LEI Nº 10.664, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autoriza a Prefeitura a alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 348/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura autorizada a alienar, por venda e compra ao proprietário lindeiro, Sr. José Ortega, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 11.394/2012, a saber:

 

"Terreno de forma triangular, constituído pela área remanescente do lote 12/A, da planta de fracionamento de lote, elaborada por José Ortega e s/m, no lote de terreno sob o nº 12, da quadra 06, do loteamento denominado "Jardim Zulmira", nesta cidade, contendo a área de 36,12 m² (trinta e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Américo Corrá, onde mede 10,64 metros; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta-se com o lote nº13, da mesma quadra, onde mede 8,63 metros; do lado esquerdo, na mesma situação, confronta-se com o lote nº 12/B, da mesma planta de fracionamento, onde mede 10,40 metros; nos fundos, termina em zero."

 

Art. 2º  A alienação a que se refere a presente Lei dar-se-á na forma prevista no § 2º do art. 111 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º  A escritura pública de venda e compra deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.664, de 16 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2013.

 

Sorocaba, 12 de setembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 70 /2013

Processo nº 11.394/2012

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a alienar imóvel público, a proprietário lindeiro e dá outras providências.

 

Tal encaminhamento se faz, para que essa Colenda Casa possa apreciar as razões e fundamentos a seguir expostos e deliberar quanto à intenção que se propõe.

 

O imóvel descrito no presente Projeto de Lei é caracterizado como remanescente de desapropriação, portanto, bem dominial, não havendo assim, necessidade de desafetação.

 

A área contendo 145,60 m², localizada à Rua Américo Corrá foi adquirida pela Municipalidade para melhoria do sistema viário. No entanto, remanescente dessa área (36,12 m²) não foi utilizado e sobre o mesmo não consta qualquer projeto de obra pública.

 

Por se tratar de área remanescente, tal imóvel interessa ao proprietário lindeiro, o qual manifestou expressamente o interesse na compra do mesmo e sendo ele alienado, passará a ser zelado pelo interessado, o qual, dentre outras obrigações, deverá efetuar o pagamento dos tributos incidentes.

 

É de se ressaltar que a alienação poderá ser concretizada com dispensa de licitação, na forma prevista no § 2º do Artigo 111 da Lei Orgânica do Município e que a mesma se dará por preço não inferior ao da avaliação atualizada e, todas as despesas decorrentes da negociação ficarão sob responsabilidade do adquirente.

 

Estando, dessa forma, justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de elevada estima e consideração.