LEI Nº 10.650, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede da Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 403/2013 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido o prazo de 12 (doze) meses,  contados a partir da data da publicação desta Lei, para que a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha conclua as obras de sua sede no imóvel recebido a título de concessão de direito real de uso, objeto da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987 e suas alterações subsequentes, dadas pelas Leis nºs 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010.

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a re-ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura de concessão de direito real de uso lavrada.

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987 e suas alterações subsequentes, dadas pelas Leis nºs 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 10 de outubro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 85/2013

Processo nº 2.587/2009

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Servimo-nos do presente para apresentar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de prazo, para a conclusão das obras da sede da Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987 foi desafetado imóvel dos bens de uso comum e integrado no rol de bens dominiais do Município sendo a Prefeitura autorizada a conceder à Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo e Nova Manchester, direito real de uso de referida área, localizada no Jardim Nova Manchester, com a finalidade específica de nele construir sua sede social e um centro comunitário.

 

A citada Lei foi alterada posteriormente pelas Leis nº 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010, sendo que a primeira incluiu o Jardim Bertanha na Sociedade concessionária.

 

Uma das obrigações constantes na Lei da concessão é a de que, no prazo de dois anos, contados da data da assinatura da escritura, estivessem construídos e funcionando a sede e o centro comunitário da entidade.  

 

A Escritura de Concessão de Direito Real de Uso em questão foi assinada em 16 de setembro de 2010, momento em que passou a correr o citado prazo de dois anos.

 

Entretanto, a entidade passou por dificuldades financeiras que comprometeram o início das obras, motivo pelo qual, solicita novo prazo, de doze meses, para que possa concluí-la.

 

Cumpre salientar que, mesmo inacabada a construção, a SAB vem desenvolvendo atividades no local e zelando pelo imóvel.

 

Estando deste modo, plenamente justificada a  presente proposição, contamos com o costumeiro apoio dessa Colenda Câmara para sua transformação em Lei.

 

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Dignos Pares protestos de elevada estima e consideração.