LEI Nº 10.685, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Dispõe sobre condições para aprovação de loteamentos de interesse social do Programa "Minha Casa, Minha Vida", e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 493/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1 ° Esta Lei destina-se a aprovação de loteamentos de interesse social para atendimento do Programa "Minha Casa, Minha Vida", criado pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

 

Art. 2° As empresas que realizarem construções de empreendimentos habitacionais de interesse social para famílias com renda mensal de até três salários mínimos (faixa I), poderão apresentar como caução para garantia das obras de infraestrutura o contrato de financiamento com o Agente Financeiro ligado ao referido programa habitacional.

 

§ 1 ° Quando da assinatura do contrato para implantação do empreendimento, após o seu registro, deverá o mesmo ser apresentado a Prefeitura de Sorocaba e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, para fazer parte integrante do processo para sua aprovação.

 

§ 2° Caberá a Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB e ao SAAE, constatar o início das obras e realizar vistorias periódicas para verificar seu andamento e conformidade com o projeto aprovado. Constatada a paralisação das mesmas ou a sua desconformidade, ou inadimplemento junto ao Agente Financeiro, o alvará será cancelado.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

ELIANA BRASIL DA ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.685, de 23 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de dezembro de 2013.

ELIANA BRASIL DA ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa.

 

Sorocaba, 17 de dezembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-137/2013 - SUBSTITUTIVO

Processo nº 30.646/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Recentemente encaminhei a essa E. Casa de Leis para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o Projeto de Lei n° 493/2013, que dispõe sobre condições para aprovação de loteamento de interesse social do Programa "Minha Casa, Minha Vida", e dá outras providências.

 

Entretanto, houve um equívoco na redação da referida propositura ao prever no seu texto o art. 4°, a revogação expressa do parágrafo único do art. 4° B, da Lei 9.072, de 18 de Março de 2010.

 

Visando adequar o projeto à melhor técnica legislativa é que apresentamos o presente substitutivo.

 

Outrossim, em atenção ao oficio nº 1.730, de 10 de Dezembro de 2013, da lavra de Vossa Excelência, esclarecemos que o objetivo do artigo terceiro é na verdade dispensar o prestador de serviços das obras de construção civil dos conjuntos habitacionais de interesse social, da inscrição formal junto ao Cadastro Mobiliário Fiscal da Secretaria da Fazenda, sem, contudo; desobrigá-lo das suas obrigações tributárias.

 

Sem o encargo da inscrição cadastral, terá o empreendedor reduzidos os seus custos como de instalação e manutenção de sede própria, de equipamentos e pessoal, etc., o que refletirá certamente no valor final das obras e do financiamento ao consumidor final, que é justamente a população mais carente.

 

Estando dessa forma justificada a presente proposição, certo de poder contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a sua transformação em Lei, em regime de urgência, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município, reitero expressões de elevada estima e consideração.