LEI Nº 10.691, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Prorroga o mandato dos membros do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, previsto na Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Proteção Integral à Criança, e ao Adolescente no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 525/2013 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica prorrogado até 30 de abril de 2014 o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

 

Parágrafo único. Fica vedada nova prorrogação deste mandato, após a data supracitada.

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe de Seção de Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.691, de 27 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 16 de dezembro de 2013.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 133 /2013

Processo nº 17.437/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dos componentes dessa Colenda Câmara, o incluso projeto de lei que "Prorroga o mandato dos membros do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente previsto na Lei n.º 8.627, de 4 de Dezembro de 2008, que dispõe sobre a Proteção Integral à Criança e ao Adolescente no Município de Sorocaba e dá outras providências".

 

A Lei nº 8.627 de 4 de Dezembro de 2008, que dispõe sobre a proteção à criança e ao adolescente no Município de Sorocaba, prevê, em seu art. 22, que a posse dos membros do CMDCA deve ocorrer no primeiro dia útil do mês de junho, coincidindo com os mandatos do Prefeito e dos Vereadores, por quatro anos.

 

Entretanto, a composição do Conselho em breve deverá, necessariamente, sofrer alterações através da edição de nova lei. Isso porque, exemplificando, o CMDCA tem como membro um integrante do Poder Legislativo Municipal, o que é vedado legalmente eis que a Câmara exerce o poder de fiscalização junto ao Poder Executivo razão pela qual não pode integrar Conselhos Municipais. Igualmente, o Poder judiciário também não deverá mais integrar Conselhos Municipais.

 

Além disso, está em fase de conclusão a reforma administrativa que cuidará de extinguir e criar Secretarias Municipais, sendo consequente a alteração dos representantes do Poder Público junto ao Conselho.

 

Cumpre reconhecer, ainda, que a solução ora defendida não significa a concessão de um novo mandato aos conselheiros. Trata-se apenas de uma mera prorrogação, excepcional e por poucos meses.

 

E mais: a prorrogação dos mandatos dos conselheiros tutelares, em razão das circunstâncias acima descritas, não implica nenhuma despesa não prevista no orçamento do Município, uma vez que, se o processo de eleição dos novos conselheiros tivesse sido aberto e concluído tempestivamente, os novos conselheiros já estariam empossados e em pleno exercício, sem solução de continuidade do funcionamento do órgão.

 

Desse modo, não havendo hipótese de qualquer despesa adicional com a prorrogação excepcional e temporária do mandato dos conselheiros, por conseguinte não se pode vislumbrar qualquer limitação de ordem fiscal/orçamentária que possa obstaculizar a medida.

 

À vista disso, é imprescindível que a legislação referente ao CMDCA seja adequada em especial ao que se refere aos seus membros.

 

Desta forma, a presente proposta visa prorrogar o mandato dos atuais Conselheiros até 30 de Abril de 2014, até a posse dos novos membros, após a conclusão do processo eleitoral, se este ocorrer antes.

 

Estas são as razões que justificam a presente proposição, a qual submetemos à análise e discussão dessa Egrégia Câmara e solicitamos que seja, ao final, transformada em Lei.

 

Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em regime de urgência, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.