LEI Nº 10.698, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre denominação de "SANDRA MARA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA" a um Parque Linear de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 486/2013 - autoria do Vereador José Apolo da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "SANDRA MARA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA" o Parque Linear localizado entre a Rua Dr. Milton Tavares e a Avenida Vinicius de Moraes.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1960 /
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe de Seção de Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.698, de 30 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.