LEI Nº 10.729, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 45/2014 – autoria da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido o reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei, a incidir da seguinte forma:

 

I – reajuste de 5,91% (cinco inteiros e noventa e um décimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPCA-IBGE, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2013, retroativo a janeiro de 2014;

 

II – reajuste de 2,00% (dois inteiros por cento), além do reajuste do inciso I, a título de valorização profissional, aplicável sobre o vencimento base relativo ao mês de dezembro de 2013, retroativo a janeiro de 2014.

 

Art. 2º  O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, observados os mesmos critérios. 

 

Art. 3º  Aplica-se aos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, retroativos a janeiro de 2014, a revisão geral anual de 5,91% (cinco inteiros e noventa e um décimos por cento), correspondente ao índice IPCA-IBGE, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal. (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN 2004053-29.2019.8.26.0000 - Recurso Extraordinário nº 1.236.916

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. 

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de fevereiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.2.2014.