LEI Nº 10.691, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Prorroga o mandato dos membros do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, previsto na Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Proteção Integral à Criança, e ao Adolescente no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
525/2013 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogado até 30 de abril de 2014 o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Parágrafo único. Fica vedada nova prorrogação deste mandato, após a data supracitada.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe de Seção de Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.691, de 27 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 16 de
dezembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
133 /2013
Processo nº
17.437/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar, para apreciação e deliberação dos componentes dessa Colenda Câmara,
o incluso projeto de lei que "Prorroga o mandato dos membros do CMDCA -
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente previsto na Lei n.º
8.627, de 4 de Dezembro de 2008, que dispõe sobre a Proteção Integral à Criança
e ao Adolescente no Município de Sorocaba e dá outras providências".
A Lei nº 8.627 de 4
de Dezembro de 2008, que dispõe sobre a proteção à criança e ao adolescente no
Município de Sorocaba, prevê, em seu art. 22, que a posse dos membros do CMDCA
deve ocorrer no primeiro dia útil do mês de junho, coincidindo com os mandatos
do Prefeito e dos Vereadores, por quatro anos.
Entretanto, a
composição do Conselho em breve deverá, necessariamente, sofrer alterações
através da edição de nova lei. Isso porque, exemplificando, o CMDCA tem como
membro um integrante do Poder Legislativo Municipal, o que é vedado legalmente
eis que a Câmara exerce o poder de fiscalização junto ao Poder Executivo razão
pela qual não pode integrar Conselhos Municipais. Igualmente, o Poder
judiciário também não deverá mais integrar Conselhos Municipais.
Além disso, está em
fase de conclusão a reforma administrativa que cuidará de extinguir e criar
Secretarias Municipais, sendo consequente a alteração dos representantes do
Poder Público junto ao Conselho.
Cumpre reconhecer,
ainda, que a solução ora defendida não significa a concessão de um novo mandato
aos conselheiros. Trata-se apenas de uma mera prorrogação, excepcional e por
poucos meses.
E mais: a
prorrogação dos mandatos dos conselheiros tutelares, em razão das
circunstâncias acima descritas, não implica nenhuma despesa não prevista no
orçamento do Município, uma vez que, se o processo de eleição dos novos
conselheiros tivesse sido aberto e concluído tempestivamente, os novos
conselheiros já estariam empossados e em pleno exercício, sem solução de
continuidade do funcionamento do órgão.
Desse modo, não
havendo hipótese de qualquer despesa adicional com a prorrogação excepcional e
temporária do mandato dos conselheiros, por conseguinte não se pode vislumbrar
qualquer limitação de ordem fiscal/orçamentária que possa obstaculizar a
medida.
À vista disso, é
imprescindível que a legislação referente ao CMDCA seja adequada em especial ao
que se refere aos seus membros.
Desta forma, a
presente proposta visa prorrogar o mandato dos atuais Conselheiros até 30 de
Abril de 2014, até a posse dos novos membros, após a conclusão do processo
eleitoral, se este ocorrer antes.
Estas são as razões
que justificam a presente proposição, a qual submetemos à análise e discussão
dessa Egrégia Câmara e solicitamos que seja, ao final, transformada em Lei.
Solicitamos,
outrossim, que o procedimento em tela tramite em regime de urgência, conforme
autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.