LEI Nº 10.687, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o "Atendimento aos alunos deficientes surdo-mudos e visuais nos cursinhos preparatórios para o pré-vestibular", e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 364/2013 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o atendimento específico aos alunos deficientes surdos-mudos, através da "Linguagem Brasileira de Sinais" (Libra), e aos deficientes visuais através do método Braille, em todos os cursinhos preparatórios para o pré-vestibular ministrados no município de Sorocaba.
Art. 2º O atendimento através da Linguagem de Libras para os alunos deficientes surdos-mudos deverá ser feito através de tradução simultânea das aulas por profissionais devidamente habilitados, e o atendimento aos deficientes visuais deverá ser feito através do "Método braile".
Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados nos cursinhos pré-vestibulares deverão comunicar qual a necessidade especial no ato da matrícula.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º desta Lei por parte dos estabelecimentos de ensino pré-vestibular acarretará multa equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) por aluno portador de deficiência, nos termos do art. 2º, por mês de descumprimento.
Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe de Seção de Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.687, de 27 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.