LEI Nº 10.656, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Torna obrigatório o imediato encaminhamento de recém-nascidos com lábios leporinos e/ou fenda palatina para o centro de tratamento de malformação congênita, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 236/2012 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 ° Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, que todos os recém-nascidos nos hospitais públicos do Município com "lábio leporino" serão encaminhados para a Unidade de Saúde Pública competente para iniciar imediatamente tratamento desta má-formação congênita.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar completa infraestrutura para o tratamento de fissura labiopalatal, nas Unidades de Pré-hospitalaes e Policlínica da Rede Municipal para suprir a demanda nos atendimentos:
§ 1° Caberá ao Poder Executivo, na regulamentação da presente Lei, implantar o tratamento estabelecendo, no âmbito da Administração, a sua estrutura e ainda definir a organização dos serviços que lhe serão postos à disposição e ainda:
I - dizer sobre o envolvimento de cada uma das unidades de saúde envolvidas no tratamento da fissura labiopalatal;
II - estabelecer quais clínicas, unidades pré-hospitalares da rede pública municipal estarão aptos a acolherem o "Tratamento da Fissura Labiopalatal".
§ 2º A partir da implantação de um Hospital Público Municipal, será obrigatório neste, conter um centro de tratamento desta má-formação congênita, aos recém-nascidos e outros portadores do problema.
Art. 3° Caberá ao Poder Executivo promover campanhas educativas junto aos profissionais de saúde e às mães de crianças com a deformidade labiopalatal sobre a necessidade de tratamento imediato por equipe especializada.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.