LEI Nº 10.698, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Dispõe sobre denominação de "SANDRA MARA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA" a um Parque Linear de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 486/2013 - autoria do Vereador José Apolo da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "SANDRA MARA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA" o Parque Linear localizado entre a Rua Dr. Milton Tavares e  a Avenida Vinicius de Moraes.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1960 / 2009".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe de Seção de Atos Oficiais

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.698, de 30 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.