LEI Nº 10.682, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 9.939, de 28 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a denominação de "MARIA APARECIDA FARIA" a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 462/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º, da Lei nº 9.939, de 28 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada "MARIA APARECIDA FARIA" a Rua 70, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua José Antonio Leme e termina em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade." (NR)

 

Art. 2º  Ficam ratificadas as demais disposições da Lei nº 9.939, de 28 de fevereiro de 2012.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

ELIANA BRASIL DA ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa.

 

Sorocaba, 7 de novembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 100/2013

Processo nº 12.648/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.939, de 28 de Fevereiro de 2012.

 

A denominação da via pública, que homenageou a senhora Maria Aparecida Faria, partiu de Projeto de Lei de autoria dessa Egrégia Casa de Leis.

 

Entretanto, após a realização de análises técnicas, a Divisão de Informações Geoprocessadas, da Secretaria de Planejamento e Gestão - SPG (remanejada da antiga Secretaria da Habitação e Urbanismo - SEHAB), constatou que havia necessidade de retificação da Lei nº 9.939, de 28 de Fevereiro de 2012, tendo em vista que a delimitação de referido logradouro encontrava-se equivocada.

 

À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.