LEI Nº 10.730, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 36/2014 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O município de Sorocaba reconhece a relevância dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades sem fins lucrativos como atividades apoiadoras de promoção e assistência social.

 

§ 1º A gestão das subvenções ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES.

 

§ 2º O Município fica autorizado a conceder subvenção mensal às entidades devidamente cadastradas na SEDES, e, que preencham os requisitos dos serviços propostos e seus respectivos indicadores.

 

§ 3º O cadastro não desobriga a entidade da imprescindível apresentação de plano de trabalho, desenvolvimento e consequente aferição de resultados.

 

§ 4º A inclusão de nova entidade deverá constar da Lei.

 

§ 5º A partir da data da publicação da presente Lei, fica inserida a "Associação Pode Crer", "Serviços de Obras Sociais - MSE" e "Associação de Formação e Reeducação Lua Nova" no rol de subvenções, objetivando a manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social na forma da Lei nº 10.676, de 20 de dezembro de 2013, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2014.

 

 

Entidades

Destinação

Órgão

Funcional

Ação

Categoria

Valor Mensal

Valor Anual

Associação Pode Crer

Dep. Químico

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 9.637,00

R$ 115.664,00

Serviços de Obras Sociais - MSE

Adolescentes

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 27.000,00

R$ 324.000,00

Associação de Formação e Reeducação Lua Nova

Homem de Rua

08.01.00

08.244.4001

2210

3.3.50.42.00

----------------

R$ 25.000,00

Serviços de Obras Sociais

Adolescentes

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.42.00

----------------

R$ 30.000,00

 

 

Art. 2º  Fica concedida ampliação das seguintes subvenções aprovadas no quadro de Subvenções na Lei nº 10.676, de 20 de dezembro de 2013, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2014, para manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social.

 

 

Entidades

Destinação

Órgão

Funcional

Ação

Categoria

Aprovado LOA

Após Ampliação

Associação de Formação e Reeducação Lua Nova

Dep. Químico - Pop. rua

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 347.623,20

R$ 779.623,20

Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE

Família

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 87.780,00

R$ 327.780,00

Serviços de Obras Sociais

Homem de Rua

08.01.00

08.244.4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 360.542.40

R$ 420.542.40

 

 

 

Art. 3º  Fica autorizada a concessão de subvenção mensal às Entidades abaixo relacionadas, mediante Termo de Repasse de Subvenção a ser celebrado pelo Município de Sorocaba, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, para o período de Janeiro de 2014 à dezembro de 2014, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458 de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 10.676, de 20 de dezembro de 2013, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2014, com vistas à manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social.

 

Proteção Social Básica

Entidades

Destinação

Órgão

Funcional

Ação

Econômica

Valor Mensal

Valor Anual

Associação Amor em Cristo

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 5.000,00

R$ 60.000,00

Associação Bom Pastor

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 10.450,00

R$ 125.400,00

Associação Bom Pastor - Desafio Jovem

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 34.671,79

R$ 416.061,48

Associação Bom Pastor - Jovem Cidadão

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 49.505,12

R$ 594.061,44

Associação Bom Pastor - Primeira Chance

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 26.663,61

R$ 319.963,32

Associação Cristã de Moços de Sorocaba-ACM

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 5.225,00

R$ 62.700,00

Casa do Cirineu

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 5.225,00

R$ 62.700,00

Centro Cultural Quilombinho

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 6.000,00

R$ 72.000,00

Lar Escola Monteiro Lobato

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 8.523,54

R$ 102.282,48

Centro Social São José

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 22.350,00

R$ 268.200,00

Congregação São Bento das Irmãs Missionárias

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 5.225,00

R$ 62.700,00

Educandário Bezerra de Menezes

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 5.225,00

R$ 62.700,00

Instituto Humberto de Campos

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 20.900,00

R$ 250.800,00

Oficina de Integração Céu Azul

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 10.450,00

R$ 125.400,00

Ação Comunitária Inhayba

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 8.360,00

R$ 100.320,00

Centro de Orientação e Educação Social - COESO

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 5.225,00

R$ 62.700,00

Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 8.360,00

R$ 100.320,00

Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz-CEFAS

Família

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 8.360,00

R$ 100.320,00

Centro Social São Camilo

Família

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 10.450,00

R$ 125.400,00

Comunidade Kolping Padre Justino do Éden

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 4.180,00

R$ 50.160,00

Círculo Operário de Sorocaba

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 2.424,40

R$ 29.092,80

Banco de Alimentos de Sorocaba

Família

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 2.424,40

R$ 29.092,80

Associação Cultural Pintura Solidária

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 2.424,40

R$ 29.092,80

Associação Obra do Berço

Família

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 4.180,00

R$ 50.160,00

Dispensário Irmã Sheila

Mulher

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 4.180,00

R$ 50.160,00

Grupo Cidadania Reviver 3ª Idade do Jardim São Marcos

Idoso

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 5.225,00

R$ 62.700,00

Grupo Reviver 3ª Idade Creche de Idosos de Brigadeiro Tobias

Idoso

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 4.180,00

R$ 50.160,00

Reflorescer Grupo da Melhor Idade

Idoso

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 2.424,40

R$ 29.092,80

Associação dos Aposentados e Pensionistas de Sorocaba-APENSO

Idoso

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 2.424,40

R$ 29.092,80

Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE

Família

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 27.315,00

R$  327.780,00

 

 

Associação dos Pacientes, Doadores e Transplantados Renais de Sorocaba - TRANSDORESO

Família

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 5.225,00

R$ 62.700,00

Centro de Integração Social de Pais e Amigos - CISPAS

Família

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 5.225,00

R$ 62.700,00

Grupo de Educação e Prevenção à AIDS de Sorocaba - GEPASO

Família

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 5.225,00

R$ 62.700,00

PLENU - Instituto Plena Cidadania

PPD

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 2.320,00

R$ 27.840,00

Associação Crianças de Belém - ACB

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 6.675,00

R$ 80.100,00

Associação de Diabetes de Sorocaba - ADS

Família

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 4.000,00

R$ 48.000,00

Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA                                                                                                                                                                                                                                                                 

Família

08.01.00

08.244 4001

2208

3.3.50.43.00

R$ 6.000,00

R$ 72.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Proteção Social Especial - Média Complexidade

Entidades

Destinação

Órgão

Funcional

Ação

Econômica

Valor Mensal

Valor Anual

Associação Beneficente Lar Fraterno Irmã Dolores - LAFID

Homem rua

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 5.000,00

R$ 60.000,00

Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS

Família

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 12.275,60

R$ 147.307,20

Associação de Pais e Amigos dos Def. Auditivos de Sorocaba - APADAS

PPD

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 29.833,33

R$ 357.999,96

Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC

PPD

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 21.116,40

R$ 253.396,80

Banco de Olhos de Sorocaba - BOS

Família

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 5.225,00

R$ 62.700,00

Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo - INTEGRA

PPD

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 10.450,00

R$ 125.400,00

Serviço de Obras Sociais - Clube do NAIS

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 50.597,15

R$ 607.165,80

Serviço de Obras Sociais - MSE

Adolescente

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 27.000,00

R$ 324.000,00

Associação Educacional Santa Rita de Cássia

PDD

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 2.320,00

R$ 27.840,00

Associação Pró Ex

PPD

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 10.500,00

R$ 126.000,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE

PPD

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 50.000,00

R$ 600.000,00

Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado

PPD

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 24.039,37

R$ 288.472,44

Associação Pró Reintegração Social da Criança

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 10.353,02

R$ 124.236,24

Lar Espirita Ivan Santos de Albuquerque - Creche Especial "Maria Claro"

PPD

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 40.000,00

R$ 480.000,00

Instituto Terapêutico de Grupos de Habilitação e Reabilitação

PPD

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 12.000,00

R$ 144.000,00

Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS

PPD

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 30.000,00

R$ 360.000,00

Associação Amigos dos Deficientes - AMDE

PPD

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.43.00

R$ 30.000,00

R$ 360.000,00

Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2209

33.50.43.00

R$ 16.384,60

R$ 196.615,20

Serviços de Obras Sociais

Adolescentes

08.01.00

08.244 4001

2209

3.3.50.42.00

----------------

R$ 30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Proteção Social Especial - Alta Complexidade

Entidades

Destinação

Órgão

Funcional

Ação

Econômica

Valor Mensal

Valor Anual

Movimento das Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES

Mulher

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 12.540,00

R$ 150.480,00

Associação Bethel Casas Lares

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 20.900,00

R$ 250.800,00

Associação Educacional e Beneficente Refúgio

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 50.160,00

R$ 601.920,00

Associação Educacional e Beneficente Refúgio

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 29.575,67

R$ 354.908,04

Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 65.125,00

R$ 781.500,00

 

 

Casa do Menor de Sorocaba

Criança adolescente

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 26.125,00

R$ 313.500,00

Lar São Vicente de Paulo

Idoso

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 15.675,00

R$ 188.100,00

Vila dos Velhinhos de Sorocaba

Idoso

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 15.675,00

R$ 188.100,00

Associação Cristã de Assistência Plena - ACAP

Homem rua

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 24.575,00

R$ 294.900,00

Casa Transitória André Luiz

Homem rua

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 25.575,00

R$ 306.900,00

Serviço de Obras Sociais

Homem rua

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 35.045,20

R$ 420.542.40

Esquadrão Vida Movimento para Recuperação Humana

Dep. Químico

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 18.175,00

R$ 218.100,00

Grupo de Apoio ao Combate a Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA

Dep. Químico

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 23.400,00

R$ 280.800,00

Grupo de Apoio ao Combate a Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA

Dep. Químico

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 46.320,06

R$ 555.840,72

Associação de Formação e Reeducação Lua Nova

Dep. Químico - Pop. Rua

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 64.968,6

R$ 779.623,20

Associação de Formação e Reeducação Lua Nova

Dep. Químico - Pop. Rua

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.42.00

R$ -----------

R$ 25.000,00

Centro de Integração da Mulher - CIM

Mulher

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 23.000,00

R$ 276.000,00

Associação Pode Crer

Dep. Químico

08.01.00

08.244 4001

2210

3.3.50.43.00

R$ 9.637,00

R$ 115.664,00

 

 

Art. 4º  O Termo de Repasse de Subvenção mencionado nesta Lei tem por finalidade transferir do Município à subvencionada, auxílio mensal durante 6 (seis) meses na vigência do instrumento, iniciando-se em 1º de janeiro de 2014, com o seu término em 30 de junho de 2014.

 

Parágrafo único. O termo mencionado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 6 (seis) meses com término em 31 de dezembro de 2014, desde que, atendidos todos os indicadores de qualidade propostos pela Secretaria.

 

Art. 5º  As Entidades receberão auxílio financeiro para implantação e manutenção dos programas e projetos destinados à população em situações de vulnerabilidade, na área Promoção e Assistência Social, obedecendo aos critérios constantes nesta Lei, após prévia aprovação do Plano de Trabalho para o ano de vigência do Termo de Repasse de Subvenção e entrega dos documentos solicitados pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

Art. 6º  A Entidade interessada em receber os benefícios desta Lei, deverá obedecer aos seguintes critérios:

 

I - não ter fins lucrativos e/ou econômicos;

 

II - ter seus objetivos estatutários em consonância com as diretrizes e princípios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de1993) e com os estatutos dos segmentos dos quais atende;

 

III - estar regularmente constituída há mais de 2 (dois) anos;

 

IV - ter capacidade instalada fisicamente e humana para dar digno atendimento aos usuários da Entidade, atendidos os critérios de qualidades mínimas sugeridas pelo CMAS, CMDCA;

 

V - ter um corpo associativo de contribuintes em número suficiente para manter atividades básicas da Entidade, com contribuições regulares e/ou promover atividades de auto sustentação para este fim;

 

VI - estar em conformidade junto a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010 e das resoluções do CMAS nº 109, de 11 de novembro de 2010 e 16, de 5 de maio de 2010;

 

VII - não possuir servidores públicos nos quadros de dirigentes.

 

Art. 7º   Para celebração do Termo de Repasse de Subvenção, a Entidade deverá ter providenciado:

 

I - Ofício dirigido à Divisão de Administração de Convênios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, manifestando seu interesse pela celebração do Termo de Repasse de Subvenção;

 

II - Plano de Trabalho do próximo ano e seu orçamento, assinado pelo Presidente e responsável do Projeto;

 

III - relatório de atividades do ano corrente;

 

IV - ata da última reunião da Diretoria em exercício;

 

V - apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo Presidente da Entidade;

 

VI - declaração de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente quando atender criança e adolescente;

 

VII - relação nominal dos assistidos pela Entidade;

 

VIII - estatuto social registrado em Cartório;

 

IX - cópia do CNPJ;

 

X - cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s) legal (ais);

 

XI - certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;

 

XII - certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal;

 

XIII - certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual;

 

XIV - certidão de regularidade junto à Secretaria de Finanças do município de Sorocaba;

 

XV - certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda;

 

XVI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

 

XVII - certidão Negativa de Débito no INSS;

 

XVIII - certidão - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro;

 

XIV - certidão - Auto de Vistoria da Vigilância Sanitária quando manipular alimentos;

 

XX - conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para movimentação dos recursos do Termo de Repasse de Subvenção.

 

Art. 8º   No caso de alteração no estatuto social apresentar:

 

I - cópia do estatuto social atualizado registrado em Cartório;

 

II - cópia da ata de eleição da Diretoria atual legalmente constituída;

 

III - certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;

 

IV - cópia do CNPJ.

 

§ 1º Com base na documentação prevista neste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Social fará encaminhamento devido.

 

§ 2º Em caso de renovação do Termo de Repasse de Subvenção, o requerimento deverá ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do Termo de Repasse de Subvenção anterior, nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993.

 

Art. 9º  A Entidade deverá apresentar a prestação de contas em papel timbrado da mesma, utilizando modelo ou sistema informático a ser fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e entregá-la impreterivelmente entre o dia primeiro e o décimo dia do mês seguinte, na Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

§ 1º Os documentos mensais exigidos para prestação de contas são:

 

I - solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, informar no corpo da solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da Agência e da Conta Corrente específica, onde será efetuado o depósito, conforme modelos a serem distribuídos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;

 

II - cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SEDES", nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

III - relação nominal dos usuários que frequentaram a Entidade naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SEDES, assinado pelo Presidente da Instituição;

 

IV - relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês, com os indicadores que medirão os resultados, conforme modelo emitido pela SEDES;

 

V -  balancete demonstrando as receitas;

 

VI - Certidão Negativa de Débito - INSS;

 

VII - Certidão de Regularidade do FGTS;

 

VIII - Certidão Negativa de Débito Estadual;

 

IX - Certidão Negativa de Débito Conjunta PGFN/SRF;

 

X - Certidão Negativa de Tributos Municipais;

 

XII - consolidação dos resultados das atividades planejadas, em consonância com os recursos recebidos. Estes deverão ser apresentados detalhadamente através de planilha qualificada.

 

§ 2º Para efeitos do parágrafo anterior, serão aceitos holerites, notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que conste o CNPJ da entidade, guias de recolhimento de impostos e contribuições.

 

§ 3º Não serão aceitos recibos ou qualquer outro documento manuscrito e que não estejam em conformidade com as despesas previstas no plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Social;

 

§ 4º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo por um período de 8 anos.

 

§ 5º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.

 

§ 6º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, será encaminhado a Secretaria da Fazenda o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da Entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, especificamente aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de pagamento.

 

§ 7º Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.

 

§ 8º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

 

§ 9º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para que a Entidade receba o repasse do mês seguinte.

 

§ 10. Caso alguma certidão exigida neste artigo esteja vencida o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização, não obrigando a Prefeitura de Sorocaba realizar o repasse cumulando o valor retroativo.

 

§ 11. A comprovação da entrega da prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores é parte integrante dos documentos de prestação de contas.

 

§ 12. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à celebração do Termo de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres, hospedagem, promoção de festas e eventos não previstos no plano de trabalho, e todas as demais despesas não previstas no plano de trabalho.

 

Art. 10.  Não ocorrendo à prestação de contas, descrita no art. 9º, o repasse seguinte não será feito sendo, portanto, entendida como nenhuma atividade realizada; sem prejuízo da prestação de contas do valor recebido que deverá ocorrer até o ultimo dia útil do mês, não obrigando a Prefeitura de Sorocaba realizar o repasse cumulando o valor retroativo.

 

Art. 11.  Em caso de suspensão ou cancelamento do registro junto ao CMAS ficará a subvencionada com repasses suspensos até regularização, e não ocorrerá repasse retroativo.

 

Art. 12.  A subvencionada deverá apresentar até 31 de Janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo da Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela Prefeitura, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação do montante recebido.

 

Art. 13.  Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social fornecer apoio técnico à Entidade subvencionada, quanto à área de Assistência e Promoção Social.

 

Art. 14.  Caberá à Entidade subvencionada participar de todas as reuniões programadas, com antecedência, pela Secretaria de Desenvolvimento Social, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.

 

Art. 15.  A relação existente entre a entidade e o Município não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie.

 

Parágrafo único. São de exclusiva responsabilidade da entidade todos os custos com pessoal contratado para a execução do Termo de Repasse de Subvenção autorizado por esta Lei.

 

Art. 16.  O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará a suspensão do Termo de Repasse de Subvenção.

 

Art. 17.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento de 2014.

 

Art. 18.  Fazem parte desta Lei:

 

I - Anexo I - Minuta de Termo de Repasse de Subvenção; e

 

II - Anexo II - Minuta de Prorrogação de Termo de Repasse de Subvenção.

 

Art. 19.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.730 de 25 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de dezembro de 2013.

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.2.2014.

 

ANEXO I


TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A ENTIDADE.

(Processo nº .....................)

 

Pelo presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato e nos termos do Decreto nº 20.458, de 28 de Fevereiro de 2013, representada pela Secretária de Desenvolvimento Social, ..., qualificação ......,, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.458, de 6 de Dezembro de 1993, e de outro lado a ENTIDADE..........., declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº X.XXX, de XX de XXXXXX de XXXX, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX, R.G. nº XX.XXX.XXX-X Presidente, têm entre si, justo e conveniado, o que vem a seguir:

 

CLÁUSULA I

O presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO tem por finalidade o repasse pela PREFEITURA à SUBVENCIONADA, de auxílio mensal durante 6 (seis) meses na vigência deste INSTRUMENTO, iniciando-se em 1º de Janeiro de 2014 a 30 de Junho de 2014 e podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses tendo o seu término em 31 de Dezembro de 2014, desde que atendidos todos os indicadores de qualidade propostos pela Secretaria.

 

CLÁUSULA II

A PREFEITURA repassará à SUBVENCIONADA, no período de Janeiro à Dezembro, a importância referente à R$ ............ (................) mensais, que será creditada em conta bancária da SUBVENCIONADA, aberta especificamente para esse fim no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo recibo de depósito valerá como quitação, estabelecida nos termos do Artigo 1º do Decreto nº XX.XXX, de XX de XXXXXXXX de XXXX.

 

CLÁUSULA III

A SUBVENCIONADA, em razão do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, deverá atender ... (....), tendo em vista os critérios estabelecidos para TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO e plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Social.



CLÁUSULA IV

Para receber os benefícios deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, a SUBVENCIONADA deverá obedecer aos seguintes critérios:

 

I - Não ter fins lucrativos e ou econômicos;

 

II - Ter seus objetivos estatutários em consonância com as diretrizes e princípios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993) e com os estatutos dos segmentos os quais atende.

 

III - Estar regularmente constituída há pelo menos 2 (dois) anos;

 

IV - Ter capacidade instalada fisicamente bem como humana para dar digno atendimento aos usuários da Entidade, atendidos os critérios de qualidade mínimos sugeridos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

 

V - Ter um corpo associativo de contribuintes, em número suficiente para manter as atividades básicas da Entidade, com atribuições regulares e ou promover atividades de auto sustentação para este fim;

 

VI - Estar em conformidade junto a Lei nº 12.101, de 27 de Novembro de 2009, do Decreto nº 7.237, de 20 de Julho de 2010 e das Resoluções do CMAS nº 109, de 11 de Novembro de 2010 e nº 16, de 5 de Maio de 2010;

 

VII - Não possuir servidores públicos municipais nos quadros de dirigentes;

 

CLÁUSULA V

Para firmar o presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, Entidade/SUBVENCIONADA deverá apresentar a seguinte documentação:

 

I - Ofício dirigido à Divisão de Administração de Convênios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, manifestando seu interesse pela celebração do Termo de Repasse de Subvenção;

 

II - Plano de Trabalho do próximo ano e seu orçamento, assinado pelo Presidente e responsável do Projeto;

 

III - Relatório de atividades do ano corrente;

 

IV - Ata da última reunião da Diretoria em exercício;

 

V - Apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo Presidente da Entidade;

 

VI - Declaração de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente quando atender criança e adolescente;

 

VII - Relação nominal dos assistidos pela Entidade;

 

VIII - Estatuto social registrado em Cartório;

 

IX - Cópia do CNPJ;

 

X - Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s) legal (ais);

 

XI - Certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;

 

XII - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal;

 

XIII - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual;

 

XIV - Certidão de regularidade junto à Secretaria de Finanças do município de Sorocaba;

 

XV - Certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda;

 

XVI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

 

XVII - Certidão Negativa de Débito no INSS;

 

XVIII - Conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para movimentação dos recursos do Termo de Repasse de Subvenção;

 

CLÁUSULA VI

Como condição essencial para liberação dos recursos financeiros, a SUBVENCIONADA deverá prestar contas mensalmente à Secretaria de Desenvolvimento Social, entre o (oitavo) e o décimo dia útil do mês seguinte, em papel timbrado da mesma.

 

§ 1º Os documentos mensais exigidos para prestação de contas, são:

 

I - Solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, informar no corpo da solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da Agência e da Conta Corrente específica, onde será efetuado o depósito, conforme modelos a serem distribuídos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;

 

II - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SEDES", nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

III - Serão aceitos holerites, notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que conste o CNPJ da entidade, guias de recolhimento de impostos e contribuições. Não serão aceitos recibos ou qualquer outro documento manuscrito;

 

IV - Relação nominal dos usuários que frequentaram a Entidade naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SEDES, assinado pelo presidente da Instituição;

 

V - Relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês;

 

VI - Balancete demonstrando as receitas;

 

VII - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;

 

VIII - Cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

 

§ 2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo por um período de 08 anos.

 

§ 3º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.

 

§ 4º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, será encaminhado à Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da Entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, especificamente aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de pagamento.

 

§ 5º Os recursos, enquanto, não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.

 

§ 6º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

 

§ 7º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para que a Entidade receba o repasse do mês seguinte.

 

§ 8º Caso a Certidão Negativa de Débito da Previdência Social ou Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS estejam vencidos o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização das mesmas.

 

§ 9º A comprovação da entrega da prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores é parte integrante dos documentos de prestação de contas.

 

§ 10. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à celebração do Termo de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres, hospedagem, promoção de festas e eventos não previstos no plano de trabalho, e todas as demais despesas não previstas no plano de trabalho.

 

CLÁUSULA VII

Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social fornecer apoio técnico à Entidade SUBVENCIONADA, quanto à área de Assistência e Promoção Social.

 

CLÁUSULA VIII

Caberá à SUBVENCIONADA participar de todas as reuniões programadas com antecedência pela Secretaria de Desenvolvimento Social, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.


CLÁUSULA IX

A SUBVENCIONADA deverá apresentar, até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo de Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela PREFEITURA, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão do montante recebido, para fazer jus ao repasse da primeira parcela do ano seguinte.

 

CLÁUSULA X

A SUBVENCIONADA não poderá redistribuir os recursos objetos do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO a outras entidades congêneres ou não.

 

CLÁUSULA XI

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista de qualquer espécie entre o Município e o pessoal contratado pela Entidade para a execução deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.

 

CLÁUSULA XII

O descumprimento das normas estabelecidas neste instrumento acarretará a suspensão imediata do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.

 

CLÁUSULA XIII

Este TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outros motivos, com prazo de um mês de antecedência, mediante comunicação por escrito, feita pelo denunciante à outra parte.

 

CLÁUSULA XIV

Para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO e não solucionadas pela via administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba-SP.

E por estarem assim justos e subvencionados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 2 (duas) testemunhas.

 

Palácio dos Tropeiros, em ... de XXXXXXXXXX de 2.014, 359º da Fundação de Sorocaba.

Secretária de Desenvolvimento Social

 

ENTIDADE
Presidente

Testemunhas:

 

1. ___________________________________

2. ___________________________________

 

ANEXO II

 

TERMO DE PRORROGRAÇÃO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A ENTIDADE.

 

(Processo nº ...........)

Pelo presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato, e nos termos do Decreto nº 20.458, de 28 de Fevereiro de 2013, representada pela Secretária de Desenvolvimento Social, ..., qualificação ......,, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.458, de 6 de Dezembro de 1993, e de outro lado a ENTIDADE..........., declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº X.XXX, de XX de XXXXXX de XXXX, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX, R.G. nº XX.XXX.XXX-X Presidente, têm entre si, justo e conveniado, o que vem a seguir:

 

CLÁUSULA I

Através deste termo fica o contrato celebrado e, xx/xx/xxxx, prorrogado por 6 (seis) meses, a partir de 1 de Julho de 2014 a 31 de Dezembro de 2014.

 

CLÁUSULA II

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial, que não foram modificadas pelo presente Termo de Prorrogação de Repasse de Subvenção.

 

E por estarem assim justos e subvencionados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 2 (duas) testemunhas.

 

Palácio dos Tropeiros, em ... de XXXXXXXXXX de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

Secretária de Desenvolvimento Social


ENTIDADE
Presidente

Testemunhas:



1.____________________________________

2. ___________________________________

 

 


 

Sorocaba,  6 de fevereiro de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 15/2014

Processo nº 35.605/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão e ampliação de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.

 

Por meio da Lei Municipal n° 4.458, de 6 de dezembro de 1993, a Prefeitura foi autorizada a conceder auxílio mensal, às organizações não governamentais, sem fins lucrativos, que realizam serviços sócio assistenciais, desde que declaradas de utilidade pública nos termos da Lei n° 444, de 9 de agosto de 1956.

 

A Prefeitura vem, historicamente, concedendo por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, auxílio a diversas organizações que realizam Serviços sócio assistenciais com crianças, adolescentes, idosos, deficientes enfim, com toda a população mais vulnerável ou em situação de risco social de nossa cidade.

 

A saber, nas concessões de recursos, sempre se observou a Lei nº 8.742 de dezembro de 93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) que conceituam as organizações da seguinte forma:

 

Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

 

§ 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas às deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS),...

 

Esta mesma legislação preconiza também a possibilidade de parcerias entre o Poder Executivo Municipal, neste caso especificamente por meio da SEDES. A Lei em questão trata da rede de Assistência Social, que além das unidades públicas também se constrói com as organizações que objetivam a execução de serviços de Proteção Social Básica e Especial. A Lei diz:

 

Art. 60-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede sócio assistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas respeitadas as especificidades de cada ação.

 

§ 3º As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias.

 

Para tanto, após a análise da Secretaria de Desenvolvimento Social, é destinado a cada organização, recurso junto ao orçamento anual do Município. E após a aprovação desse Orçamento pelo Legislativo, publicada a Lei, através de Decreto do Executivo, o benefício e concedido mediante prévia aprovação do Plano de Trabalho e da documentação apresentados pela entidade, bem como da assinatura de respectivo termo.

 

Nesse sentido, sobrevém a necessidade de reajustar o auxílio destinado para algumas entidades, buscando através disto adequar os valores com a real necessidade de cada uma, bem como incluir novas organizações que oferecem um serviço de grande importância para o município.

 

Ocorre que, nos termos do disposto no artigo 26, da Lei Complementar n° 101, de 4 de Maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, a concessão de recursos públicos para o setor privado, deverá ser autorizada por Lei específica, não bastando que a despesa esteja prevista na Lei Orçamentária.

 

Portanto, desde que, a entidade preste serviços de assistência social, médica ou educacional, cumpra todas as exigências do artigo 116 da Lei nº 8.666/1993, da Lei Complementar 101/2000, da IN 02/2008 do TCESP, haja lei autorizando a transferência, não há impedimento para concessão de subvenção social.

 

A subvenção social visando prestação de serviços essenciais de assistência social será concedida sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica;

 

De tal modo, embora a concessão de subvenção mensal às entidades que desenvolvem programas e projetos nas respectivas áreas, o presente Projeto tem por objetivo, adequar os valores repassados com as reais necessidades das organizações, beneficentes bem como incluir novas entidades que prestam trabalho de extrema valia para o Município e sua população no que tange a Assistência Social e a Defesa de Direitos.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, posto que, de relevante interesse público a finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.