LEI Nº 10.685, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre condições para aprovação de loteamentos de interesse social do Programa "Minha Casa, Minha Vida", e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
493/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 ° Esta Lei destina-se a aprovação de loteamentos de interesse social para atendimento do Programa "Minha Casa, Minha Vida", criado pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Art. 2° As empresas que realizarem construções de empreendimentos habitacionais de interesse social para famílias com renda mensal de até três salários mínimos (faixa I), poderão apresentar como caução para garantia das obras de infraestrutura o contrato de financiamento com o Agente Financeiro ligado ao referido programa habitacional.
§ 1 ° Quando da assinatura do contrato para implantação do empreendimento, após o seu registro, deverá o mesmo ser apresentado a Prefeitura de Sorocaba e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, para fazer parte integrante do processo para sua aprovação.
§ 2° Caberá a Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB e ao SAAE, constatar o início das obras e realizar vistorias periódicas para verificar seu andamento e conformidade com o projeto aprovado. Constatada a paralisação das mesmas ou a sua desconformidade, ou inadimplemento junto ao Agente Financeiro, o alvará será cancelado.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
ELIANA BRASIL DA
ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.685, de 23 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura
Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art.
78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de dezembro de 2013.
ELIANA BRASIL DA
ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa.
Sorocaba, 17 de
dezembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-137/2013
- SUBSTITUTIVO
Processo nº
30.646/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Recentemente
encaminhei a essa E. Casa de Leis para apreciação e deliberação de Vossa
Excelência e Dignos Pares o Projeto de Lei n° 493/2013, que dispõe sobre
condições para aprovação de loteamento de interesse social do Programa
"Minha Casa, Minha Vida", e dá outras providências.
Entretanto, houve
um equívoco na redação da referida propositura ao prever no seu texto o art.
4°, a revogação expressa do parágrafo único do art. 4° B, da Lei 9.072,
de 18 de Março de 2010.
Visando adequar o
projeto à melhor técnica legislativa é que apresentamos o presente
substitutivo.
Outrossim, em
atenção ao oficio nº 1.730, de 10 de Dezembro de 2013,
da lavra de Vossa Excelência, esclarecemos que o objetivo do artigo terceiro é
na verdade dispensar o prestador de serviços das obras de construção civil dos
conjuntos habitacionais de interesse social, da inscrição formal junto ao
Cadastro Mobiliário Fiscal da Secretaria da Fazenda, sem, contudo; desobrigá-lo
das suas obrigações tributárias.
Sem o encargo da
inscrição cadastral, terá o empreendedor reduzidos os seus custos como de
instalação e manutenção de sede própria, de equipamentos e pessoal, etc., o que
refletirá certamente no valor final das obras e do financiamento ao consumidor
final, que é justamente a população mais carente.
Estando dessa forma justificada a presente proposição, certo
de poder contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a sua transformação em
Lei, em regime de urgência, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica do
Município, reitero expressões de elevada estima e consideração.