LEI Nº 10.700, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Institui o "Dia Municipal da Paternidade e Maternidade Responsável" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 446/2013 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o "Dia Municipal da Paternidade e Maternidade Responsável", que será comemorado anualmente no dia 15 de maio.

 

Art. 2º  O "Dia Municipal da Paternidade e Maternidade Responsável" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Sorocaba.

 

Art. 3º  Os objetivos do "Dia Municipal da Paternidade e Maternidade Responsável" são:

 

I - estimular ações educativas visando à conscientização da importância da Paternidade e Maternidade Responsável;

 

II - promover debates e outros eventos sobre políticas públicas voltados à idéia de responsabilidade que deve ser observada tanto na formação como na manutenção da família;

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe de Seção de Atos Oficiais

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.700, de 30 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.