LEI Nº 10.671, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Institui a campanha permanente "Ciclista Legal" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 421/2013 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Junior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente "Ciclista Legal" no município de Sorocaba, com os seguintes objetivos:
I - reduzir o número de acidentes que envolvam ciclistas;
II - orientar motoristas e pedestres a respeitarem os ciclistas no trânsito;
III - incentivar o uso responsável da bicicleta como meio de transporte;
IV - conscientizar sobre a necessidade do uso de equipamentos de segurança para a prática de ciclismo, especialmente, de capacetes próprios;
V - esclarecer sobre os riscos de uso de equipamentos de baixa qualidade, recomendando o uso daqueles aprovados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
At. 2º A campanha poderá ser realizada com a distribuição de material gráfico, banners, colocação de placas nas ciclovias e outros meios necessários para atender os objetivos desta lei.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.671, de 16 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2013.