de Débito no INSS;
XVIII - certidão - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro;
XIV - certidão - Auto de Vistoria da Vigilância Sanitária quando manipular alimentos;
XX - conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para movimentação dos recursos do Termo de Repasse de Subvenção.
Art. 8º No caso de alteração no estatuto social apresentar:
I - cópia do estatuto social atualizado registrado em Cartório;
II - cópia da ata de eleição da Diretoria atual legalmente constituída;
III - certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;
IV - cópia do CNPJ.
§ 1º Com base na documentação prevista neste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Social fará encaminhamento devido.
§ 2º Em caso de renovação do Termo de Repasse de Subvenção, o requerimento deverá ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do Termo de Repasse de Subvenção anterior, nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993.
Art. 9º A Entidade deverá apresentar a prestação de contas em papel timbrado da mesma, utilizando modelo ou sistema informático a ser fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e entregá-la impreterivelmente entre o dia primeiro e o décimo dia do mês seguinte, na Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 1º Os documentos mensais exigidos para prestação de contas são:
I - solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, informar no corpo da solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da Agência e da Conta Corrente específica, onde será efetuado o depósito, conforme modelos a serem distribuídos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SEDES", nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
III - relação nominal dos usuários que frequentaram a Entidade naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SEDES, assinado pelo Presidente da Instituição;
IV - relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês, com os indicadores que medirão os resultados, conforme modelo emitido pela SEDES;
V - balancete demonstrando as receitas;
VI - Certidão Negativa de Débito - INSS;
VII - Certidão de Regularidade do FGTS;
VIII - Certidão Negativa de Débito Estadual;
IX - Certidão Negativa de Débito Conjunta PGFN/SRF;
X - Certidão Negativa de Tributos Municipais;
XII - consolidação dos resultados das atividades planejadas, em consonância com os recursos recebidos. Estes deverão ser apresentados detalhadamente através de planilha qualificada.
§ 2º Para efeitos do parágrafo anterior, serão aceitos holerites, notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que conste o CNPJ da entidade, guias de recolhimento de impostos e contribuições.
§ 3º Não serão aceitos recibos ou qualquer outro documento manuscrito e que não estejam em conformidade com as despesas previstas no plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
§ 4º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo por um período de 8 anos.
§ 5º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.
§ 6º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, será encaminhado a Secretaria da Fazenda o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da Entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, especificamente aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de pagamento.
§ 7º Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
§ 8º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
§ 9º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para que a Entidade receba o repasse do mês seguinte.
§ 10. Caso alguma certidão exigida neste artigo esteja vencida o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização, não obrigando a Prefeitura de Sorocaba realizar o repasse cumulando o valor retroativo.
§
§ 12. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à celebração do Termo de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres, hospedagem, promoção de festas e eventos não previstos no plano de trabalho, e todas as demais despesas não previstas no plano de trabalho.
Art. 10. Não ocorrendo à prestação de contas, descrita no art. 9º, o repasse seguinte não será feito sendo, portanto, entendida como nenhuma atividade realizada; sem prejuízo da prestação de contas do valor recebido que deverá ocorrer até o ultimo dia útil do mês, não obrigando a Prefeitura de Sorocaba realizar o repasse cumulando o valor retroativo.
Art. 11. Em caso de suspensão ou cancelamento do registro junto ao CMAS ficará a subvencionada com repasses suspensos até regularização, e não ocorrerá repasse retroativo.
Art. 12. A subvencionada deverá apresentar até 31 de Janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo da Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela Prefeitura, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação do montante recebido.
Art. 13. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social fornecer apoio técnico à Entidade subvencionada, quanto à área de Assistência e Promoção Social.
Art. 14. Caberá à Entidade subvencionada participar de todas as reuniões programadas, com antecedência, pela Secretaria de Desenvolvimento Social, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.
Art. 15. A relação existente entre a entidade e o Município não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie.
Parágrafo único. São de exclusiva responsabilidade da entidade todos os custos com pessoal contratado para a execução do Termo de Repasse de Subvenção autorizado por esta Lei.
Art. 16. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará a suspensão do Termo de Repasse de Subvenção.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento de 2014.
Art. 18. Fazem parte desta Lei:
I - Anexo I - Minuta de Termo de Repasse de Subvenção; e
II - Anexo II - Minuta de Prorrogação de Termo de Repasse de Subvenção.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.730 de 25 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de dezembro de 2013.
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o
publicado no DOM de 28.2.2014.
ANEXO I
TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA E A ENTIDADE.
(Processo nº
.....................)
Pelo presente TERMO
DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste
ato e nos termos do Decreto nº 20.458, de 28 de Fevereiro de 2013, representada
pela Secretária de Desenvolvimento Social, ..., qualificação ......,, devidamente
autorizada pela Lei Municipal nº 4.458, de 6 de Dezembro de 1993, e de outro
lado a ENTIDADE..........., declarada de utilidade pública pela Lei Municipal
nº X.XXX, de XX de XXXXXX de XXXX, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX,
R.G. nº XX.XXX.XXX-X Presidente, têm entre si, justo e conveniado, o que vem a
seguir:
CLÁUSULA I
O presente TERMO DE
REPASSE DE SUBVENÇÃO tem por finalidade o repasse pela PREFEITURA à
SUBVENCIONADA, de auxílio mensal durante 6 (seis) meses na vigência deste
INSTRUMENTO, iniciando-se em 1º de Janeiro de
CLÁUSULA II
A PREFEITURA
repassará à SUBVENCIONADA, no período de Janeiro à Dezembro, a importância
referente à R$ ............ (................) mensais, que será creditada em
conta bancária da SUBVENCIONADA, aberta especificamente para esse fim no Banco
do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo recibo de depósito valerá como
quitação, estabelecida nos termos do Artigo 1º do Decreto nº XX.XXX, de XX de
XXXXXXXX de XXXX.
CLÁUSULA III
A SUBVENCIONADA, em
razão do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, deverá atender ... (....),
tendo em vista os critérios estabelecidos para TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO e
plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA IV
Para receber os
benefícios deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, a SUBVENCIONADA deverá obedecer
aos seguintes critérios:
I - Não ter fins
lucrativos e ou econômicos;
II - Ter seus
objetivos estatutários em consonância com as diretrizes e princípios da Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993)
e com os estatutos dos segmentos os quais atende.
III - Estar
regularmente constituída há pelo menos 2 (dois) anos;
IV - Ter capacidade
instalada fisicamente bem como humana para dar digno atendimento aos usuários
da Entidade, atendidos os critérios de qualidade mínimos sugeridos pelo
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
V - Ter um corpo
associativo de contribuintes, em número suficiente para manter as atividades
básicas da Entidade, com atribuições regulares e ou promover atividades de auto
sustentação para este fim;
VI - Estar em
conformidade junto a Lei nº 12.101, de 27 de Novembro de 2009, do Decreto nº
7.237, de 20 de Julho de 2010 e das Resoluções do CMAS nº 109, de 11 de
Novembro de 2010 e nº 16, de 5 de Maio de 2010;
VII - Não possuir
servidores públicos municipais nos quadros de dirigentes;
CLÁUSULA V
Para firmar o
presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, Entidade/SUBVENCIONADA deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - Ofício dirigido
à Divisão de Administração de Convênios da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, manifestando seu interesse pela celebração do Termo de
Repasse de Subvenção;
II - Plano de
Trabalho do próximo ano e seu orçamento, assinado pelo Presidente e responsável
do Projeto;
III - Relatório de
atividades do ano corrente;
IV - Ata da última
reunião da Diretoria em exercício;
V - Apresentação do
último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo Presidente
da Entidade;
VI - Declaração de
funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo
Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente quando atender
criança e adolescente;
VII - Relação
nominal dos assistidos pela Entidade;
VIII - Estatuto
social registrado em Cartório;
IX - Cópia do CNPJ;
X - Cópia da Cédula
de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s)
legal (ais);
XI - Certidão do
CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do
contador responsável;
XII - Certidão de
regularidade junto à Secretaria da Receita Federal;
XIII - Certidão de
regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual;
XIV - Certidão de
regularidade junto à Secretaria de Finanças do município de Sorocaba;
XV - Certidão de
regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda;
XVI - Certificado
de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
XVII - Certidão
Negativa de Débito no INSS;
XVIII - Conta
corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para
movimentação dos recursos do Termo de Repasse de Subvenção;
CLÁUSULA VI
Como condição
essencial para liberação dos recursos financeiros, a SUBVENCIONADA deverá
prestar contas mensalmente à Secretaria de Desenvolvimento Social, entre o
(oitavo) e o décimo dia útil do mês seguinte, em papel timbrado da mesma.
§ 1º Os documentos
mensais exigidos para prestação de contas, são:
I - Solicitação de
pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados,
informar no corpo da solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal, número da Agência e da Conta Corrente específica, onde será efetuado o
depósito, conforme modelos a serem distribuídos pela Secretaria de
Desenvolvimento Social;
II - Cópias dos
documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com
as notas devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO TERMO DE REPASSE DE
SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SEDES", nos termos das Instruções
Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
III - Serão aceitos
holerites, notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que conste o CNPJ da
entidade, guias de recolhimento de impostos e contribuições. Não serão aceitos
recibos ou qualquer outro documento manuscrito;
IV - Relação
nominal dos usuários que frequentaram a Entidade naquele mês (de acordo com a
meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido
pela SEDES, assinado pelo presidente da Instituição;
V - Relatório
mensal de atividades desenvolvidas no mês;
VI - Balancete
demonstrando as receitas;
VII - Certidão
Negativa de Débito da Previdência Social - CND;
VIII - Cópia do
Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS;
§ 2º Os documentos
originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a
qualquer tempo por um período de 08 anos.
§ 3º Os documentos
mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.
§ 4º Após a
aprovação da prestação de contas pela Secretaria de Desenvolvimento Social,
será encaminhado à Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verbas, a
qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária
da Entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, especificamente
aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de
pagamento.
§ 5º Os recursos,
enquanto, não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual
ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
§ 6º As receitas
financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente
computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo
específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
§ 7º Os
pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para
que a Entidade receba o repasse do mês seguinte.
§ 8º Caso a
Certidão Negativa de Débito da Previdência Social ou Certificado de
Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS estejam
vencidos o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização
das mesmas.
§ 9º A comprovação
da entrega da prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de
Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores é parte
integrante dos documentos de prestação de contas.
§ 10. As seguintes
despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção
monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de
material permanente; construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à
celebração do Termo de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres,
hospedagem, promoção de festas e eventos não previstos no plano de trabalho, e
todas as demais despesas não previstas no plano de trabalho.
CLÁUSULA VII
Caberá à Secretaria
de Desenvolvimento Social fornecer apoio técnico à Entidade SUBVENCIONADA,
quanto à área de Assistência e Promoção Social.
CLÁUSULA VIII
Caberá à
SUBVENCIONADA participar de todas as reuniões programadas com antecedência pela
Secretaria de Desenvolvimento Social, bem como fornecer todas as informações
necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.
CLÁUSULA IX
A SUBVENCIONADA
deverá apresentar, até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou
Demonstrativo de Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela
PREFEITURA, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como
manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão do montante recebido,
para fazer jus ao repasse da primeira parcela do ano seguinte.
CLÁUSULA X
A SUBVENCIONADA não
poderá redistribuir os recursos objetos do presente TERMO DE REPASSE DE
SUBVENÇÃO a outras entidades congêneres ou não.
CLÁUSULA XI
Não se estabelecerá
nenhum vínculo de natureza trabalhista de qualquer espécie entre o Município e
o pessoal contratado pela Entidade para a execução deste TERMO DE REPASSE DE
SUBVENÇÃO.
CLÁUSULA XII
O descumprimento
das normas estabelecidas neste instrumento acarretará a suspensão imediata do
presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.
CLÁUSULA XIII
Este TERMO DE
REPASSE DE SUBVENÇÃO poderá ser denunciado por qualquer das partes, na
ocorrência de inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outros
motivos, com prazo de um mês de antecedência, mediante comunicação por escrito,
feita pelo denunciante à outra parte.
CLÁUSULA XIV
Para dirimir
eventuais dúvidas decorrentes deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO e não
solucionadas pela via administrativa, fica eleito o foro da Comarca de
Sorocaba-SP.
E por estarem assim justos e subvencionados, firmam o presente em 2 (duas) vias
de igual teor e forma e na presença de 2 (duas) testemunhas.
Palácio dos
Tropeiros, em ... de XXXXXXXXXX de 2.014, 359º da Fundação de Sorocaba.
Secretária de Desenvolvimento Social
ENTIDADE
Presidente
Testemunhas:
1.
___________________________________
2.
___________________________________
ANEXO II
TERMO DE
PRORROGRAÇÃO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA E A ENTIDADE.
(Processo nº
...........)
Pelo presente TERMO
DE PRORROGAÇÃO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA, neste ato, e nos termos do Decreto nº 20.458, de 28 de Fevereiro de
2013, representada pela Secretária de Desenvolvimento Social, ..., qualificação
......,, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.458, de 6 de Dezembro
de 1993, e de outro lado a ENTIDADE..........., declarada de utilidade pública
pela Lei Municipal nº X.XXX, de XX de XXXXXX de XXXX, neste ato representada
por XXXXXXXX XXXXXXX, R.G. nº XX.XXX.XXX-X Presidente, têm entre si, justo e conveniado,
o que vem a seguir:
CLÁUSULA I
Através deste termo
fica o contrato celebrado e, xx/xx/xxxx, prorrogado por 6 (seis) meses, a
partir de 1 de Julho de
CLÁUSULA II
Ficam ratificadas
todas as demais cláusulas do contrato inicial, que não foram modificadas pelo
presente Termo de Prorrogação de Repasse de Subvenção.
E por estarem assim
justos e subvencionados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e
forma e na presença de 2 (duas) testemunhas.
Palácio dos
Tropeiros, em ... de XXXXXXXXXX de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
Secretária de
Desenvolvimento Social
ENTIDADE
Presidente
Testemunhas:
1.____________________________________
2.
___________________________________
Sorocaba, 6 de fevereiro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
15/2014
Processo nº
35.605/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão e ampliação de subvenção
mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.
Por meio da Lei
Municipal n° 4.458, de 6 de dezembro de
A Prefeitura vem,
historicamente, concedendo por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social -
SEDES, auxílio a diversas organizações que realizam Serviços sócio
assistenciais com crianças, adolescentes, idosos, deficientes enfim, com toda a
população mais vulnerável ou em situação de risco social de nossa cidade.
A saber, nas
concessões de recursos, sempre se observou a Lei nº 8.742 de dezembro de 93
(Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) que conceituam as organizações da
seguinte forma:
Art. 3o
Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins
lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e
assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam
na defesa e garantia de direitos.
§ 1o São de
atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada,
prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de
prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em
situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e
respeitadas às deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS),...
Esta mesma
legislação preconiza também a possibilidade de parcerias entre o Poder
Executivo Municipal, neste caso especificamente por meio da SEDES. A Lei em
questão trata da rede de Assistência Social, que além das unidades públicas
também se constrói com as organizações que objetivam a execução de serviços de
Proteção Social Básica e Especial. A Lei diz:
Art. 60-B. As
proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede sócio
assistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas
entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas respeitadas
as especificidades de cada ação.
§ 3º As entidades e
organizações de assistência social vinculadas ao Suas celebrarão convênios,
contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido
financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações
de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários
abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias.
Para tanto, após a
análise da Secretaria de Desenvolvimento Social, é destinado a cada
organização, recurso junto ao orçamento anual do Município. E após a aprovação
desse Orçamento pelo Legislativo, publicada a Lei, através de Decreto do
Executivo, o benefício e concedido mediante prévia aprovação do Plano de
Trabalho e da documentação apresentados pela entidade, bem como da assinatura
de respectivo termo.
Nesse sentido,
sobrevém a necessidade de reajustar o auxílio destinado para algumas entidades,
buscando através disto adequar os valores com a real necessidade de cada uma,
bem como incluir novas organizações que oferecem um serviço de grande
importância para o município.
Ocorre que, nos
termos do disposto no artigo 26, da Lei Complementar n° 101, de 4 de Maio de
2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade fiscal, a concessão de recursos públicos para o setor privado,
deverá ser autorizada por Lei específica, não bastando que a despesa esteja
prevista na Lei Orçamentária.
Portanto, desde
que, a entidade preste serviços de assistência social, médica ou educacional,
cumpra todas as exigências do artigo 116 da Lei nº 8.666/1993, da Lei
Complementar 101/2000, da IN 02/2008 do TCESP, haja lei autorizando a
transferência, não há impedimento para concessão de subvenção social.
A subvenção social
visando prestação de serviços essenciais de assistência social será concedida
sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses
objetivos, revelar-se mais econômica;
De tal modo, embora
a concessão de subvenção mensal às entidades que desenvolvem programas e
projetos nas respectivas áreas, o presente Projeto tem por objetivo, adequar os
valores repassados com as reais necessidades das organizações, beneficentes bem
como incluir novas entidades que prestam trabalho de extrema valia para o
Município e sua população no que tange a Assistência Social e a Defesa de
Direitos.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, posto que, de relevante
interesse público a finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio
de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em
regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município,
reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.