LEI Nº 10.699, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a utilização das "Salas de Conforto Médico" instaladas nas unidades de atendimento público em saúde geridas ou conveniadas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 379/2013 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os médicos que estejam prestando serviço nas unidades de atendimento público em saúde geridas ou conveniadas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, somente poderão utilizar as "salas de conforto médico" durante os momentos em que não houver cidadãos aguardando atendimento médico nas dependências da respectiva unidade, observada a especialidade de cada profissional.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos horários de descanso expressamente previstos em Lei, desde que devidamente registrados.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe de Seção de Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.699, de 30 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.