LEI Nº 10.712, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.

 

Torna obrigatória a limpeza das áreas públicas do entorno após a realização de comemorações, eventos, festas e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 440/2013 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Em quaisquer comemorações, eventos e festas, ficam seus promotores obrigados a realizarem a limpeza dos locais públicos impactados, ao término do evento.

 

Parágrafo único. Fica definido o prazo máximo de 04 (quatro) horas para a execução e encerramento dos procedimentos de limpeza, após o término do evento.

 

Art. 2º  Em quaisquer comemorações, eventos e festas, ficam seus promotores, responsáveis por disponibilizarem lixeiras no local de acesso ao público para resíduos orgânicos e recicláveis.

 

Parágrafo único. Cabe aos promotores, a responsabilidade de retirada de todo o resíduo lançado indevidamente nos espaços públicos.

 

Art. 3º  O não cumprimento dos dispositivos desta Lei pelo estabelecimento, acarretará multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Cultura.

 

Parágrafo único. No caso da segunda reincidência a pena para o estabelecimento é a suspensão do alvará de funcionamento por 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 4º  A fiscalização do cumprimento da presente Lei é de responsabilidade do Poder Público Municipal.

 

Art. 5°  O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.1.2014.