LEI Nº 10.661, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 451/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando à execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.661, de 16 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2013.

 

Convênio GSSP/ATP-

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, BUSCA E SALVAMENTO E OUTROS QUE, POR SUA NATUREZA, INSIRAM-SE NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR.

 

Processo nº 17.507/2013

 

Aos .... dias do mês de..., do ano de ........, o ESTADO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representado, respectivamente pelo Titular da Pasta e pelo Comandante Geral da Polícia Militar, devidamente autorizados na Lei nº 684, de 30 de Setembro de 1975, alterada pela Lei nº 14.511, de 22 de Julho de 2011 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.568, de 19 de Novembro de 2012, e o MUNICÍPIO DE SOROCABA, representado por seu Prefeito Municipal, Antonio Carlos Pannunzio, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº ......................... e CPF nº ..................., assim como pela Lei Municipal nº ........., de ........de ............ de 2013, doravante denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, celebram o presente Convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente convênio o estabelecimento das condições para a execução por parte do ESTADO, no MUNICÍPIO, dos seguintes serviços:

 

I - Prevenção e extinção de incêndios;

 

II - Busca e salvamento;

 

III - Aprovação de projetos de proteção contra incêndios;

 

IV - Fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de proteção à vida e ao patrimônio;

 

V - Ações em situações de calamidade pública;

 

VI - Resgate de acidentados e socorros diversos.

 

VII - Prestar assessoria prévia para obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, para eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba através de suas respectivas Secretarias.

 

Parágrafo único. Os serviços de que trata esta cláusula serão executados por intermédio de Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, nos termos do Plano de Trabalho anexo, que integra o presente instrumento, sem prejuízo do contido na Cláusula Quinta.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Atribuições de Cada Partícipe em Relação à Unidade Operacional

 

Os partícipes terão as seguintes atribuições, em relação à Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar:

 

I - O ESTADO:

 

a) Constituição de efetivo policial militar tecnicamente habilitado, observadas as diretrizes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, respondendo pela remuneração e encargos previdenciários correspondentes;

 

b) Fornecimento de uniformes aos Policiais Militares;

 

II - O MUNICÍPIO:

 

a) Construção, adaptação ou locação dos imóveis que abrigarão as Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, mediante prévia aprovação por parte deste;

 

b) Aquisição de combustíveis, lubrificantes e demais materiais do gênero para a regular utilização e manutenção das viaturas e equipamentos;

 

c) Fornecimento dos materiais necessários à limpeza das dependências, assim como de refeições ao efetivo do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e, quando for o caso, dos bombeiros municipais a que se refere à Cláusula Quinta do presente instrumento;

 

d) Execução dos serviços de manutenção das instalações, equipamentos e viaturas;

 

e) Instalação de hidrantes públicos de coluna, de acordo com plano elaborado com a participação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.

 

f) Repasse da importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), trimestralmente, para ser utilizada exclusivamente como forma suplementar das receitas necessárias para encargos acima, inclusive para despesas miúdas e de pronto pagamento para aquisição de materiais de limpeza dos quartéis e viaturas; despesas à aquisição de combustível, lubrificantes e materiais de mesmo gênero; despesas para aquisição de material de consumo - sendo vedada expressamente a aquisição de material permanente, que será sempre de objeto de solicitação à Divisão de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Sorocaba;

 

g) O repasse que trata a alínea anterior será efetuado até o dia 15 do primeiro mês do trimestre, mediante a apresentação de prestação de contas referente ao trimestre anterior, até o dia 25 do último mês do trimestre.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Viaturas, dos Equipamentos Especializados, Inclusive de Comunicação, e do Material de Consumo Durável.

 

A aquisição e substituição de viaturas, equipamentos especializados, inclusive de comunicação, e material de consumo durável serão promovidas pelos partícipes de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento.

 

Parágrafo único. As aquisições e substituições a que se refere esta cláusula atenderão às especificações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.

 

CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização de Imóveis

O MUNICÍPIO ouvirá o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar em todos os processos referentes a projetos e alvarás para construção, reforma ou conservação de imóveis, os quais, excetuados aqueles relativos a residências unifamiliares, somente serão aprovados ou expedidos se verificada a fiel observância das normas técnicas de prevenção e segurança contra incêndios.

 

Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar será ouvido, também, nos casos de vistoria para a concessão de alvará de "habite-se" e de funcionamento, assim como para aquilatar a efetiva observância das normas técnicas de prevenção de incêndios e acidentes.

 

CLÁUSULA QUINTA - Da Cooperação de Bombeiros Municipais na Execução dos Serviços

Os serviços de que trata a cláusula primeira deste instrumento poderão contar, a critério exclusivo do MUNICÍPIO, com a cooperação de bombeiro municipal, nos termos do artigo 1º-A da Lei nº 684, de 30 de Setembro de 1975, acrescentado pela Lei nº 14.511, de 22 de Julho de 2011.

 

§ 1º A atuação do bombeiro municipal dependerá da elaboração de Plano de Trabalho específico, aprovado pelo Secretário da Segurança Pública, observadas as instruções contidas na resolução a que alude o artigo 3º do Decreto nº 58.568, de 19 de Novembro de 2012.

 

§ 2º - Ficarão a cargo do ESTADO, por intermédio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, as seguintes atribuições, na hipótese da cooperação a que se refere o "caput" desta cláusula:

 

1. Estabelecimento dos padrões e critérios para a seleção de pessoal por parte do MUNICÍPIO;

 

2. Planejamento e execução do treinamento;

 

3. Credenciamento, apontando expressamente os serviços passíveis de execução pelo bombeiro municipal;

 

4. Implantação, coordenação, acompanhamento e supervisão dos serviços;

 

5. Atualização profissional do bombeiro municipal.

 

§ 3º Ficarão a cargo do MUNICÍPIO as seguintes atribuições, na hipótese da cooperação a que se refere o "caput" desta cláusula:

 

1. Disponibilização e recomposição do respectivo efetivo, arcando com a remuneração e os demais encargos laborais e previdenciários;

 

2. Fornecimento de equipamentos de proteção individual e de uniformes, em consonância com a orientação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, providenciando, quando necessária, sua substituição.

 

CLÁUSULA SEXTA - Dos Recursos Orçamentários e Financeiros

O valor estimado para implantação dos serviços objeto deste convênio é de R$ (..............................), dos  quais R$ (.....................................) onerarão o elemento econômico .................................., do orçamento do ESTADO, e R$ ....................... o orçamento do MUNICÍPIO em verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

§ 1º Não haverá transferência de recursos financeiros estaduais para o MUNICÍPIO.

 

§ 2º Após a implantação dos serviços a que se refere o "caput" desta cláusula, as despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta das dotações próprias de cada partícipe, na conformidade das respectivas leis orçamentárias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vigência

O prazo de vigência deste convênio é de 30 (trinta) anos, a contar da data da sua assinatura.

 

CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações

Este convênio e o(s) respectivo(s) Plano(s) de Trabalho poderá(ão) ser alterado(s), visando ao aperfeiçoamento dos serviços e melhor utilização dos recursos financeiros, mediante autorização expressa do Secretário da Segurança Pública e celebração de termo de aditamento, ouvida previamente a Consultoria Jurídica que serve à Pasta.

 

CLÁUSULA NONA - Da Denúncia e Rescisão

O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, por mútuo acordo ou por desinteresse unilateral, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Dos Representantes dos Partícipes

Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução do presente convênio, os partícipes terão os seguintes representantes:

 

I - ESTADO: o Comandante da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, responsável pela execução local dos serviços;

 

II - MUNICÍPIO: o Chefe do Poder Executivo Municipal, facultada a delegação formal das atribuições.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado para dirimir questões relacionadas ao presente convênio, não solucionadas na esfera administrativa.

 

E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

São Paulo,          de               de 2 013.

            .

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

FERNANDO GRELLA VIEIRA

Secretário da Segurança Pública

BENEDITO ROBERTO MEIRA

Comandante Geral da Polícia Militar

 

Testemunhas:

 

1.__________________________        2.__________________________

Nome:                                                    Nome:

R.G.:                                                        R.G.:

CPF:                                                        CPF:

 

PLANO DE TRABALHO

CORPO DE BOMBEIROS - 15º GB - 1ºSGB

SOROCABA

 

1. Dados cadastrais dos partícipes:

 

ÓRGÃO/ENTIDADE:

SSP/SP - CORPO DE BOMBEIROS DA PMESP-15º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS

CNPJ/MF Nº 04.378.330/0013-00

ENDEREÇO:

AV. DOM AGUIRRE, 2233 - SANTA ROSÁLIA

CIDADE:

SOROCABA

CEP:

18090-002

DDD/TELEFONE:

2101-0193

NOME DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO :

IVAM LUIZ GODINHO

CPF:

152737898-50

RG/ÓRGÃO EXP.:

21.193.823 SSP/SP

CARGO:

CAP QOPM

FUNÇÃO:  COMANDANTE 1º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS

 

MATRÍCULA:

RE:930278-6

 

ÓRGÃO/ENTIDADE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

CNPJ/MF Nº  46.634.044/0001-74

ENDEREÇO: AVENIDA ENGENHEIRO CARLOS REINALDO MENDES 3101

 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO:

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

CPF:

146579298-87

RG/ÓRGÃO EXP.:

3832419-2 SSP/SP

CARGO:

ASSESSOR TÉCNICO

FUNÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA - SECRETARIA DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA

MATRÍCULA:

517483

 

2. Conveniência e oportunidade da medida:

A instalação de serviços de bombeiros no município é de relevante interesse público, haja vista a potencialidade de ocorrências emergenciais das mais diversas naturezas, desde incêndios a salvamentos dos mais diversos tipos: acidentes de trânsito envolvendo vítimas presas nas ferragens, pessoas perdidas em matas, deslizamentos de terras, desabamentos e enchentes, resgates dos mais diversos, calamidades públicas, dentre tantas outras possibilidades. Além dos serviços de prevenção e proteção das pessoas da comunidade.

 

3. Identificação do objeto a ser executado:

Serão executados pelo Corpo de Bombeiros, no município, os serviços que constam na cláusula segunda do convênio.

Os partícipes devem arcar com seus encargos previstos nas cláusulas estipuladas no convênio do qual este plano de trabalho é parte integrante, seja no pagamento do pessoal de seus respectivos efetivos, seja na aquisição de viaturas e equipamentos necessários à atividade operacional e administrativa, seja nas demais despesas de custeio e investimento necessárias para o funcionamento dos serviços.

 

4. Metas a serem atingidas:

A manutenção dos serviços de bombeiros no município de Sorocaba tem como meta, possibilitar a expansão e reaparelhamento dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante atividades de prevenção e educação pública, visando a melhoria da segurança, tranquilidade e salubridade da comunidade local, preservando vidas, o meio ambiente e o patrimônio.

 

5. Etapas da Execução:

O presente convênio será desenvolvido realizando-se as seguintes etapas:

Definição de infraestrutura para ampliação e reforma dos quartéis de bombeiros de Sorocaba, com aquisição de viaturas leves, acessórios e equipamentos para combate e prevenção de incêndios, equipamentos de salvamento, mergulho e de educação pública pertinente aos trabalhos de bombeiros, incluindo ainda o mobiliário e equipamentos de comunicação necessários à implantação melhoria dos serviços; aquisição de combustíveis, lubrificantes e materiais do mesmo gênero; execução ou contratação de serviços e materiais de manutenção, administração, logística e telecomunicações em geral e informática;

Criação do Fundo Municipal de Bombeiros para a administração dos recursos oriundos de diversas receitas (a definir) por conselho gestor nomeado;

Criação da atividade delegada para fiscalização de queimadas no município ou "pro labore".

 

6.  PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

O convênio celebrado onerará as dotações próprias do Estado e do Município, nos termos da legislação vigente e mediante planejamento próprio de cada partícipe, conforme Plano de Aplicação dos Recursos Orçamentários, para fins de aquisição de equipamentos, acessórios, viaturas e materiais e serviços, para implantação, execução e custeio dos serviços e atividades de Bombeiro Comunitário realizado conforme Cronograma Físico Financeiro constante do presente instrumento.

 

7. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

 

PERÍODO

ATIVIDADE

Estabelecimento do Convênio para execução de serviços e atividades de bombeiros (1º ano)

Estado - R$ 9.880.000,00 estimados para custear os encargos/obrigações Estaduais inerentes aos proventos dos bombeiros militares em efetivo serviço no município;

Município - R$ 2.500.000,00 estimados  para custear os encargos/obrigações municipais pertinentes através de Lei Orçamentária Municipal.

 

8. Prescrições Diversas:

A execução do cronograma terá início na data de assinatura do Convênio que disciplinará a atuação dos partícipes, conforme as fases acima, com término previsto para 30 (trinta) anos, que após o mesmo será necessário firmar novo ajuste.

 

E, por assim estarem de acordo e para que produza os efeitos legais, firmam o presente Plano de Trabalho Anual, que será parte integrante do Convênio firmado entre o Estado de São Paulo e o Município de Sorocaba.

 

Sorocaba,     de                de 2013

 

Antonio Carlos Pannunzio

Prefeito Municipal de Sorocaba

Ivam Luiz Godinho

Cap PM -Comandante do 1º Subgrupamento de Bombeiros

 

 


 

Sorocaba, 31 de outubro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 93/2013

Processo nº 17.507/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que tem por finalidade obter a necessária autorização legislativa para que o Executivo possa firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, objetivando a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar neste Município.

 

A iniciativa faz-se necessária, em razão da relevância dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros visando à segurança dos que residem ou visitam o Município. Saliento que o presente ajuste dá continuidade às diretrizes estabelecidas através da Lei nº 5.674, de 19 de Maio de 1998, esgotado de forma legal, após 15 anos de sua vigência.

 

O Convênio far-se-á em conformidade com as disposições constantes do termo próprio, cuja minuta faz parte integrante da proposição. Trata-se de adesão ao convênio previsto na Lei nº 684, de 30 de Setembro de 1975, alterada pela Lei nº 14.511, de 22 de Julho de 2011 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.568, de 19 de Novembro de 2012.

 

A proposta encontra adequação orçamentária de conformidade com o demonstrativo de impacto sobre a receita e despesa.

 

Assim, por ser de relevante interesse público, certamente será aprovada a medida por este Legislativo que, uma vez mais, dará sua importante contribuição para o encaminhamento de uma justa e perfeita aspiração do Município.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição,  solicitamos que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de estima e consideração.