LEI Nº
10.701, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera
dispositivos das Leis nºs 3.802, de 4 de dezembro de
1991, 7.627, de 16 de dezembro de 2005, que dispõem sobre criação e ampliação
de cargos junto ao quadro permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Sorocaba - SAAE, altera dispositivo das Leis nºs 5.719,
de 3 de julho de 1998, 8.348 de 27 de dezembro de 2007, 8.534, de 17 de julho
de 2008 e 9.133 de 26 de maio de 2010, que dispõem sobre criação, ampliação,
extinção e regulamentação de cargos do quadro permanente da Administração
Direta e Autárquica e da Lei nº 9.573 de 20 de maio de 2011, que dispõem sobre
a criação e ampliação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e
Autárquica, altera dispositivo da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro
de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE, ampliando o número de cargos, criando e extinguindo
cargos e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 502/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os
cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Autárquica - SAAE, na forma
prevista no anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados junto
ao quadro Permanente da Administração Autárquica - SAAE, 01 (um) cargo de
Economista e 3 (três) cargos de Fiscais de Obras de Saneamento, todos com
súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de
provimento e carga horária descritos no anexo II desta Lei.
Art. 3º Para dar suporte
administrativo ao Departamento de Receita, fica criada a função gratificada de
Supervisor de Atendimento, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de
vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no anexo
III desta Lei.
Parágrafo
único. Fica criada a função gratificada de Supervisor de Manutenção de
Veículos, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimentos,
requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no anexo III desta
Lei.
Art. 4º A função
gratificada de Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto e Drenagem, criada pela
Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a ter denominação,
quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma
de provimento e carga horária descritos no anexo IV desta Lei.
Art. 5º O cargo de
Engenheiro de Saneamento I, criado pela Lei nº 5.719, de 3 de julho de 1998,
passa a ter súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma
de provimento e carga horária descritos no Anexo V da presente Lei.
Art. 6º Ficam extintos, na vacância, 40
(quarenta) cargos de Operador de Estação de Tratamento de Água e 36 (trinta e
seis) cargos de Operador de Estação de Tratamento de Esgoto, previstos na Lei
nº 5.719, de 3 de julho de 1998; assim como, 01 (um) cargo de Mestre de
Manutenção de Veículos, criado pela Lei nº 3.802/1991.
Art. 7º O Setor de Dívida
Ativa passa a integrar a estrutura da Diretoria Jurídica, na forma do anexo VI
desta Lei, visando à execução, a manutenção e a expansão dos serviços de suas
competências.
Art. 8º Ficam mantidas as
demais disposições das Leis nºs 3.802, de 4 de
dezembro de 1991, 5.719, de 3 de julho de 1998, 7.627, de 16 de dezembro de
2005, 8.348, de 27 de dezembro de 2007, 8.534, de 17 de julho de 2008, 9.133 de
26 de maio de 2010, 9.573 de 20 de maio de 2011 e 9.895, de 28 de
dezembro de 2011.
Art. 9º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art.
10. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANÉSIO
APARECIDO LIMA
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOÃO
LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe de
Seção de Atos Oficiais
TERMO
DECLARATÓRIO:
A
presente Lei nº 10.701, de 30 de dezembro de 2013, foi
afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros,
nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.
Palácio
dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013.
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba,
29 de novembro
de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
120 /2013
Processo
nº 11.144/2013 - SAAE
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a
honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivo das Leis nºs 3.802, de 4 de dezembro de 1991 e 7.627, de 16 de
dezembro de 2005, que dispõem sobre criação e ampliação de cargos junto ao
quadro permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE,
altera dispositivo das Leis nºs 5.719, de 3 de julho
de 1998, 8.348 de 27 de dezembro de 2007, 8.534, de 17 de julho de 2008 e 9.133
de 26 de maio de 2010, que dispõem sobre criação, ampliação, extinção e
regulamentação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e
Autárquica e da Lei nº 9.573 de 20 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação
e ampliação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e
Autárquica, altera dispositivo da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que
reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE, ampliando o número de cargos, criando e extinguindo cargos e dá outras
providências.
No que
toca à ampliação e à criação dos cargos, a proposta se justifica em razão da
reestruturação da Autarquia operada pela Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de
2011, que ampliou a sua estrutura operacional, administrativa e técnica.
Assim, o
aumento essencial proposto através deste Projeto de Lei, nada mais é do que
ajuste administrativo, sempre visando a excelência em matéria de eficiência
administrativa.
Com
efeito, referidas ampliações se fazem necessárias, ainda, para que a Autarquia
possa estar melhor preparada para o crescimento da demanda dos serviços
públicos no Município, diante da qual o número dos cargos em pauta já se
encontra defasado.
Quanto à
alteração dos requisitos de ingresso no cargo de engenheiro de saneamento,
justifica-se pelo fato de que o SAAE tem suas atividades operacionais
fundamentadas em serviços de Engenharia Civil e a especialização até então
exigida, restringe o acesso de engenheiros civis a essas vagas.
No que
diz respeito à criação de cargos de fiscais de obras de saneamento, urge
salientar que o SAAE apresenta atualmente um déficit de servidores habilitados
para fiscalização de obras e serviços contratados de terceiros, como
construções de estações, implantações de redes, serviços de reparos, serviços
de pavimentação etc.
Atualmente,
essa atividade é desempenhada pelos chefes dos setores e departamentos, com
auxílio dos engenheiros (quando disponíveis) e mestres, dentre as demais
atividades inerentes a seus cargos.
Assim,
não há profissionais com a dedicação exclusiva de fiscalizar os serviços que
são realizados por empresas contratadas, expondo a Autarquia ao risco de ser
atendida com o serviço deficiente ou ineficiente.
Dessa
forma, a proposta de criação de três vagas é para
atendimento desta necessidade para as obras em curso e às previstas para os
próximos anos.
No
tocante à extinção dos cargos de Operador de Estação de Tratamento de Água e
Operador de Estação de Tratamento de Esgoto e, em contrapartida, a ampliação
dos cargos de Técnico de Tratamento, a proposta insere-se na busca pela
melhoria na qualificação da mão de obra para produção de água e depuração de
esgoto, iniciadas pela Lei nº 9.133, de 26 de maio de 2010.
Com
efeito, pretende-se a mudança no perfil do servidor, o qual deverá possuir
maiores requisitos, tais como segundo grau e registro no Conselho Regional de
Química - CRQ, até por exigência da Resolução Normativa nº 114, de 18 de Maio de 2008, do Conselho Federal de Química e da Portaria
518, do Ministério da Saúde, as quais disciplinam as atividades relacionadas à
operação das estações de tratamento, fixando que são "atividades
exclusivas de profissionais da química".
Ademais,
além de nossas ETES e ETAS possuírem sistema supervisório, isto é, controle
automatizado de operação, feitos através de sistema de computação, equipamentos
esses modernos e sensíveis, necessitando de habilidade e técnicas apuradas,
principalmente na interpretação de resultados analíticos para imediato ajuste
no controle dos produtos químicos dosados, a característica da água também é
bastante dinâmica, isto é, varia constantemente, sendo que o técnico
responsável deverá ter a capacidade de analisá-la e decidir rápida e
acertadamente as adequações dos produtos dosados.
Inconteste
que serão oferecidos inúmeros benefícios à cidade e à população e mesmo à
Administração Pública, a qual terá que, obrigatoriamente, atender às normas
legais acima mencionadas.
Outrossim,
no que diz respeito à criação da função de Supervisor de Atendimento, ela se
justifica, na medida em que o atendimento ao público da Autarquia, não obstante
elevado, em face da grande demanda, é descentralizado (Unidade Central/Santa
Rosália e mais 06 Casas do Cidadão), a exigir uma pessoa responsável, "in
loco", para operacionalização dos sistemas de cálculo, recálculo, regras
de faturamento etc.
Estando,
dessa forma, plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar
com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação
do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.
ANEXO I
Quadro
Permanente do SAAE:
CARGO |
DE |
PARA |
Auxiliar
de Administração (Vide Lei nº 3.971/92) |
62 |
131 |
Operador
de Máquinas Pesadas (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92) |
14 |
15 |
Técnico
em Tratamento (Vide Lei nº 9.133/10) |
30 |
79 |
Assistente
Social (Vide Lei nº 7.627/05) |
2 |
3 |
Fiscal
de Saneamento I (Vide Lei nº 3.971/92) |
17 |
26 |
Mestre
de Manutenção e Instalação de Rede (Vide Leis nºs 3.802/91
e 3.971/92) |
10 |
13 |
Contador
(Vide Leis nºs 3.761/91 e 3.971/92) |
2 |
3 |
Economista |
0 |
1 |
Telefonista
(Vide Lei nº 3.971/92) |
8 |
13 |
Mestre
de Obras (Vide Lei nº 3.971/92) |
7 |
9 |
Oficial
Pitometrista (Vide Lei nº 3.802/91) |
1 |
3 |
Eletricista
(Vide Lei nº 6.392/01) |
19 |
22 |
Fiscal
de Obras |
0 |
3 |
Mecânico
de Manutenção Geral (Vide Lei nº 3.971/92) |
13 |
14 |
Analista
de Sistemas I (Vide Lei nº 3.971/92) |
3 |
6 |
ANEXO II
ECONOMISTA:
Executar tarefas relativas ao orçamento financeiro da Autarquia, planejando,
analisando e conciliando programas e outros assuntos atinentes aos mesmos, para
promover a eficiente utilização de recursos e contenção de custos. Planejar e
elaborar os programas financeiros e orçamentários da Autarquia, calculando e
especificando receitas, despesas e custos durante o período considerado, para
permitir o desenvolvimento equilibrado do mesmo. Realizar análises econômicas
sobre o comportamento e desenvolvimento das estruturas patrimoniais e
investimentos do SAAE-Sorocaba. Acompanhar e analisar a evolução das receitas e
despesas da Autarquia e suas respectivas composições; acompanhar o controle
físico e financeiro de convênios e contratos; acompanhar, controlar e
desenvolver projetos específicos, emitir pareceres sobre assuntos de sua
competência e executar tarefas afins. Realizar estudos e cálculos atuariais no
âmbito financeiro e econômico. Produção e análise de informações estatísticas
de natureza econômica e financeira. Acompanhar, planejar e atualizar a
estrutura de custos para composição da política tarifária da Autarquia. Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à
habilitação específica. REQUISITOS: curso superior de Economia e registro no
Conselho Regional de Economia - CORECON. JORNADA: 30 horas semanais. CLASSE
SALARIAL: TS09. PROVIMENTO: exclusivo.
FISCAL
DE OBRAS DE SANEAMENTO: Coordenar, controlar e executar, sob orientação, as
tarefas de supervisão de serviços e obras civis, de saneamento infraestrutura
urbana, executadas por terceiros ou pela administração, garantindo a execução
dos serviços e obras de acordo com as Normas Técnicas vigentes, o Código de
Obras e demais posturas municipais e de acordo com o projeto e as
especificações dos mesmos; controlar e apontar os serviços executados,
acompanhando o cronograma da obra e efetuando as medições dos serviços
executados, e materiais e equipamentos empregados, bem como das técnicas de
trabalho adotadas, inclusive no que se refere à segurança dos trabalhadores e
de terceiros e legislação ambiental vigente; executar tarefas afins.
REQUISITOS: ensino médio completo. Curso Técnico em Edificação de Obra
e/ou Curso Técnico em Construção Civil. JORNADA: 40 horas semanais. CLASSE
SALARIAL: ADF04. PROVIMENTO: exclusivo. (Requisito alterado pela Lei nº 11.170/2015)
ANEXO
III
DENOMINAÇÃO |
QTD |
JORNADA SEMANAL |
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO |
Supervisor
de Atendimento |
10* |
40 |
A
diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite
do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e
13º. |
*Quantidade
dada pela Lei nº 11.170/2015
SUPERVISOR
DE ATENDIMENTO: Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas da
equipe sob sua responsabilidade e os serviços relativos atendimento ao publico em geral de acordo normas, atos, decreto e leis,
controlar e requisitar materiais, explicar os métodos a serem utilizados na
execução dos trabalhos, avaliar os desempenho dos funcionários sob seu comando,
visando sempre otimizar o rendimento profissional; elaborar relatórios de
controle de atendimento mensal indicando trabalhos executados, ocorrências e
assuntos de interesse do setor. REQUISITOS: ensino médio ou experiência na
área. PROVIMENTO: exclusivo.
DENOMINAÇÃO |
QTD |
JORNADA SEMANAL |
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO |
Supervisor
de Manutenção de Veículos |
01 |
40 |
A
diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite
do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e
13º. |
SUPERVISOR
DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS: Planejar, coordenar e controlar, sob orientação
técnica, os serviços relativos à manutenção preventiva e/ou corretiva nos
veículos leves, pesados e máquinas da Autarquia, verificando e avaliando
reparos necessários em cada veículo, programando sua manutenção, providenciando
peças e materiais; coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e
utilização das peças, equipamentos e materiais de consumo e permanentes,
inclusive verificando níveis de estoque e efetuando planejamento das possíveis
reposições; elaborar escalas de trabalho e a distribuição de pessoal;
requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos
de trabalho, explicando os métodos a serem aplicados na execução dos trabalhos;
controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade,
examinando e julgando seu rendimento profissional; elaborar relatórios
periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, resultados de
inspeção, ocorrências e assuntos de interesse. REQUISITOS: ensino médio ou
experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.
ANEXO IV
DENOMINAÇÃO |
QTD |
JORNADA SEMANAL |
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO |
Supervisor
de Manutenção de Água, Esgoto, Drenagem e Produção (Tratamento de Água e
Esgoto) |
11 |
40 |
A
diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite
do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e
13º. |
SUPERVISOR
DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM E PRODUÇÃO (Tratamento de Água e
Esgoto): Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas dos
trabalhadores sob sua responsabilidade e os serviços relativos às manutenções
de água, esgoto, drenagem e produção (tratamento de água e esgoto),
acompanhamento de manutenção das ligações, redes, coletas, galerias, córregos e
canais, além de outras relacionadas às manutenções em geral; controlar e
requisitar materiais e equipamentos, explicar os métodos a serem utilizados na
execução dos trabalhos; avaliar o desempenho dos trabalhadores sob seu comando,
visando sempre otimizar o rendimento profissional; elaborar relatórios técnicos
periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, os resultados de
inspeção, análises operacionais, ocorrências e assuntos de interesse do setor.
REQUISITOS: ensino médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.
ANEXO V
ENGENHEIRO
DE SANEAMENTO I: Planejar, coordenar e executar projetos de engenharia civil,
relativos a saneamento básico, construções em geral, infraestrutura urbana,
estudando características e preparando planos, métodos de trabalho, orçamentos,
desenhos e especificações técnicas, indicando tipos e qualidades de materiais,
equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado de
custos, para apresentação, aprovação e previsão e demais dados requeridos, para
possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas
e assegurar os padrões técnicos exigidos; Efetuar pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à elaboração de planos e política de manutenção, implantação
e revisão de procedimentos e programas relativos à sua área de atuação; Efetuar
cálculos hidráulicos e hidrológicos; Executar a direção técnica na manutenção e
conservação de obras públicas de saneamento básico e infraestrutura urbana; bem
como serviços públicos afins; Efetuar consultas a outros especialistas,
trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido; Organizar o
programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, fluxogramas, cronogramas e
outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo acompanhando e
orientando a execução dos projetos hidráulicos; Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Vistoriar
e fiscalizar obras e projetos civis e hidráulicos, referentes a saneamento
básico; Aprovar projetos hidráulicos; Realizar estudos e pesquisas para
elaborar especificações, normas e padrões mínimos de construções específicas;
Emitir vistoria, pareceres e laudos técnicos; Participar em comissões e
atividades afins; Efetuar o acompanhamento técnico de obras com elaboração de
medição física-financeira; Participar de escala de Plantão de Atendimento
Técnico na área de atuação; Prestar assistência técnica em processos
administrativos e judiciais; e, executar quaisquer outras atividades
correlatas. PROVIMENTO: exclusivo. REQUISITOS: curso superior de Engenharia
civil e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
CREA. REMUNERAÇÃO: TS10. CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ANEXO VI
A
Diretoria Jurídica terá a seguinte estrutura:
I -
Departamento de Contencioso Geral e Legislativo
a) Setor
de Protocolo Geral
II -
Departamento de Execução Fiscal e Administrativo
a) Setor
de Dívida Ativa