LEI Nº 10.728, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos do Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
44/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional da seguinte forma:
I - reajuste de 5,91% (cinco inteiros e noventa e um centésimos
por cento) de reposição decorrente das perdas inflacionárias correspondente ao
índice IPCA-IBGE, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de
2013, que será pago a partir de fevereiro de 2014, retroativo a janeiro de
2014; (vide Lei nº 10.884/2014)
II - reajuste de 1,00% (um por cento), além do reajuste do inciso
I, a título de valorização profissional, aplicável sobre o vencimento base
relativo ao mês de dezembro de 2013, que será pago a partir de julho de 2014. (vide Lei nº 10.884/2014)
Art. 2º O reajuste previsto nos incisos I e II, do art. 1º desta Lei, é aplicável aos ativos, inativos e pensionistas da administração direta, indireta e fundacional, observados os mesmos critérios.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Através de Decreto, o Executivo fixará os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de fevereiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Este texto não
substitui o publicado no DOM de 21.2.2014.
Sorocaba, 12 de
fevereiro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
016/2014
Processo nº
5.186/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos
dos Servidores Públicos do Município.
A Administração
Municipal e as entidades representativas entidades representativas do
funcionalismo público local, ao analisarem o reajuste salarial da categoria, em
12 de fevereiro de 2014, concordaram que o índice total seria de 6,91%, sendo
5,91% de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPCA-IBGE,
aplicáveis sobre o salário base do mês de dezembro de 2013, que será pago a
partir de março de 2014, retroativo a janeiro de 2014; e 1,0% a título de
valorização profissional dos servidores, aplicável sobre o salário base
relativo ao mês de Dezembro de 2013 e contados a partir do pagamento
correspondente ao mês de Julho de 2014.
Com referido
reajuste pretendemos atualizar os vencimentos dos funcionários e servidores
municipais da administração direta, indireta e fundacional, ativos, inativos e
pensionistas, repondo as perdas inflacionárias correspondentes ao índice
IPCA-IBGE, concedendo, ainda, um aumento real dos vencimentos na ordem de 1,0%,
numa política de valorização profissional dos servidores.
À vista de todo o
exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos
Pares para a transformação do presente Projeto em Lei,