LEI Nº 10.701, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Altera dispositivos das Leis nºs 3.802, de 4 de dezembro de 1991, 7.627, de 16 de dezembro de 2005, que dispõem sobre criação e ampliação de cargos junto ao quadro permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, altera dispositivo das Leis nºs 5.719, de 3 de julho de 1998, 8.348 de 27 de dezembro de 2007, 8.534, de 17 de julho de 2008 e 9.133 de 26 de maio de 2010, que dispõem sobre criação, ampliação, extinção e regulamentação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica e da Lei nº 9.573 de 20 de maio de 2011, que dispõem sobre a criação e ampliação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica, altera dispositivo da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ampliando o número de cargos, criando e extinguindo cargos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 502/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Autárquica - SAAE, na forma prevista no anexo I desta Lei.

 

Art. 2º  Ficam criados junto ao quadro Permanente da Administração Autárquica - SAAE, 01 (um) cargo de Economista e 3 (três) cargos de Fiscais de Obras de Saneamento, todos com súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no anexo II desta Lei.

 

Art. 3º  Para dar suporte administrativo ao Departamento de Receita, fica criada a função gratificada de Supervisor de Atendimento, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no anexo III desta Lei.

 

Parágrafo único. Fica criada a função gratificada de Supervisor de Manutenção de Veículos, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no anexo III desta Lei.

 

Art. 4º  A função gratificada de Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto e Drenagem, criada pela Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a ter denominação, quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no anexo IV desta Lei.

 

Art. 5º  O cargo de Engenheiro de Saneamento I, criado pela Lei nº 5.719, de 3 de julho de 1998, passa a ter súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no Anexo V da presente Lei.

 

Art. 6º  Ficam extintos, na vacância, 40 (quarenta) cargos de Operador de Estação de Tratamento de Água e 36 (trinta e seis) cargos de Operador de Estação de Tratamento de Esgoto, previstos na Lei nº 5.719, de 3 de julho de 1998; assim como, 01 (um) cargo de Mestre de Manutenção de Veículos, criado pela Lei nº 3.802/1991.

 

Art. 7º  O Setor de Dívida Ativa passa a integrar a estrutura da Diretoria Jurídica, na forma do anexo VI desta Lei, visando à execução, a manutenção e a expansão dos serviços de suas competências.

 

Art. 8º  Ficam mantidas as demais disposições das Leis nºs 3.802, de 4 de dezembro de 1991, 5.719, de 3 de julho de 1998, 7.627, de 16 de dezembro de 2005, 8.348, de 27 de dezembro de 2007, 8.534, de 17 de julho de 2008, 9.133 de 26 de maio de 2010, 9.573 de 20 de maio de 2011 e 9.895, de 28 de dezembro de 2011.

 

Art. 9º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe de Seção de Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.701, de 30 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 29  de novembro de 2013.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 120 /2013                 

Processo nº 11.144/2013 - SAAE

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivo das Leis nºs 3.802, de 4 de dezembro de 1991 e 7.627, de 16 de dezembro de 2005, que dispõem sobre criação e ampliação de cargos junto ao quadro permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, altera dispositivo das Leis nºs 5.719, de 3 de julho de 1998, 8.348 de 27 de dezembro de 2007, 8.534, de 17 de julho de 2008 e 9.133 de 26 de maio de 2010, que dispõem sobre criação, ampliação, extinção e regulamentação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica e da Lei nº 9.573 de 20 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação e ampliação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica, altera dispositivo da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ampliando o número de cargos, criando e extinguindo cargos e dá outras providências.

 

No que toca à ampliação e à criação dos cargos, a proposta se justifica em razão da reestruturação da Autarquia operada pela Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que ampliou a sua estrutura operacional, administrativa e técnica.

 

Assim, o aumento essencial proposto através deste Projeto de Lei, nada mais é do que ajuste administrativo, sempre visando a excelência em matéria de eficiência administrativa.

 

Com efeito, referidas ampliações se fazem necessárias, ainda, para que a Autarquia possa estar melhor preparada para o crescimento da demanda dos serviços públicos no Município, diante da qual o número dos cargos em pauta já se encontra defasado.

 

Quanto à alteração dos requisitos de ingresso no cargo de engenheiro de saneamento, justifica-se pelo fato de que o SAAE tem suas atividades operacionais fundamentadas em serviços de Engenharia Civil e a especialização até então exigida, restringe o acesso de engenheiros civis a essas vagas.

 

No que diz respeito à criação de cargos de fiscais de obras de saneamento, urge salientar que o SAAE apresenta atualmente um déficit de servidores habilitados para fiscalização de obras e serviços contratados de terceiros, como construções de estações, implantações de redes, serviços de reparos, serviços de pavimentação etc.

 

Atualmente, essa atividade é desempenhada pelos chefes dos setores e departamentos, com auxílio dos engenheiros (quando disponíveis) e mestres, dentre as demais atividades inerentes a seus cargos.

 

Assim, não há profissionais com a dedicação exclusiva de fiscalizar os serviços que são realizados por empresas contratadas, expondo a Autarquia ao risco de ser atendida com o serviço deficiente ou ineficiente.

 

Dessa forma, a proposta de criação de três vagas é para atendimento desta necessidade para as obras em curso e às previstas para os próximos anos.

 

No tocante à extinção dos cargos de Operador de Estação de Tratamento de Água e Operador de Estação de Tratamento de Esgoto e, em contrapartida, a ampliação dos cargos de Técnico de Tratamento, a proposta insere-se na busca pela melhoria na qualificação da mão de obra para produção de água e depuração de esgoto, iniciadas pela Lei nº 9.133, de 26 de maio de 2010.

 

Com efeito, pretende-se a mudança no perfil do servidor, o qual deverá possuir maiores requisitos, tais como segundo grau e registro no Conselho Regional de Química - CRQ, até por exigência da Resolução Normativa nº 114, de 18 de Maio de 2008, do Conselho Federal de Química e da Portaria 518, do Ministério da Saúde, as quais disciplinam as atividades relacionadas à operação das estações de tratamento, fixando que são "atividades exclusivas de profissionais da química".

 

Ademais, além de nossas ETES e ETAS possuírem sistema supervisório, isto é, controle automatizado de operação, feitos através de sistema de computação, equipamentos esses modernos e sensíveis, necessitando de habilidade e técnicas apuradas, principalmente na interpretação de resultados analíticos para imediato ajuste no controle dos produtos químicos dosados, a característica da água também é bastante dinâmica, isto é, varia constantemente, sendo que o técnico responsável deverá ter a capacidade de analisá-la e decidir rápida e acertadamente as adequações dos produtos dosados.

 

Inconteste que serão oferecidos inúmeros benefícios à cidade e à população e mesmo à Administração Pública, a qual terá que, obrigatoriamente, atender às normas legais acima mencionadas.

 

Outrossim, no que diz respeito à criação da função de Supervisor de Atendimento, ela se justifica, na medida em que o atendimento ao público da Autarquia, não obstante elevado, em face da grande demanda, é descentralizado (Unidade Central/Santa Rosália e mais 06 Casas do Cidadão), a exigir uma pessoa responsável, "in loco", para operacionalização dos sistemas de cálculo, recálculo, regras de faturamento etc.

 

Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.

 

 

ANEXO I

 

Quadro Permanente do SAAE:

 

CARGO

DE

PARA

Auxiliar de Administração (Vide Lei nº 3.971/92)

62

131

Operador de Máquinas Pesadas (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92)

14

15

Técnico em Tratamento (Vide Lei nº 9.133/10)

30

79

Assistente Social (Vide Lei nº 7.627/05)

2

3

Fiscal de Saneamento I (Vide Lei nº 3.971/92)

17

26

Mestre de Manutenção e Instalação de Rede (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92)

10

13

Contador (Vide Leis nºs 3.761/91 e 3.971/92)

2

3

Economista

0

1

Telefonista (Vide Lei nº 3.971/92)

8

13

Mestre de Obras (Vide Lei nº 3.971/92)

7

9

Oficial Pitometrista (Vide Lei nº 3.802/91)

1

3

Eletricista (Vide Lei nº 6.392/01)

19

22

Fiscal de Obras

0

3

Mecânico de Manutenção Geral (Vide Lei nº 3.971/92)

13

14

Analista de Sistemas I (Vide Lei nº 3.971/92)

3

6

 

ANEXO II

 

ECONOMISTA: Executar tarefas relativas ao orçamento financeiro da Autarquia, planejando, analisando e conciliando programas e outros assuntos atinentes aos mesmos, para promover a eficiente utilização de recursos e contenção de custos. Planejar e elaborar os programas financeiros e orçamentários da Autarquia, calculando e especificando receitas, despesas e custos durante o período considerado, para permitir o desenvolvimento equilibrado do mesmo. Realizar análises econômicas sobre o comportamento e desenvolvimento das estruturas patrimoniais e investimentos do SAAE-Sorocaba. Acompanhar e analisar a evolução das receitas e despesas da Autarquia e suas respectivas composições; acompanhar o controle físico e financeiro de convênios e contratos; acompanhar, controlar e desenvolver projetos específicos, emitir pareceres sobre assuntos de sua competência e executar tarefas afins. Realizar estudos e cálculos atuariais no âmbito financeiro e econômico. Produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira. Acompanhar, planejar e atualizar a estrutura de custos para composição da política tarifária da Autarquia. Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica. REQUISITOS: curso superior de Economia e registro no Conselho Regional de Economia - CORECON. JORNADA: 30 horas semanais. CLASSE SALARIAL: TS09. PROVIMENTO: exclusivo.

 

 

FISCAL DE OBRAS DE SANEAMENTO: Coordenar, controlar e executar, sob orientação, as tarefas de supervisão de serviços e obras civis, de saneamento infraestrutura urbana, executadas por terceiros ou pela administração, garantindo a execução dos serviços e obras de acordo com as Normas Técnicas vigentes, o Código de Obras e demais posturas municipais e de acordo com o projeto e as especificações dos mesmos; controlar e apontar os serviços executados, acompanhando o cronograma da obra e efetuando as medições dos serviços executados, e materiais e equipamentos empregados, bem como das técnicas de trabalho adotadas, inclusive no que se refere à segurança dos trabalhadores e de terceiros e legislação ambiental vigente; executar tarefas afins. REQUISITOS: ensino médio completo. Curso Técnico em Edificação de Obra e/ou Curso Técnico em Construção Civil. JORNADA: 40 horas semanais. CLASSE SALARIAL: ADF04. PROVIMENTO: exclusivo. (Requisito alterado pela Lei nº 11.170/2015)

 

ANEXO III

 

DENOMINAÇÃO

QTD

 JORNADA

SEMANAL

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Supervisor de Atendimento

10*

40

A diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e 13º.

*Quantidade dada pela Lei nº 11.170/2015

 

SUPERVISOR DE ATENDIMENTO: Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas da equipe sob sua responsabilidade e os serviços relativos atendimento ao publico em geral de acordo normas, atos, decreto e leis, controlar e requisitar materiais, explicar os métodos a serem utilizados na execução dos trabalhos, avaliar os desempenho dos funcionários sob seu comando, visando sempre otimizar o rendimento profissional; elaborar relatórios de controle de atendimento mensal indicando trabalhos executados, ocorrências e assuntos de interesse do setor. REQUISITOS: ensino médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.

 

DENOMINAÇÃO

QTD

JORNADA         SEMANAL

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Supervisor de Manutenção de Veículos

01

40

A diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e 13º.

 

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS: Planejar, coordenar e controlar, sob orientação técnica, os serviços relativos à manutenção preventiva e/ou corretiva nos veículos leves, pesados e máquinas da Autarquia, verificando e avaliando reparos necessários em cada veículo, programando sua manutenção, providenciando peças e materiais; coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e utilização das peças, equipamentos e materiais de consumo e permanentes, inclusive verificando níveis de estoque e efetuando planejamento das possíveis reposições; elaborar escalas de trabalho e a distribuição de pessoal; requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos a serem aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e julgando seu rendimento profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse. REQUISITOS: ensino médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.

 

ANEXO IV

 

DENOMINAÇÃO

QTD

JORNADA         SEMANAL

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto, Drenagem e Produção (Tratamento de Água e Esgoto)

11

40

A diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e 13º.

 

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM E PRODUÇÃO (Tratamento de Água e Esgoto): Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas dos trabalhadores sob sua responsabilidade e os serviços relativos às manutenções de água, esgoto, drenagem e produção (tratamento de água e esgoto), acompanhamento de manutenção das ligações, redes, coletas, galerias, córregos e canais, além de outras relacionadas às manutenções em geral; controlar e requisitar materiais e equipamentos, explicar os métodos a serem utilizados na execução dos trabalhos; avaliar o desempenho dos trabalhadores sob seu comando, visando sempre otimizar o rendimento profissional; elaborar relatórios técnicos periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, os resultados de inspeção, análises operacionais, ocorrências e assuntos de interesse do setor. REQUISITOS: ensino médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.

 

 

ANEXO V

 

ENGENHEIRO DE SANEAMENTO I: Planejar, coordenar e executar projetos de engenharia civil, relativos a saneamento básico, construções em geral, infraestrutura urbana, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho, orçamentos, desenhos e especificações técnicas, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado de custos, para apresentação, aprovação e previsão e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos; Efetuar pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à elaboração de planos e política de manutenção, implantação e revisão de procedimentos e programas relativos à sua área de atuação; Efetuar cálculos hidráulicos e hidrológicos; Executar a direção técnica na manutenção e conservação de obras públicas de saneamento básico e infraestrutura urbana; bem como serviços públicos afins; Efetuar consultas a outros especialistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido; Organizar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, fluxogramas, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo acompanhando e orientando a execução dos projetos hidráulicos; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Vistoriar e fiscalizar obras e projetos civis e hidráulicos, referentes a saneamento básico; Aprovar projetos hidráulicos; Realizar estudos e pesquisas para elaborar especificações, normas e padrões mínimos de construções específicas; Emitir vistoria, pareceres e laudos técnicos; Participar em comissões e atividades afins; Efetuar o acompanhamento técnico de obras com elaboração de medição física-financeira; Participar de escala de Plantão de Atendimento Técnico na área de atuação; Prestar assistência técnica em processos administrativos e judiciais; e, executar quaisquer outras atividades correlatas. PROVIMENTO: exclusivo. REQUISITOS: curso superior de Engenharia civil e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA. REMUNERAÇÃO: TS10. CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

 

ANEXO VI

 

A Diretoria Jurídica terá a seguinte estrutura:

 

I - Departamento de Contencioso Geral e Legislativo

a) Setor de Protocolo Geral

 

II - Departamento de Execução Fiscal e Administrativo

a) Setor de Dívida Ativa