LEI Nº 10.692, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Atualiza a composição do Conselho Municipal de Turismo, prevista na Lei nº 10.582, de 02 de outubro de 2013, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
531/2013 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos VI, VIII a XVI do art. 3° da Lei nº 10.582, de 02 de outubro de 2013, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3° ...
( ... )
VI - um representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;
( ... )
VIII - um representante da Secretaria do Meio Ambiente;
IX - um representante da Secretaria de Cultura;
X - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
XI - um representante da Secretaria de Educação;
XII - um representante da Secretaria de Esportes e Lazer;
XIII - um representante da URBES - Trânsito e Transportes;
XIV - um representante da Secretaria da Fazenda;
XV - um representante das Associações de Desenvolvimento, Cultural, Turístico e Tropeirismo; e
XVI - um representante do Sorocaba e Região Convention & Visitors Bureau". (NR)
Art. 2° O art. 10 da Lei n° 10.582, de 02 de outubro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. O Regimento Interno, previsto no art. 8°, inciso VIII, será aprovado pelo COMTUR e sancionado por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação desta Lei." (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe de Seção de Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.692, de 27 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 20 de
dezembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
140/2013
Processo nº
8.875/1995
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar para apreciação e deliberação dos componentes dessa Colenda Câmara,
o incluso Projeto de Lei que atualiza a composição do Conselho Municipal de
Turismo, prevista na Lei nº 10.582, de 02 de outubro de 2013.
Recentemente esta
Casa de Leis aprovou a Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que altera a
estrutura administrativa da Prefeitura, a qual, dentre outras alterações,
modificou a denominação de algumas Secretarias. É visando precipuamente adequar
a Lei nº 10.582, de 2 de outubro de 2013 às novas
designações da Prefeitura que se apresenta o presente Projeto de Lei,
Necessário também
retirar o sistema "S"
(SENAC/SESC/SENAR/SENAI/SESI/SEBRAE/SEST/SENAT)
os quais informaram impossibilidade de participar de um Conselho que faça
gestão financeira. Ainda, necessário estabelecer paridade de membros da
sociedade civil e Poder Público.
Outrossim,
necessário também ampliar o prazo para aprovação do Regimento Interno do COMTUR
previsto no art. 10, uma vez que ainda não houve tempo hábil, sobretudo tendo
em vista a necessidade de adequação da Lei.
É com essas breves
considerações que apresentamos o presente Projeto de Lei, esperando total apoio
do Plenário na sua aprovação.
Solicitamos, por
fim, que o procedimento em tela tramite em regime de URGÊNCIA, conforme
autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.