LEI Nº 10.646, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de "LÚCIA FERRETO FERRARI" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 412/2013 - autoria do Vereador Jessé Loures de Moraes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "LÚCIA FERRETO FERRARI" a Rua 03, localizada no Jardim Residencial Tereza Maria, Bairro da Caputera, que se inicia na Rua 01 do referido Residencial, e termina na divisa do Residencial, em cul-de-sac, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1936/2013".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.