LEI Nº 10.655, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência de público e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 203/2013 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalar estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo de público, em todo município de Sorocaba.

 

Art. 2º  Para fins desta Lei entende-se como locais públicos de grande afluxo os seguintes estabelecimentos:

 

a) shopping centers;

b) supermercados;

c) agências bancárias;

d) hospitais privados;

e) instalações desportivas privados;

f) indústrias.

 

Art. 3º  A segurança dos ciclistas e dos pedestres deverá ser determinante para a definição do local na implantação do estacionamento de bicicletas.

 

Art. 4º  Os estacionamentos de bicicletas poderão ser de dois tipos, a saber:

 

I - Bicicletários - local destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de longa duração, podendo ser público ou privado;

 

II - Paraciclo - local em via pública, destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de curta e média duração.

 

Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei, implicará em multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) e será aplicada a cada 30 (trinta) dias até que se atenda ao estabelecido.

 

Art. 6º Os proprietários e responsáveis dos estabelecimentos em funcionamento, descritos no caput do art. 2º, têm o prazo máximo de 06 (seis) meses para se adequar a esta Lei.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal  regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 8º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 8.729, de 04 de maio de 2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.