LEI Nº 10.651, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de "LÁZARO LUIZ DE OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 317/2013, de autoria do Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "LÁZARO LUIZ DE OLIVEIRA" a Rua que inicia no nº 1107 da Travessa 7, Lote 02 da Quadra "A"e, termina na Rua Projetada 02, no Bairro Jacutinga, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1910
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 9 de dezembro de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral
Termo Declaratório
A presente Lei nº 10.651, de 9 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 9 de dezembro de 2013.
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral.