LEI Nº 10.653, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
(Declarada inconstitucional pela ADIN nº 2019016.18.2014.8.26.0000)
Revoga o inciso II, do art. 68, da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 335/2013, de autoria do Vereador José Francisco Martinez
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba rejeitando o Veto n° 45/2013, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogado o inciso II, do art. 68 da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 10 de dezembro de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral
Termo Declaratório
A presente Lei nº 10.653, de 10 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 10 de dezembro de 2013.
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral.