LEI Nº 10.662, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a afetação de área dominial, passando a integrar os bens de uso especial do Município, e dá outras providências (acomodações da Justiça Federal em nossa cidade).

 

Projeto de Lei nº 387/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a afetado o bem dominial, passando a integrar o rol dos bens de uso especial do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Jardim Residência Colinas do Sol, Bairro da Boa Vista, nesta cidade, totalizando a área de 4.924,1536 m², a saber:

 

Matricula: 82.608 - 1° C.R.I.A. de Sorocaba.

 

Descrição: Um terreno designado por Área 1, com 4.924,1536 metros quadrados, destacado de um terreno que contém a área de 40.762,148 metros quadrados, situado dentro do perímetro urbano, no Bairro da Boa Vista designado por gleba B, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice 1, que coincide com o vértice D da poligonal de divisa e vértice 3 do Sistema Viário, seguindo em linha reta por 17,5029 metros no azimute 106°8'26'', no alinhamento da Avenida 1 (área da Prefeitura Municipal de Sorocaba, sucessora da CGN - Construtora Ltda.) até o vértice 2, que coincide com o vértice 4 do Sistema Viário; deflete em curva à esquerda com raio de 5,0000 metros e desenvolvimento de 4,7398 metros do alinhamento da Rotatória, até o vértice 3, que coincide com o vértice 5 do Sistema Viário; deflete em curva à direita com raio de 19,0000 metros e desenvolvimento de 39,9450 metros, no alinhamento da Rotatória, até o vértice 4, que coincide com o vértice 6 do Sistema Viário; deflete em curva à esquerda com raio de 5,0000 metros e desenvolvimento de 5,2360 metros, no alinhamento da Rotatória, até o vértice 5, que coincide com o vértice 7 do Sistema Viário, seguindo em linha reta por 102,1876 metros no azimute 112°16'58'', no alinhamento da Rua 1 (área da Prefeitura Municipal de Sorocaba, sucessora da CGN - Construtora Ltda.), até o vértice 6, que coincide com o vértice 8 do Sistema Viário; deflete à esquerda 67,0754 metros no azimute 17°28'55'', confrontando com a propriedade de João Cancio Pereira, até o vértice 7, que coincide com o vértice D20 da poligonal de divisa; deflete à esquerda 169,70000 metros no azimute 268°20'48'' confrontando com a propriedade de Francisco Antonio Rodrigues e sua mulher, até o vértice 1, que é o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 4.924,1536 metros quadrados.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.662, de 16 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2013.

Sorocaba 25 de setembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  79/2013

(Processo nº 5.543/2010)

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

                       

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a afetação de área dominial, passando a integrar os bens de uso especial do Município, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 9.311, de 8 de Setembro de 2010, alterada pela Lei nº 9.408, de 8 de Dezembro de 2010, esta Casa de Leis aprovou o projeto do Executivo de desafetação e doação de bem público de uso especial à União, para atender as necessidades de acomodações da Justiça Federal em nossa cidade.

 

Ocorre que, ao desmembrar a referida área, seu remanescente irá ficar sem saída para via pública, o que não é aceito pelo Cartório de Registro.

 

Assim, será necessário unificar a área institucional a área dominial existente, para posteriormente efetivar o desmembramento, a fim de que ambas fiquem com saída para rua.

 

Entretanto, para que tal unificação seja possível, é necessário que ambas as áreas integrem os bens de uso especial do Município, sendo necessária a afetação da área dominial descrita no incluso Projeto de Lei, transformando esta área em institucional.

 

Estando, portanto plenamente justificada a presente preposição, esperamos sejam apreciados sua razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.