LEI Nº 10.693, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o serviço médico voluntário na rede pública municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 306/2013 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba poderá instituir na rede pública municipal de saúde o serviço médico voluntário, nos termos da Lei Federal n. 9.608/1998, que dispõe sobre as condições de exercício do trabalho voluntário.
Art. 2º Considera-se serviço médico voluntário atividade não remunerada, prestada por pessoa física nos termos da Lei Federal n. 9.608/1998.
Art. 3º A prestação de serviço deverá ser precedida da assinatura de um termo de adesão entre o poder público e o prestador de serviço voluntário, onde deve constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe de Seção de Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.693, de 27 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.